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materia nº 5305/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5305 / 2019
Date 2019-06-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id2217

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-02 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2019-06-25 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-06-24 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-06-18 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2019-06-18 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
P' çlT* CÃMARPJ MUNICIPAL DE PALMEIRA
új:É$ ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral fIROJETO DE LEI Ne 53C5/201g
PROTOCOLO Na 446/201 g
DATA: 18/6/i
Prometo de Lei n'
Ementa:
providências.
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dl outras
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 31.309,03 (trinta d um mil
trezentos e nove reais e três centavos), e demais suplementações que se fizerem netlessárías
integrando e alterando a Lei n' 4.833/201 8 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
Suplementacão
] 5.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
1 5.002.08.244.0036.6. 137. Índice de Gestão Descentralizado do PBF - IGD PBF - FM.
456 - 3.3.90.30.00.00 940 MATERIAL DE CONSUMO R$ 6.309,03
458 - 3.3.90.39.00.00 940 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
JUNDICA R$ 25.000,00
.s
PESSOA
Total Suplementação: R$ 31.309,03
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1', Inciso l da Lei Federal n' 4.320<64.
Art. 3' - Para atender o disposto no Artigo l ' desta Lei, servirá como recurso provável
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1',
Inciso [l da Lei Federal n' 4.320/64.
Receita
Receita: 1 .3 .2. 1 .00. ll .00.00000000 Fonte: 940 R$ i.600,PO
&o MunicíÕip
Total da Receita: R$ 1.600,00
Art. 4'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, seda
Palmeira, Estado do Paraná, em 14 dejunho de 201 9.
de
,dirllliÓrecháki
:ito Muni￾FONTE SUPERAVIT
FINANCEIRO
940 R$ 29.709,03
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
z'
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, prometo de lei due visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando adequação nas dotações
que serão utilizadas para execução de despesa desta Secretaria Municipal, viabilizando
o equilíbrio orçamentário.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas dlhante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de fustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações club não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Prometo de Lel para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos comlqonentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubins Rosa Marcondes de Sá, cede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de junho de 2019
di )cha
a

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