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REQUERINIENTO
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.EQUEKiWENTO PARA ülVS'rALAÇÃo
COMIssÃo PARLAMENTAR DE iNQtiEniTO' ::=
-CPlNo uso de suas atribuições legais, o Vereador Jogo Albedo Ferreiro da
Costa, com base no artigo 45 do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores de Palmeira-Pr, requer, a instalação de uma Comissão
Parlamentar de Inquérito -- CPI -- conforme prevê o regimento Interno,
para que, no prazo de 90 dias, invesüguem suposta "contratação e
pagamento irregular" de médicos na área dü saúde pública do
município de Palmeira.
Senhor Presidente da Câmara Muaiclpal de Vereadores do Município de Palmeira
- Parara.
Trata-se de Roeu IBeglo de: Coi leão d :01n IQ Parlamentar de
JlÉdla.;.eE!, com base no artigo 45 do Regimento Intimo da Câmara Municipal de
Palmeira Todos os requisitos legais foram atendidos, conforme se verifica:
FATO DETERMINADO: CON'l'RATAÇÃO e PAGAMENTO de médicos que
prestaram serviços na ána de saúde pública do munlicípio de Palmeira, de forma
IRREGULAR e ILEGAL.
FUNDAMENTOS: a necessidade de instauração de uma CPI decore de informações
contidas no Relatório emitido pela Comissão Especial, constituída pela Portaria n'. 807
de 25 de &vaeiro de 2019, que estudou problemas municipais nlevantes apresentados
no requerimento n'. 92/2019. A Comissão Especial, dente vários assuntos, investigou e
apurou, em hipótese, a existência de Contratação sem Concurso Público e Pagamento
através de Recibo de Prestação de Serviço de Autónomo- RPA úmeros médicos,
confomie se verifica na resposta do O$cio n'. 030/19, enviado pela Comissão Especial
ao Exmo Sr. Pteüito Municipal. A resposta deu-se através do Oficio n'. 21 3/19, do Poder
Executivo, nela, o Pnfeito afirma a existências das supostas inegularidades. l)os fatos
relatados, dos depoimentos e dos documentos juntados, extrai-se as seguintes
conclusões:
e Que houve várias formas de ingresso dos referidos médicos no serviço público
municipal a partir do ano de 2005;
+ Em vários casos não ocorreu o ingresso de forma regular através de Concurso
Público pam a comia Estatutária, nem tampouco, pam o Emprego Público,
conforme prevê o Regime Juddico dos Servidores Municipais de Palmeira;
e Que a comia de pagamento desses médicos deu-se de modo irregular e ilegal,
confomle afímla o próprio Chefe do Poder executivo no Ofício n'. 213/2019,
quando diz que tais médicos não tinham nenhuma espécie de vínwlo com o
município, e ainda assim, recebiam valores registrados em simples "Recibos";
e Há indícios que Empresas contratadas pelo município também realizaram suposta
pnstação de serüços médicos no mesmo período, e no mesmo local, podendo, se
confimlado, tmtm-se de um só serviço, e que o mesmo, taça sido pago mais de
uma vez;
6 Enfim, Bz-se nwessário apurar se tais fatos são reais, verifícmdo quantos e quem
são tais profissionais de saúde, qual o valor e de que fobia receberam os recursos
mencionados, e, se conâimlado, quem Êomm os responsáveis pelas possíveis
üregularidades.
Em anexo, corroborando com flmdamentos elencados, segue cópia do oãcio da
Comissão Espwial da Câmwa n'. 030/19, do Oãcio do Sr. Preceito Municipal n'.
213/19, do oficio do Ministério Público local n'. 354/2019, e também, relação de
nomes para averiguação de vínculo com os fitos relatados.
PRAZO CERTO: 90(noventa dias) prorrogáveis por mais 30(dias), desde que
hda necessidade(capzir do art. 45, incisa do R]).
