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materia nº 5311/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5311 / 2019
Date 2019-07-01
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências
native_id2227

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-16 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2019-07-09 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-07-08 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-07-02 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2019-07-01 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
6! CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ iii ESTADO DO PARANÁ
7 PROJETO DE LEI Nº 5311/2019
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 479/2019
DATA: 1/7/2019
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 125.280,20 (cento e vinte e
cinco mil duzentos e oitenta reais e vinte centavos), e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.833/2018 - Lei Orçamentária
Anual e destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Crédito Adicional
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças - SMF
06.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Arrecadação Municipal
06.002.04.129.0008.1.031. Projeto de Modernização da Administração Tributária -
PMAT
642 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 125.280,20
Total Crédito Adicional: R$ 125.280,20
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças - SMF
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade e Finanças
06.001.04.123.0007.2.025. Manutenção das atividades do Departamento de
Contabilidade e Finanças
68 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 50.000,00
06.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Arrecadação Municipal
06.002.04.129.0008.2.029. Manutenção das atividades do Departamento de
Arrecadação Municipal
93 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 75.280,20
Total Redução: R$ 125.280,20
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 25 de junho de 2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Finanças.
A Secretaria Municipal de Finanças vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de aditivo para executar as
atividades de remoção, retirada e demolição dos elementos apontados às folhas 02 e 03
do Processo Administrativo 9932/2019. Destaca-se que o proposto será executado na
Central de Atendimento ao Cidadão, importante obra da Gestão Municipal de Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 25 de junho de 2019.
Prefeito Municipal

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