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materia nº 5312/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5312 / 2019
Date 2019-07-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo celebrar convênio com o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para implantação e continuidade do Programa Educacional de Resistência às Drogas e Violência (PROERD)
native_id2225

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-16 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2019-07-09 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-07-08 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-07-02 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR, CEOFF e CECBESMA
2019-07-01 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

MUNICÍPIO DE PALMEIRA :ÍQ EI;;XH'B':.H:"'. " PALMEIRA
ESTADO DO PARANA PROMETO DE L,EI N' S312/2019
PROTOCOLO Ng 480/2019
DA'rA: 1/7/2019 ,l
Autoriza o Poder Executivo celebrar convénio com o
Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da
Segurança Pública, para implantação e continuidade
do Programa Educacional de Resistência às Drogas e
Violência- PROERD.
@
\
PROJETO DE LEI NO
Art. lo Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
convênio, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, visando a
cooperação técnica e pedagógica entre os partícipes, objetivando a implantação e a
continuidade do PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTENCIA AS DROGAS E
A VIOLENCIA- PROEliD, nas escolas da rede Municipal de ensino, com a Secretaria
de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, inscrita no CNPJ sob o
n' 76.416.932/0001-81, sediada a Rua Deputado Mano de Barros, n' 1290, Curitiba/PR,
por intermédio da Polícia Militar do Paraná/Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária --
PMPR/BPEC, nos tempos da Lei Estadual n' 1 5.608, de 16 de agosto 2007.
$l' Visando a consecução do objeto desta Lei, dentre as principais
metas, o convênio buscara atingir em especial:
1 -- Desenvolver e incentivar o estabelecimento do sistema de
prevenção, ao uso/abuso de drogas nos estabelecimentos de ensino do Estado, para
estudantes, pais ou responsáveis, profissionais da educação e comunidade do entomo,
por meio do uso estratégico da educação preventiva primária sobre drogas e
estabelecimento de conceitos sobre cultura de paz;
11 -- Materializar os ditames constitucionais e normativos decorrentes,
direcionados à criança, com absoluta e especial prioridade protetiva, conforme o
previsto na legislação vigente, especinlcamente no que conceme à existência de
programas de prevenção referente ao uso e abuso de drogas lícitas e ilícitas e ações
geradoras de violência na sociedade.
111 -Materializar um esforço cooperativo capaz de reforçar os fatores
de proteção, em especial os referentes à FAMÍLIA, à ESCOLA e à COMUNIDADE,
que favoreçam o desenvolvimento da resistência em jovens que, potencialmente, podem
correr o risco de se envolver com o uso de drogas lícitas e ilícitas, ou apresentar
comportamento não aceitável pela sua comunidade;
Praça Marechal Floriano Peixota, nP ll - Centro
come pape; ww!
CEP 84. 130-000 - Palmeira/PR - Fine:(42) 39Q9-500Q
)refeituraoalmeira.com. br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
al
IV- Desenvolver nos participantes do PROERD competências sociais
como a comunicação, tomada de decisões, resolução de conflitos, valorização da vida,
maneiras de dizer não às drogas e violência, aprender a tomar decisões, construir
habilidades de comunicação e noções de cidadania, resistência às pressões pessoais e de
grupos, aprendizado de altemativas positivas em relação ao não uso de drogas, bem
como aprendizado de ferramentas psicológicas de como ser seguro, lidar com o estresse,
auto-estima, empatia e outros;
V- Reforçar os fatores de proteção procedentes do trabalho realizado
pela Polícia Militar do Paraná através do BATALHÃO DE PATRULHA ESCOLAR
COMUNITÁRIA- BPEC, na perspectiva da educação preventiva e em segurança
pública na escola e na comunidade, em parceria com a respectiva Secretaria Municipal
de Educação, na redução da demanda de drogas e da violência.
$2' O prazo de vigência do Convênio autorizado por esta Lei será de
60 (sessenta) meses, contados da sua efetiva publicação em diário Oficial do Estado do
Paraná.
Art. 2o Em razão do disposto nesta Lei, além das obrigações
constantes no convênio celebrado entre as partes, tição Poder Executivo Municipal
autorizado a custear as despesas referente o fomecimento de livros, camisetas,
certificados de conclusão do curso, materiais de divulgação e as despesas do evento
referente à formatura dos alunos participantes do programa.