INICIATIVA: o presente requerimento vai subscrito pelo quórum mínimo
exigido (um terço dos va'dadores) pelo art. 45, incisa ll do RI.
Se faz necessário a instauração de um8 CPI para apura rigorosamente os FATOS
DETERMINADOS apresentados aqui, conforme pnvê e detemiina as ãmções
do vereador em âscalizar os fitos do poder executivo. Concluído os trabalhos,
sendo o cmo, as conclusões deverão ser enviadas ao Ministério Público, ao
Procurador Geral do Município e ao Tribunlal de Contra, pam responsabilização
civil, criminal e administrativa dos inâatores, além de outras medidas cabíveis, se
forem comprovadas as alegações.
Pelo exposto, o vereador Jogo Alberto Ferreiro da Costa, apresenta este
Requerimento, que vai subscrito pelo númao necessário de vereadores pwa
constituição automátim da Conilssão Parlamentar de lüquérito - CPI.
.#
Palmeira, 25 dejunho da 2019
Jogo Alberáo Perfeita da Costa
câmara (Municbal de (t)almüira
ESTADO' DO PARANÁ
Oficio n' 030/19
Palmeira, 17 de maio de 2019
Senhor Prefeito
Na qualidade de Presidente da Comissão Especial, nomeada
pela Pontaria n'. 807, de 22/02/2019, cujo objetivo é apurar os fatos noticiados no requerimento
n'. 92/19, solicito de Vossa Senhoria, com o devido respeito, o encamiiüamento à esta Comissão
o que segue:
1) Informações sobre possível vínculo com a Prefeitura, se
há ou houve relação de trabalho; bem como, a fomla de
pagamento dos médicos abaixo relacionados:
Amora Cada Ramina Guaragnin, rezar de Oliveira Lopez,
Fábio Luiz Lubachevski, Femmda ScheHer, Fumando Cegar Laforga, Fumando José de Ogiva,
melena Jussara Radecki, Homem Dias Batistà, José Joelson Gulin, cones Silvo, Jorge AlbertoAnez
Aramayo, Mariana Ulbricht Games, Miguel Bez Bati Goulart, Raphael D:'Aiúore Zardo, Raquel
Moura Manas, Remato Augusto Moreia% Rosangela Aldrovmdi, TI)lago Faiad Nade Villad, Vadia
de Almeida Shimuta e Pauta Mariana Kramer.
2) Se há, ou houve ações judiciais trabalhistas movidas
pelos médicos acima relacionados, çon&a o Município
de Palmeira, e quantas são.
Atenciosamente
JOÃ0 ã,BlhUO F. DA COSTA
Presidente da Comissão Especial
EXMO. SR.
EDIR lIAVRECHAKI
PREFEITO MUNICIPAL
PALMEIRA - PARANA .::./b''
Rua Cél. Vida, 21 1 Telefone(042)3252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palheiro - Paraná
' PROTocoLo N
:"-áh.- ".-.Éã-z..&ü Ofício R.o 21 3/2019
PODER LEGISLATIVO DE. PALMEIRA .
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COI
VEREADOR SR. JOGO ALBERTO F. DA COSTA
AO
llSSÃO ESPECIAL
Ref: Ofício n.' 030/2019 -- Médicos e vínculos com o Município
F)A R.o 8009/2019.
