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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA -%" l?Ê}/IU{'!VE t.L DE PALMEIRA ]:?% EST/\DO DO PARANÁ
Procuradoria Geral PROJET0 DE LEI NP 5314/2019
PROTOCOLO Ng 482/2Q19
DAI'A: 1/7/20}9 #
Prometo de Lei n' #
Ementa
providências.
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), e demais suplementações que se dizerem necessárias integrando e alterando a Lei
n' 4.833/2018 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementacão
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SMIC
08.001 .00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria e Comércio
08.001 .22.661.0016.2.055. Manutenção das atividades do Departamento de Indústria e
Comércio
148 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
JURÍDICA R$ 40.000,00
Total Suplementação: R$ 40.000,00
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1', Inciso 111 da Lei Federal n' 4.320/64.
Redução
O1 .000.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
O1 .001 .00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
O1.001.01.031.0001.1.001. Edificações, Equipamentos e Material permanente para o
Poder Legislativo
4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 40.000,00
Total Redução: R$ 40.000,00
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de
de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de junho de 201 9.
Pre
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
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@Ú.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, prometo de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.
A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando alojar recursos para
contratação de cursos de tomeiro mecânico e panificação, através do Senai. Tais cursos
serão realizados, respectivamente, nas dependências do Senai Palmeira e na localidade
de Witmarsum.
O recurso a ser utilizado na suplementação citada acima, se dará
através de anulação externa referente ao orçamento da Câmara Municipal de Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo sqa apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de junho de 2019.
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