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materia nº 5304/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5304 / 2019
Date 2019-06-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id2216

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-02 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2019-06-25 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-06-24 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-06-18 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2019-06-18 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANAz'
JP.. CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
=iéii ESTADO DO PAnANÁ
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI NQ 5304/2019
PROTOCOLO Ne 445/2019
DATA: 18/õ/2019 ,
Prometo de Lei n'
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar edl
providências.
outras
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 26.864,34 (vinte e seis
mil oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), e demais
suplementações que se dizerem necessárias integrando e alterando a Lei n' 4.83iB/2018 -
Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentári4.:
Suplementacão
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SM(i)l
1 3.001 .00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Inâ'aestrutura Urbana
] 3.001 .1 5.45 1 .0026.2.097. Pagamento de salários e encargos sociais
313 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JUKiDiCA R$ 26.864,34
Total Suplementação: R$ 26.864,34
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1', Incisa 111 da Lei Federal n' 4.320/64.
Redução
1 3.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMI
13.004.00.000.0000.0.000. Departamento de Frotas e Logística
13.004.26.782.0029.2.111. Manutenção das atividades do Departamento de frotas e
Logísticas
344 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.284,00
345 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 5.284,00
346 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
16.296,34
l
000
Total Redução: 26.864,34
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede d#
de Palmeira, Estado do Paraná, em 17 de junho de 2019.
iiPio
echal
oito M tnicióal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÀ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, prometo de lei due visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Obras e InÊraestruturl
A Secretaria Municipal de Obras e Inâ'aestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a contratação de empresa
de mão-de-obra terceirizada para efetuar os serviços pertinentes à esta Secretaria
Municipal.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas diante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Prometo de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos comlionentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubins Rosa Marcondes de Sá, l;ede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 1 7 de junho de 2019.
efeito Munii;i6ál

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