O MUNICÍplÓ DE PALMEIRA, .representado pelo Prefeito Municipal Sr. Edir
Havrechaki, vem mui respeitosamente apresentar os esclarecimentos em relação ao
Ofício n.o. 030/2019, que: requer informações quanto a existência dti não de vínculo de
trabalho com este Município, em relação aos médicos abaixo listados:
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Cabine/e do Privei/o ...,..+ l Praça .A4axzcÀa/ .F/ariano .Péíxo/o n. '7/ l f4Zy 3POç.SOJA l ww.pa/medra.prgov.ór
OME DO PROFISSIONAL ÇÃO.TRABALHISTA
AURORA CARLA RAMONA GUARAGNIN Não, até a presente data
REZAR DE OLIVEIRA LOPES Não, até a presente data
FABIO LUIZ LUBACHEVSKI Nãa, até a presente data
FERNANDA $CHEFFER Não, até a presente. data
FERNANDO CESAR LAFORGA Não, até a presente data
FERNANDO JOSE OLl\A Não, até a presente data
HELENA JUSSSARA RADECKI
MEDAGLIA
Não, até a presente data
HOMERO DIAS.BATISTA Não, até a presente data
JOELSON JOSE GULIN Não, até a presente data
JóNES DA SILÂA Não, até a presente data
JORGE ALBERTO AN EZ ARAMAYO Não. até a presente data
MARIANA ULBRICHT GOMES Não, até à presente .data
MIGUEL BEZ BATTI GOULART Não, até a presente data
m.ULA MARIANA KRAMER BRAGA Não, até a presente data
Ainda, nos solicitaram informações sobre possível vínculo com a Prefeitura, se
há ou houve relação de trabal.ho, bem como. a forma de pagamento dós médicos
acima relacionados.
Esclarecemos que tais f)rofissionais não possuem vínculo de trabalho com' Q
Município atualmente, mas que prestaram serviços ao Município como contratados
diretos, sem qualquer concurso público e foram.pagos via RPA (recibo de prestação de
serviços dê autónomo)..
Tais fatos já foram objetó de questionamentos do Ministério Público Federal em
Ponta Grossa, onde tramita processo específico sobre o tema, estalido sobre os
cuidados da Dra. LVANA HELENA JOPPERT KALLUFU
Segue ém anexo, a.solicitação do MPF para vossa ciência
No$ colocamos ao inteiro dispor desta respeitável comissão especial
Com nossas saudações
Atenciosamente
Palácio da .Viscondessa ibina Rosa Marcondés Sá
Município de Palmeira, Estado do Pa em 29vde maio de 2.019
sede do
Documentos em anexo
1 . Processo Administrativo 61 10/201 9.
2. . Processo administrativo 4.826/2017
Gabinete do Prefeito \ Praça MarechaIFloriano Peixoto n.'ll \(42) 3909.S020 \ www.palmeira.pr.góv.br
RAPHAEL D AMORE ZARDO Não, até a presente data
RAQUEL MOURA MATHIAS Não,, até. a presente data
RENATO AUGUSTO .MOREIRA Não, até a premente data
ROSANGELA ALDRO\ANDI Não., até a presente data
THIAGO FKIAD NANE VILLAR'l Não, até a. presente data
VÉNIA bE ALMEIDA SHiMUTA SIM, em trâmite perante a Comarca
de Ponta Grossa. , l
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MEDICOS QUE ATUAVAM SEM CONTRA.TO
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MILn<1)KS DE REAIS. (Adilbérto gou:, Raymundó --
Aurora Carta Ramina Guaragnin -- Cegar de Oliveira l-.opez ' Çléber
Seria Aniceto -. l;'ábio Luiz Lubacheviski rnand.a. Scheüer --
Fernando Cegar Laforga -- Ferrando .rosé Oliva -- Fernando Lemos
Martinez -- l-laydan de Freiras -- melena .Jussara Radecki Medaglia
-- l-iomero dias Batista ;- . Jeflerson Bachtold -- Joelson.José Gulin --
Jones Silvo -- Jorge Alberto Anez Aramayo - .Fabiano Câhdido de
Paula -- Tcharles Johnn Czelusniak -- Mariana Ulbriçht Games --
Marly Inesmelo da salva -- Miguel Bez Batti Goulart - I'aula Mariana
Kramer -- Vania de Almeida Shimuta --: Rafhael- lyamore Zaldo l
.Joelson José (}ulin -- Raquel Moura Manas -- Renãto Augusto
Moreira -- Rosangeia Aldrovani - Santa Mastins - Thiago l?aiad
Nade Villare -- Vinicius Ribas Carvalho Duarte Fonseca -)