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materia nº 605/2014

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 605 / 2014
Date 2014-06-24
EmentaREFERENDA O TERMO DE RETIFICAÇÃO AO TERMO DE CONVÊNIO SOB Nº 12/14, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS E A ASSOCIAÇÃO MENONITA BENEFICENTE - AMB.
native_id222

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-07-09 Aprovada — APROVADO.

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texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 332/14
DE 24 de Tunho de 20144
PROJETO DE DECRETO E
Diretor Anistrativo
LEGISLATIVO Nº 605/14
EMENTA: REFERENDA O TERMO DE RETIFICAÇÃO AO TERMO DE
CONVÊNIO SOB Nº 12/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE PALMEIRA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS E
A ASSOCIAÇÃO MENONITA BENEFICENTE - LAR LEVI.
INICIATIVA: DO LEGISLATIVO
* Dado para a Ordem do Dia em 01 de Iulho de 2014
1º Discussão em 01 de Julho de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 09 de Tulho de 2014 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 60414, PROMULGADO
EM 10 DE JULHO DE 2014
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
05 Páginas nº de 1/4
DECRETO LEGISLATIVO Nº 604/14
Art. 1º -
Art. 2º -
Ementa: Referenda o Termo de Retificação ao Termo de Convênio sob n.
12/2014 — que entre si celebram o município de Palmeira por
intermédio da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos e a Associação Menonita Beneficiente — Lar Levi.
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, na
Sessão realizada no dia 09 de Julho de 2.014, aprovou, e eu, Fabiano
Bishop Cassanta, Presidente, Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Fica referendado o Termo de Retificação ao Termo de Convênio sob n. 12/2014 —
que entre si celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ sob nº
76.179.829/0001-65, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos e a Associação Menonita beneficiente — Lar Levi, o qual altera o
Parágrafo Primeiro da Cláusula Primeira, a fim de substituir o valor anteriormente
previsto de R$33.336,00 pelo valor atual de R$30.000,00, passando a constar com a
seguinte redação:
“CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
(.:)
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Município a título de subvenção, considerando o
exposto no artigo 44 da Lei 2.688 de 28/03/2008, repassará em parcelas, durante o
exercício, o valor total de R$-30.000,00 (trinta mil reais), correspondente aos
recursos alocados na dotação orçamentária —
15.002.08.244.0025.6182.3.3.50.43.00.00, através da Secretaria de Assistência
Social, Cidadania e Direitos Humanos.”
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas
as demais cláusulas do respectivo Termo de Convênio.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 10 de Julho de 2014
/
FABIAN [of ISHOP CASSANTA
Presidente
1º Secretário
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Art, 1º -
Art, 2º -
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 605,
de 24 de Junho de 2014
Ementa: Referenda o Termo de Retificação ao Termo de Convênio
sob nm. 12/2014 — que entre si celebram o município de Palmeirã por
intermédio da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Direitos.
Humanos e a Associação Menonita Beneficiente — Lar Levi.
Fica réferendado o Termo de Retificação ao Termo de Convênio sob n.
12/2014 — que entre si celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ
sob nº 76.179.829/0001-65. por intermédio da Secretaria de Assistência
" Social, Cidadania é Direitos Humanos e a Associação Menonita Beneficiente
= Lar Levi, op qual altera o Parágrafo Primeiro da Cláusula Primeira, a fim de
substituir o valor anteriormente previsto de R$33.336,00 pelo valor atual de
R$30.000,00, passando a constar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA PRIMEIRA = DO OBJETO.
(8) :
PARÁGRAFO PRIMEIRO = O Município a título de subvenção,
considerandb o exposto no artigo 44 da Lei 2.688 de 28/03/2008, repassará
em parcelas, durante o. exercício; o valor total de R$30.000,00: (trinta mil
reais), correspondente aos recursos: alocados: na dotação orçamentária —
15.002.08:244.0025:6182.3.3.50:43.00.00, através da Secretaria: “de
Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos: ” ;
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo
- inalteradas as demais cláusulas do'respectivo Termo de Convênio.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado fo :
Paraná, em 24.de Junho de 2.014.
Fal shop Cassanta Domingos Everaldo Kuhn.
Presidente ; Vice-Presidente
PSA
“Arildo Santos Zaleski
Ph Secretário
- Rua Cel. Vida. 2] 1 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira = Paraná
“Câmara Municipal dê Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
: O presente projeto vem amparado na Lei Orgânica
Municipal no art. 76, inciso XIII, estando portanto, formalmente perfeito para que seja
apreciado por esta Casa, bem como aprovado, posto que nada há que impeça sua celebração
pelo Executivo, estando dentro das atribuições que lhe competem. |
* Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 24 de Junho de'2.014.
Fabia op Cassanta ron Everaido duto
Presidente . Vice-Presidente
Arildo Santos Zaleski
25: Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira:- Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
TERMO DE RETIFICAÇÃO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 12/2014
Através do presente instrumento, o Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições, torna público e oficializa o presente termo de retificação ao Termo de Convênio nº
12/2014, celebrado entre esta Municipalidade e a ASSOCIAÇÃO MENONITA BENEFICENTE - LAR
LEVI, para que dele passe a constar o quanto segue:
É revista a CLÁUSULA PRIMEIRA do TERMO DE CONVÊNIO Nº 12/2014, para que:
ONDE SE LÊ:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto viabilizar à conveniada o cumprimento das finalidades previstas no
Plano de Trabalho aprovado pelo concedente, possibilitando a realização do Serviço de Acolhimento
Institucional.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Município a título de subvenção, considerando o exposto no artigo 44
da Lei 2.688 de 28/03/2008, repassará em parcelas, durante o exercício, o valor total de R$ 33.336,00
(Trinta e três mil, trezentos e trinta e seis reais), correspondente aos recursos alocados na dotação
orçamentária —15.002.08.244.0025.6182.3.3.50.43.00.00, através da Secretaria de Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos.
LEIA-SE:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto viabilizar à conveniada o cumprimento das finalidades previstas no
Plano de Trabalho aprovado pelo concedente, possibilitando a realização do Serviço de Acolhimento
Institucional.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Município a título de subvenção, considerando o exposto no artigo 44
da Lei 2.688 de 28/03/2008, repassará em parcelas, durante o exercício, o valor total de R$ 30.000,00
(Trinta mil reais), correspondente aos recursos alocados na dotação orçamentária —
15.002.08.244.0025.6182.3.3.50.43.00.00, através da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos.
Parágrafo único: Ficam sem alteração e em vigor as demais cláusulas e condições pactuadas no
TERMO DE CONVÊNIO Nº 12/2014.
Edifício da Prefeiá Municipal de Palmeira, em 26 de maio de 2014.
Hr dp
MANFRED EPP
Prefeito tcípal Presidente
iarechal Floriano Peixoto, nº 11 - Cx. Postal 32 -FONE: (42) 3252-3232 - CEP. 84130-000 - Palme
Câmara Municipal de Palmeira” bl
Co ESTADO DO PA PARANÁ — e e JE [E]
PROJETO DE DECRETO K EM s
LEGISLATIVO Nº 602/14 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 602/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 602/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
PROMULGUE-SE E PUBLIQUE-SE
SALA DAS SESSÕES EM 09 DE E 2014
Presidente LT MO -—
x E
1º Secretário
2º Secretário É | il Loiced:
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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