Art. 3' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio da Viscondessa Quem#
Município de Palmeira, Estado do Pi ew
Rosa Marcondes de
d lo de 20} 9
Sá, sede do
haki
icípio de:Palmeira
Fernando Antonio Maciel
Procurador Geral do Município
Praça Marecha! Fioriano Peixoto, n9 11 - Centro - CEP 84.13Q-OOO - Palmeira/PR - Fode:(42) 3909-5000
home pane: wwwv.oreFeituraoêlmeira.com.br
MUNICÍPIO. DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Prometo de Lei que
visa autorizar o Executivo Municipal a realizar convênio, em regime de mútua
cooperação, para a implementação e continuidade do PROGRAMA EDUCACIONAL
DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA - PROERD, para os alunos da
rede Municipal de ensino fundamental, nos termos da Lei Estadual n' 15.608, de 16 de
agosto 2007.
Inicialmente, cumpre esclarecer aos Nobres Pares, que o convênio
pretendido visa promover à valorização à vida e a importância de manter-se longe das
drogas, através de momentos lúdicos e de metodologia voltada para crianças.
As atividades são desenvolvidas por policiais militares treinados e
preparados para atuar nas escolas, sendo que o programa é desenvolvido desde o ano de
2000 no Paraná.
O programa tem por objetivo estimular a prevenção ao uso/ abuso de
drogas, por meio do uso estratégico de educação preventiva primária sobre as drogas e
estabelecimento de conceitos sobre cultura de paz.
Também de materializar os ditames constitucionais e normativos
direcionados às crianças, com especial prioridade protetiva, conforme legislação
vigente, que dispõe sobre à existência de programas de prevenção de drogas lícitas e
ilícitas e as ações geradoras de violência na cidade.
Reforçar os fatores de proteção referente à família, à escola e à
comunidade. Desenvolver nos participantes do programa as competência sociais de
comunicação, tomada de decisões, resolução de conflitos, valorização da vida, maneiras
de dizer não as drogas, violência e aprendizado de ferramentas psicológicas de como ser
seguro, lidar com estresse, auto estima e empatia.
Além de reforçar os fatores de proteção procedentes do trabalho
realizado pela Polícia Militar do Paraná através do Batalhão de Patrulha Escolar
Comunitária- BPEC, na perspectiva da educação preventiva e em segurança pública na
escola.
Pinça Marechal Ftoriana Peixoto, RP !Í - Centra - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR
come pane: www:orefqituraDBlmeitê.coMbr
Farte: (42) 3909-5000
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Z
Em síntese, é o resumo do programa do PROERD e seus objetivos.
Quanto as obrigações do Municípios que envolvem dispêndio Hlnanceiro temos aquelas
e[encadas na c]áusu]a quinta do tempo de convênio, como o fomecimento de livros,
camisetas, certificados de conclusão do curso, materiais de divulgação e as despesas do
evento referente à fom)atura.
Senhores vereadores, é de amplo conhecimento por todos que o
programa do PROERD já é realizado no estado do Paraná a 19 (dezenove) anos,
atuando de forma preventiva ao uso/abuso de drogas e violência.Assim, pretendemos
estabelecer convênio, viabilizando a execução dos serviços, constantes no respectivo
termo e em contrapartida o município disponibilizará a contribuição financeira
conforme disposto na cláusula quinta do termo de convênio.
Contudo, visando atender o disposto no art. 19 da Lei Federal n'
4.320/64, entendemos pela necessidade de remeter o presente prdeto à apreciação do
Poder Legislativo.
