MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
z' .$;~ CÂMARA
.#@$ ESTADO
!UNICIPAL DE FALHE
DO PARANÁ
ÉRA
PROJET0 DE LEI Ne 53Q6/2019
PROTOCOL(} Ne 447/2019
DATA: 18/6/2019
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providlências
Prometo de Lei n'
Art. I'
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1 14.640,1 1 (cento e
seiscentos e quarenta reais e onze centavos), e demais suplementações que se
necessárias integrando e alterando a Lei n' 4.833/201 8 -- Lei Orçamentária Anual e
criação das seguintes dotações orçamentárias:
Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito .dicional
catorze mil
dizerem
destinado à
Crédito Adicional
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Urbanismo - SMUR
05.00 1 .00.000.0000.0.000. Departamento de Urbanismo
05.00 1 . 1 5.45 1 .0005.2.01 6. Manutenção das atividades do Departamento de Urbanismo
641 - 3.3.30.93.00.00 863
640 - 4.4.90.52.00.00 863
69.300,00
INDEN[ZAÇÕES E RESTITU[ÇÕES R$ 45.340, ] 1
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE
Total Crédito Adicional: R$ 114.640,11
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo l ' desta Lei, servirá como recurso prováve
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1'
Inciso ll da Lei Federal n' 4.320/64
Receita
Receita: 2.4.2.8.10.71 .00.00000000 Fonte: 863 R$ 77.820,27
Total da Receita: RS 77.820,27
o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1', Inciso l da Lei Federal n' 4.320464
Art. 3' - Para atender recurso
Art. 4'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá,
Palmeira, Estado do Paraná, em 1 7 dejunho de 201 9.
seda/do MllNcípio de
Edir
hit
FONTE SUPERAVIT
FINANCEIRO
863 R$ 36.819,84
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
z'
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei Üue visa
criação de dotações orçamentárias destinadas à Secretaria Municipal de Urbani
A Secretaria Municipal de Urbanismo vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, visando a adequação orçamentátia para
aquisição de um veículo utilitário pack-up, que será utilizado por esta Secretaria
Municipal, com o intuito de desenvolver seus trabalhos cotidianos, tais como: Vistorias,
medições e acompanhamento de projetos. Tal veículo será custeada por Ineio do
Convênio Estadual n' 241/18, firmado com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Urbano -- SEDU. Também, esta mesma oportunidade, visa a criação de dotação para
posterior restituição de sobras de saldos financeiros do referido Convênio.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações blue não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Prometo de Le
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendia
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislati
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos comi
dessa Câmara Municipal.
para a
lento a
'a e na
.onentes
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcond
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 1 7 de junho de 201 9.
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refeito MüniçiÓal