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materia nº 5316/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5316 / 2019
Date 2019-07-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id2239

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-23 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2019-07-16 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-07-15 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-07-09 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2019-07-05 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

texto original #

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', CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA 1: Estado DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº
5.316/2019
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 493/2019 É
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 378.798,98 (trezentos e
setenta e oito mil e setecentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.833/2018 -
Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0030.6.153. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
355 - 3.3.90.30.00.00 303 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00
353 - 3.3.90.30.00.00 494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 25.000,00
359 - 3.3.90.39.00.00 303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 25.000,00
357 - 3.3.90.39.00.00 494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 70.000,00
14.001.10.301.0030.6.154. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Saúde
367 - 3.3.90.30.00.00 303 MATERIAL DE CONSUMO R$ 35.000,00
365 - 3.3.90.30.00.00 494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 70.000,00
14.001.10.301.0031.6.156. Manutenção das Ações da Atenção Básica
395 - 3.3.90.39.00.00 494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 7.763,48
14.001.10.302.0032.6.158. Manutenção das ações de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar
417 - 3.3.90.39.00.00 303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 41.035,50
415 - 3.3.90.39.00.00 494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 100.000,00
Total Suplementação: R$ 378.798,98
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
303 R$ 106.035,50
494 R$ 272.763,48
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 2 de julho de 2019.
)
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ /
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Suplementar, visando atender a manutenção dos serviços de
Saúde, em especial a Atenção Básica, melhorando a eficiência nos atendimentos.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 2 de julho de 2019.

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