Com expostos, visando estabelecer convênio entre o Poder Público e
ae o Estado do Paraná, para a consecução de ações voltadas a prevenção do uso de
drogas e à violência, através do contido prometo de lei, o Executivo Municipal vem
solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos
moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo,
aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Palácio da Viscondessa
Município de Palmeira, em 25 de
Marcondes de Sá, sede do
Prefeito
Fernando Antonio Maciel
Procurador Geral do Município
Praça Marechal Floriano Peixoto, RP IÍ - Centro - CEP 84. 130-000 - Palmeira/PR - Farte:(42) 3909-5000
come pane: www orefeituraoalmeiracom.b:r
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO
PREVIDENCIARIA
SETOR DE CONTRATOS E CONVÉNIOS - CONVÊN10 N.o 019/2019
CONVENTO QUE CELEBRAM ENTRE SI O
ESTADO DO PARANA, ATRAVES DA
SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PUBLICA E O MUNICÍPIO
DE PALMEIRA/PR
PROTOCOLO NO
O ESTADO DO PARANÁ. através da SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PUBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrito no CNPJ
76.416.932/0001-81, com sede localizada junto à Rua Deputado Mano de Barras,
n.' 1290, Curitiba, Paraná, neste ato representada por seu titular Cel. Romulo
MARINHO Soarem, adiante denominada SESP, por intermédio da POLICIA
MILITAR DO PARANA/BATALHÃO DE PATRULHA ESCOLAR COMUNITÁRIA -
PMPR/BPEC, e de outro lado o MUNICÍPIO de PALMEIRA, com sede à Praça
Marechal Floriano Peixoto. no 11. bairro Centro, CEP n' 84130-00. inscrito no CNPJ
de n' 761 .798.290/0001-65, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Edir
Havrechaki, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, doravante
denominado simplesmente MUNICÍPIO, resolvem estabelecer o presente Convênio
que reger-se-á, no que Ihe for aplicável pelo disposto na Lei n' 15.608/07. com as
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente acordo visa à mútua cooperação entre os convenentes, que tem por
objeto a Cooperação Técnica e Pedagógica entre os partícipes, visando à
implantação econtinuidade do PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS
DROGAS E À VIOLÊNCIA - PROERD, para o 5' ano das Escolas da Rede
Municipal de Ensino Fundamental.
Parágrafo tónico: Poderá ser aplicado curso do PROERD aos pais ou responsáveis
e, para a Pré-escola e I' ao 4' ano do Ensino Fundamental, quando houver Policial
Militar habilitado nos Currículos.
CLÁUSULA SEGUNDA - METAS A SEREM ATINGIDAS
Dentre as metas a serem atingidas com o presente Termo de Convênio, estão:
1. Desenvolver e incentivar o estabelecimento do sistema de prevenção, ao
uso/abuso de drogas nos estabelecimentos de ensino do Estado, para estudantes
(crianças e adolescentes), pais ou responsáveis, profissionais da educação e
comunidade do entorno, por meio do uso estratégico da educação preventiva
primária sobre drogas e estabelecimento de conceitos sobre cultura de pazl
11. Materializar os ditames constitucionais e normativos decorrentes, direcionados à
criança, com absoluta e especial prioridade protetiva, conforme o previsto na
legislação vigente, especificamente no que concerne à existência de programas de
prevenção referente ao uso e abuso de drogas lícitas e ilícitas e ações geradoras de
violência na sociedade:
111. Materializar um esforço cooperativo capaz de reforçar os fatores de proteção.
em especial os referentes à FAMÍLIA, à ESCOLA e à COMUNIDADE, que
favoreçam o desenvolvimento da resistência em jovens que. potencialmente, podem
H
%
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIARIA
SETOR DE CONTRATOS E CONVÉNIOS -- CONVÉNIO N.o 019/2019
correr o risco de se envolver com o uso de drogas lícitas e ilícitas, ou apresentar
comportamento não aceitável pela sua comunidades
IV. Desenvolver nos participantes do PROERD competências sociais como a
comunicação, tomada de decisões, resolução de conflitos, valorização da vida,
maneiras de dizer não às drogas e violência, aprender a tomar decisões, construir
habilidades de comunicação e noções de cidadania, resistência às pressões
pessoais e de grupos, aprendizado de alternativas positivas em relação ao não uso
de drogas, bem como o aprendizado de ferramentas psicológicas de como ser
seguro, lidar com o estresse, auto-estima, empatia, e outrosl
V. Reforçar os fatores de proteção procedentes do trabalho realizado pela Polícia Militar do Paraná através do BATALHÃO DE PATRULHA ESCOLAR
COMUNITÁRIA - BPEC, na perspectiva da educação preventiva e em segurança
pública na escola e na comunidade, em parceria com a respectiva Secretaria
Municipal da Educação, na redução da demanda de drogas e da violência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CAMPO DE ATUAÇAO
O campo de atuação, abrangido por este Convênio, restringir-se-á ao provimento de
recursos humanos e materiais para:
1. Aplicação efetiva do PROERD pelo Policial Militar (Instrutor, Mentor ou
Facilitador) ;
