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MUNICÍPIO DE PALMEIRA . li?.: CÂMARA lpNiqPA\.OE PALMEIRA ESTADO DO PARANA i#,' Êb=rAoc DO PARADA
Procuradoria Geral pí{0JET0 DE LEI NQ 53't 3/2019
PR0'reCOL0 Ne 481/2019
DA'fA: 1/7/2019
Prometo de Lei n' .../@ié -...
Ementa
providências.
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei n' 4.833/2018 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da
seguinte dotação orçamentária:
Syplementação
04.000.00.000.0000.0.000. Procuradoria Geral do Município - PGM
04.001 .00.000.0000.0.000. Departamento de Assuntos Jurídicos
04.00 1 .03 .092.0004.2.0 1 3. Pagamento de sentenças judiciais e precatórios
31 - 3.3.90.91.00.00 000 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 7.500,00
Total Suplementação: R$ 7.500,00
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, confomle discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1', Incisa 111 da Lei Federal n' 4.320/64.
Redução
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001 .00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.003 1.6.156. Manutenção das Ações da Atenção Básica
398 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
7.500,00
Total Redução: R$ 7.500,00
Art. 3' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de
de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de junho de 2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, prometo de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Suplementar, visando alagar recursos para pagamento de
sentenças judiciais.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Parada, em 28 de junho de 2019.
Ed aki
r(jfeitd Munícip.
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