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materia nº 5315/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5315 / 2019
Date 2019-07-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id2238

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-18 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2019-07-16 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-07-15 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-07-09 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2019-07-05 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA =. ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ erosroveLEIN
8.315/2019
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 492/2019 ZA
Projeto de Lei nº Domo r emma —
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e
cinquenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando
a Lei nº 4.833/2018 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.302.0032.6.158. Manutenção das ações de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
e Hospitalar
409 -3.3.50.43.00.00 000 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 550.000,00
Total Suplementação: R$ 550.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso anulação
de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
01.000.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.01.031.0001.1.001. Edificações, Equipamentos e Material permanente para o Poder
Legislativo
4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 100.000,00
01.001.01.031.0001.2.002. Atividades do Poder Legislativo Municipal
3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL R$
200.000,00
3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,00 )
3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$
200.000,00
Total Redução: R$ 550.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de
Palmeira, Estado do Paraná, em 2 de julho de 2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Suplementar, visando alocar recursos para repasse ao Termo de
Colaboração nº 55/2019, celebrado com o Hospital de Caridade de Palmeira, que atende
toda a demanda de urgência e emergência, de baixa e média complexidade do
Município de Palmeira.
O recurso a ser utilizado na suplementação citada acima, se dará
através de anulação externa referente ao orçamento da Câmara Municipal de Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 2 de julho de 2019.

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