11. Disponibilização de infra-estrutura (livro do estudante, sala de aula, profissional
da educação e outros recursos) necessários ao trabalho pedag6gicol
111. Apoio aos ates solenes para a diplomação e formatura dos Alunos.
Policial
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA SESP/PMPR
São obrigações da SESP, através da PMPR/BPEC:
1. Disponibilizar o Policial Militar (Instrutor, Mentor ou Facilitador), que
desenvolverá as lições do Programa, com um cronograma de aulas a ser submetido
previamente para a análise do Estabelecimento de Ensino, o qual, uma vez
aprovado, deverá ser respeitado, bem como realizar reuniões com diretores.
professores, orientadores educacionais, pedagogas, pais e demais interessados
para repassar a filosofia, didático-pedagógica do Programam
11. Arcar com as despesas de transporte, fardamento, armamento, munição e
equipamento (colete balística, algemas, etc.) do Policial Militar (Instrutor, Mentor ou
Facilitador) empenhados
111. Arcar com as despesas de vencimentos e vantagens, assistência médico￾odontológica, psicológica, social e outros encargos legais do Policial Militar
(Instrutor, Mentor ou Facilitador) empenhados
IV. Viabilizar e custear as despesas decorrentes da formação inicial e continuada do
Policial Militar (Instrutor, Mentor ou Facilitador)l
V. Propiciar anualmente a formação de novos Educadores Sociais (Instrutores)
para aplicação do PROERD, conforme demanda do público alvo e a política de
governo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
São obrigações do MUNICÍPIO convenente, com intermédio da Secretaria Municipal
de Educação:
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SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO
PREVIDENCIARIA
SETOR DE CONTRATOS E CONVEN10S -- CONVÉNIO N.o 019/2019
1. Indicar, em documento escrito, a relação do(s) Estabelecimento(s) de Ensino
interessado(s) na implantação e continuidade do PROERDI
11. Aprovar, através do(s) Estabelecimento(s) de Ensino indicado(s) o cronograma
de aulas, apresentado pelo Policial Militar (Instrutor, Mentor ou Facilitador), o qual,
uma vez aprovado, deverá ser respeitador
111. Manter o Professor em sala de aula para auxiliar o Policial Militar (Instrutor.
Mentor ou Facilitador), uma vez que, após o término do Programa, esse Professor
deverá ajudar na continuidade aos assuntos trabalhados, nos campos da educação
preventiva sobre drogas e cultura de pazl
IV. Fornecer os livros do estudante PROERD para os alunos que participarem
durante todo o processo de formação do respectivo Currículo PROERD, bem como
os certificados para o momento da formatural
V. Fornecer a sala de aula adequada para o trabalho educativo, com a inclusão,
quando necessário, de equipamentos audiovisuais e demais recursos necessários
para a aplicação do Programa em epígrafes
VI.Fornecer camisetas e demais materiais necessários à realização das
Formaturas Gerais, com datas a serem fixadas pela Coordenação Estadual do
PROERD, incluindo, ainda, o material de divulgação (tais como folders, cartazes.
adesivos, entre outros) assegurado o direito à inscrição de logomarcal
VII. Garantir e providenciar o transporte dos alunos formandos para as Formaturas
Gerais, desenvolvidas ao final de cada etapa de formaçãol
VIII. Arcar com as despesas decorrentes do evento relativo às Formaturas
Gerais, conforme planilha de custo apresentada pela Coordenação-Geral PROERDI
IX. Preparar o local do ato solene de diplomação e formatura dos estudantes,
encarregando-se dos convites, preenchimento e confecção dos certificados.
organização do cerimonial, apresentação cultural dos alunos, logística de
distribuição de camisetas PROERD e lanches aos estudantes, conforme as
especificações da Coordenação Estadual, pelo Comandante de Companhia ou
Pelotão BPEC ou Policial-Militar responsável pela aplicação do Programa no
Município (Instrutor, Mentor ou Facilitador).
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES EM CONJUNTO SESP E MUNICÍPIO
São obrigações comuns aos convenentes:
1. A coordenação do presente Convênio caberá, por intermédio do canal técnico,
entre a Secretaria Municipal de Educação, a Coordenação Estadual do PROERD,
Comando de Companhia e Pelotão/BPEC local. para o devido acompanhamento,
supervisão e fiscalização do convênio.
ll.Analisar e organizar o cronograma apresentado pelo Policial Militar (Instrutor,
Mentor ou Facilitador), o qual, depois de aprovado deverá ser respeitado por ambas
as partes, proporcionando o suporte para o seu cumprimentos
111. Definir logomarca para camisetas e demais materiais necessários à realização
das Form aturas:
IV. Definir datas e locais para a realização das Formaturasl
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOI
FISCALIZAÇÃO
O presente convênio será gerenciado:
PANHAMENTO, SUPERVISÃO E
3
S Ê'.
SECRETARIA DE ESTADO DA SECUkANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO
PREVIDENCIARIA
SETOR DE CONTRATOS E CONVÉNIOS -- CONVÉNIO N.o 019/2019
1. Com o intuito de manter elevado e benéfico padrão de qualidade do trabalho
didático e pedagógico, bem como infraestrutura adequada, cada participe, por
intermédio dos Coordenadores. procederá à supervisão das atividades realizadasl
11. A fiscalização do trabalho referente à aplicação dos Currículos do PROERD.
fidelidade gráfica na produção de Livros do Estudante PROERD e Certificados
serão de responsabilidade da Coordenação Estadual do PROERD no Paraná em
conjunto com os Comandantes de Companhia do BATALHÃO DE PATRULHA
ESCOLAR COMUNITÁRIA - BPEC:
lll. Os serviços de supervisão realizados pelos Coordenadores, assessorados ou
não de seus prepostos, não implicam em vinculação de hierarquia e/ou
subordinação entre os Partícipes e seus prepostos. civis e/ou militares estaduais,
sendo preservado e mantido íntegras as competências de cada um deles, conforme
preceitua a lei e demais normativa internas e inerentes a cada qual.
Parágrafo Primeiro: O acompanhamento, supervisão e fiscalização do presente
convênio caberá ao Comandante da 5' Companhia/BPEC. Sr. Cap. QOPM Saulo
Vinicius Hladyszwski, RG 6.014.393-5.
CLÁusuLA amAVA - ETAPAS ou FASES OE EXECUÇÃO
O início e término do curso serão indicados pela unidade Policial Militar/PROERD,
após a assinatura do respectivo Convênio, vencido todo o trâmite administrativo em
relação a ele, bem como, após a disponibilização dos materiais necessários para a
execução do convênio, por parte do Município/Escola da Rede Pública.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO E DENUNCIA
O prazo de duração do presente convênio será de 60 (sessenta) meses, podendo
ser denunciado expressamente por qualquer das partes, com antecedência mínima
de 60(sessenta) dias.
Parágrafo Único: No caso de denúncia, os bens que um dos Partícipes tenha
disponibilizado para o outro, reverterão a cada qual. sem qualquer ónus ou encargo,
no estado de conservação em que se encontrem.
CLÁUSULA DECIMA - DAS ALTERAÇOES
O Convênio poderá ser alterado a qualquer tempo, exceto no seu objeto, em
comum acordo pelos partícipes, mediante a formalização de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
Este convênio entrará em vigência na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado, a qual será providenciada pela SESP
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Ficam vedados, quaisquer espécies de repasses orçamentários e/ou financeiros
entre os convenentes, não gerando ónus ao Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DESPESAS MUNICIPAIS
As despesas municipais, com a execução do presente convênio, processar-se-ão
na forma da legislação vigente, por conta das dotações próprias consignadas no
orçamento da municipalidade.
4
N
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO
PREVIDENCIARIA
SETOR DE CONTRATOS E CONVÉNIOS -- CONVÉNIO N.o 019/2019
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos que surgirem na vigência deste acordo serão solucionados por
consenso entre os Partícipes e formalizado por intermédio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba -- Paraná, para dirimir as questões
suscitadas e não solucionadas administrativamente, renunciando-se a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo, firmam o presente
instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas.
Cel. Romulo MARINHO Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Cel. QOPM Pericles de Matos
Comandante Geral da Polícia Militar do Paraná
Edir Havrechaki
Prefeito Municipal de Palmeira/PR
TESTEMUNHA l TESTEMUNHA 2
NOME NOME
CPF CPF
ANEXO l
5
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO
PREVIDENCIARIA
SETOR DE CONTRATOS E CONVÉNIOS -- CONVÊN10 N.o 019/2019
PLANO DE TRABALHO
CONVENIO - SESP/PMPR/BPEC E PREFEITURA MUNICIPAL DE
PALMEIRA/PR
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
O presente plano de trabalho tem como finalidade a Cooperação Técnica e
Pedagógica entre os partícipes, visando à implantação e continuidade do
PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA -
PROERD, para o 5' ano das Escolas da Rede Pública de Ensino Fundamental.
podendo estender o Curso para Pais ou Responsáveis e, para a Pré-escola, I' ao
4' ano do Ensino Fundamental, quando houver Policial Militar habilitado nos
Currículos.
METAS A SEREM ATINGIDAS
. Desenvolver e incentivar o estabelecimento do sistema de prevenção ao
uso/abuso de drogas nos estabelecimentos de ensino do Estado, para estudantes
(crianças e adolescentes), pais ou responsáveis, profissionais da educação e
comunidade do entorno, por meio do uso estratégico da educação preventiva
primária sobre drogas e estabelecimento de conceitos sobre cultura de pazl
e Materializar os ditames constitucionais e normativos decorrentes, direcionados à
criança, com absoluta e especial prioridade protetiva, conforme o previsto na
legislação vigente, especificamente no que concerne à existência de programas de
prevenção referente ao uso e abuso de drogas lícitas e ilícitas e ações geradoras de
violência na sociedades
. Materializar um esforço cooperativo capaz de reforçar os fatores de proteção, em
especial os referentes à FAMÍLIA, à ESCOLA e à COMUNIDADE, que favoreçam o
desenvolvimento da resistência em jovens que, potencialmente, podem correr o
risco de se envolver com o uso de drogas lícitas e ilícitas, ou apresentar
comportamento não aceitável pela sua comunidades
. Desenvolver nos participantes do PROERD: competências sociais como a
comunicação, tomada de decisões, resolução de conflitos, valorização da vida,
maneiras de dizer não às drogas e a violência, aprender a tomar decisões, construir
habilidades de comunicação e noções de cidadania, resistência às pressões
pessoais e de grupos, aprendizado de alternativas positivas em relação ao não uso
de drogas, bem como o aprendizado de ferramentas psicológicas de como ser
seguro, lidar com o estresse, auto-estima, empatia, e outrosl
+ Reforçar os fatores de proteção procedentes do trabalho realizado pela Polícia
Militar do Paraná através do BPEC, na perspectiva da educação preventiva eem
segurança pública na escola e na comunidade, em parceria com a respectiva
Secretaria Municipal da Educação, na redução da demanda de drogas e da
violência.
GESTORES DO CONVÊNIO
6
SECRETARIA DE ESTADO DA @SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO
PREVIDENCIARIA
SETOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS -- CONVÊN10 N.o 01 9/2019
O acompanhamento, supervisão e fiscalização do presente convênio caberá ao
Comandante da 5' Companhia/BPEC, Sr. Cap. QOPM Saulo Vinicius Hladyszwski,
RG 6.014.393-5.
COMPETE À SESP/PMPHBEPC
. Disponibilizar o Policial Militar (Instrutor, Mentor ou Facilitador), para que
desenvolva o Currículo PROERD, com um cronograma de aulas desenvolvido em
conjunto com a Escola;
e Arcar com as despesas de infraestrutura, custeio, transporte, fardamento,
armamento, munição e equipamento (colete balístico, algemas, etc.) do Policial
Militar (Instrutor, Mentor ou Facilitador) empenhados
e Arcar com as despesas de vencimentos e vantagens, assistência médico￾odontológica, psicológica, social e outros encargos legais do Policial Militar
(Instrutor, Mentor ou Facilitador) empenhados
e Viabilizar e custear as despesas decorrentes da formação inicial e continuada do
Policial Militar (Instrutor, Mentor ou Facilitador)l
e Propiciar anualmente a formação inicial e continuada de novos Educadores
Sociais do PROERD, conforme demanda do público alvo e a política de governo.
COMPETE AO MUNICÍPIO/ESCOLA DA REDE PÚBLICA
e Indicar, em documento escrito, o(s) Estabelecimento(s) de Ensino interessado(s)
na implantação, continuidade e implementação do PROERDI
e Aprovar, através do(s) Estabelecimento(s) de Ensino indicado(s) o cronograma de
aulas, apresentado pelo Policial Militar (Instrutor, Mentor ou Facilitador). o qual, uma
vez aprovado, deverá ser respeitador
e Manter o Professor em sala de aula para auxiliar o Policial-Militar (Instrutor,
Mentor ou Facilitador), uma vez que, após o término do Programa, esse Professor
deverá ajudar na continuidade aos assuntos trabalhados, nos campos da educação
preventiva sobre drogas e cultura de pazl
8 Fornecer os livros do estudante PROERD para os alunos que participarem
durante todo o processo de formação do respectivo Currículo PROERD, bem como
os certificados para o momento da formatural
© Fornecer a sala de aula adequada para o trabalho educativo, com a inclusão,
quando necessário, de equipamentos audiovisuais e demais recursos necessários
para a aplicação do Programa em epígrafes
e Fornecer camisetas e demais materiais necessários à realização das Formaturas
Gerais, com datas a serem fixadas pela Coordenação Estadual do PROERD.
incluindo, ainda, o material de divulgação (tais como folders, cartazes, adesivos,
entre outros) assegurado o direito à inscrição de logomarcal
8 Garantir e providenciar o transporte dos alunos formandos para as Formaturas
Gerais, desenvolvidas ao final de cada etapa de formaçãol
e Arcar com as despesas decorrentes do evento relativo às Formaturas Gerais,
conforme planilha de custo apresentada pela Coordenação-Geral PROERDI
' Preparar o local do ato solene de diplomação e formatura dos estudantes,
encarregando-se dos convites, preenchimento e confecção dos certificados,
organização do cerimonial, apresentação cultural dos alunos, logística de
7
SECRETARIA DE ESTADO DA 
®
SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIARIA
SETOR DE CONTRATOS E CONyÊNIOS - CONyÊNIO N.a Olg/201g
distribuição de camisetas PROERD e lanches aos estudantes, conforme
especificações da Coordenação Estadual, pelo Comandante de Companhia
Pelotão BPEC ou Policial-Militar responsável pela aplicação do Programa
Município (Instrutor, Mentor ou Facilitador).
as
ou
no
COMPETÊNCIAS CONJUNTAS ENTRE SESP/PMPR/BPEC E
MUNICÍPIO/ESCOLA DA REDE PÚBLICA
+ Analisar e organizar o cronograma apresentado pelo Policial Militar (Instrutor,
Mentor ou Facilitador), o qual, depois de aprovado deverá ser respeitado por ambas
as partes, proporcionando o suporte para o seu cumprimentos
e Definir logomarca para camisetas e demais materiais necessários à realização
das Formaturas;
e Definir datas e locais para a realização das Formaturas.
PRAZO DE EXECUÇÃO
O início e término do curso serão indicados pela unidade Policial Militar - PROERD,
após a assinatura do respectivo Convênio, vencido todo o trâmite administrativo em
relação a ele, bem como, após a disponibilização dos materiais necessários para a
execução do convênio, por parte do Município/ Escola da Rede Pública.
A vigência do convênio será de 60 (sessenta) meses, tendo início a partir da sua
publicação em Diário Oficial do Estado.
RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a compra dos materiais, visando à execução das
atividades educacionais a serem desenvolvidas pelo Policial Militar (Instrutor,
Mentor ou Facilitador), serão provenientes do tesouro Municipal.
ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
Conforme a demanda das Escolas Públicas nos Municípios
PR, de de 2019
Edir Havrechaki
Prefeito Municipal de Palmeira/PR
Cel. QOPM Mano Jorge Alves Lopes
Comandante do BPEC
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