CÂMARA UNICA AL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº
a ITUZVI9
PROJETO DE LEI Nº PROTOCOLO Nº 494/2019
Altera as Leis nº 3.616, de 30 de dezembro de 2013 e
nº 3.668, de 20 de abril de 2014 e dá outras
providências.
Art. 1º Esta Lei altera o art. 1º da Lei nº 3.616, de 30 de dezembro de 2013 e o
art. 1º da Lei nº 3.668, de 20 de maio de 2014, da seguinte forma:
I- O art. 1º da Lei nº 3.616, de 30 de dezembro de 2013, que autoriza o Poder
Executivo a proceder a Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel de Imóvel Urbano à
Empresa Genari Representação Comercial LTDA, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, nos termos do artigo 78,
do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, concessão de direito real de
uso resolúvel, sob a forma de utilização gratuita, do lote de terreno urbano sob
nº 65 B-14 com área total de 5.000,00m? (cinco mil metros quadrados), objeto da
matrícula imobiliária nº 15.393, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Palmeira, situado na Rua Alberto Klas, Distrito Industrial de Palmeira à
empresa Genari Representação Comercial LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.236.878/0001-20." (NR)
IH - O art. 1º da Lei nº 3.668, de 20 de maio de 2014, que autoriza o Poder
Executivo a proceder a Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel de Imóvel Urbano à
Empresa Cooperativa Agrária Agroindustrial, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, nos termos do artigo 7º,
do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, concessão de direito real de
uso resolúvel, sob a forma de utilização gratuita, do lote de terreno urbano sob
nº 65 B-8, objeto da matrícula nº 15.387, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Palmeira e do Lote de terreno urbano sob nº 65B-15, objeto da
matrícula imobiliária nº 15.394, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Palmeira, com área total de 5.000,00m? (cinco mil metros quadrados) cada um
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
deles, situados na Rua João Bornancin e Rua Alberto Klas, respectivamente, do
Distrito Industrial de Palmeira à empresa Cooperativa Agrária Agroindustrial,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.890.846/0001-
79." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de
Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2019.
onio Maciel
Pro Município
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta egrégia casa Legislativa, Projeto de Lei que visa
alterar o art. 1 da Lei nº 3.616, de 30 de dezembro de 2013 e o art. 1º da Lei nº 3.668, de
20 de maio de 2014.
Justifica-se a iniciativa, a fim de corrigir distorções constantes nos
dispositivos, ora objeto de alteração, em virtude do registro superveniente do
desmembramento do imóvel constante da matrícula nº 12.149.
Com o referido desmembramento o Lote 65 B-12, com área de cinco mil
metros quadrados, passou a ser identificado pelo Lote B-14, pertencente à matrícula nº
15393, justificando assim a alteração sugerida na Lei 3.616/13, visando cumprir as
diligências registrais do Ofício de Registro de Imóveis.
De igual maneira os Lotes 65 B-8 e 65 B-11, passaram a ser descritos como
Lote 65 B-08 e 65B-15, respectivamente, originando as matrículas imobiliárias nº 15.387
e 15.394, portanto necessária, também, a adequação da Lei 3.668/14.
Ou seja, a presente iniciativa visa apenas corrigir a descrição dos imóveis, já
concedidos, diga-se de passagem, de acordo com o novo desmembramento do Distrito
Empresarial de Palmeira, a fim de propiciar meios à regularização das respectivas
concessões.
Com expostos, considerando a necessidade de readequar as referidas leis,
sem representar qualquer tipo de ônus a ser suportado pelo município ou alteração do
objeto das mesmas, através do contido Projeto de Lei, o Executivo Municipal vem
solicitar a essa egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos
moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito o
ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de
Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2419)
Pat nio Maciel
or'Gerafido Município
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 14= Centro|-: CEP |84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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| José Eduardo Rizzi - Oficial
Matheus de Oliveira Rizzi;- Substituto
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14/2018. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote nº 65 B-8, com a área 5.000,00m? (cinco mil
atirados), situado na Rua João Bornancin, localizado no Distrito Industrial do município de
om as seguintes medidas e confrontações:Lado par, esquina com Rua projetada 07.
Uma distância de 62,50 m confrontando com prolongamento da Rua Joao Bornancin; LADO
uma distância de 80,00 m confrontando com a Travessa 9; LADO ESQUERDO - uma
distância de 80,00 m confrontando com o lote 65 B-9 FUNDOS - Uma distância de 62,50 m
cbnfrontanho com o lote 65 B-11.. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de
público intemo, CNPJ 76.179.829/0001-65; com sede em PALMEIRA. Tit. Anterior: 15.385 Ficha
15.385/1 do Livro 2 de Registro Geral deste Oficio fugias: 30 VRC= R$ 5,79. Recolhido ao Funrejus
R$1,45. Dou fé. (as). José Eduardo Rizzi - Oficiafs do :
AV.1115.387. PROTOCOLO Nº 78.137. DATA: 29/03/2018: ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICA: De
requerimento datado de 09 de março de 2018, firmado por MUNICÍPIO DE PALMEIRA (já
proprietário do imóvel desta matrícula, neste ato reptesentado por Edir Havrechaki, fica
averbado 6) imóvel desta matricula acha-se cadastrado sob nº 52033. Documentos apresentados:
ertidão Negativa de Tributos Municipais nº.6368/2018 válida até 07.05.2018. Recolhido ao Funrejus
ojvalor de 0. Custas: 315 VRC = R$60,80. DATA: 12/04/2018. Dou fé. (as.) José Eduardo Rizzi
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José Eduardo Rizzi - Oficial
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Certifico que esta fotocópia é reprodução fiel da Matricula Nº. 15.387, datada de 12 d
de 2018 (até R/AV. - 1). O referido é verdade e dou fé.
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; Palmeira -:PR, 02 de julho dd
( ) José Eduardo Rizzi - Oficial
( ) Matheus de Oliveira Rizzi - Substituto
( ) Monise Camargo dos Santos Tedeski - Escrevente
(x) Zaine Bassani Zacarquim de Oliveira - Escrevente
«R$ 12,93 - 67,00 VRC
R$7,41 - 39,00 VRC
R$ 4,67 - 2,42 VRC
R$ 0,38 - 2,00 VRC
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*'Certidão válida por 30 dias**
“Certidão impressa por meio eletrônico qualquer alteração será considerado fraude"
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SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PALMEIRA - PR
José Eduardo Rizzi - Oficial
Matheus de Oliveira Rizzi - Substituto
Certidão
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JOSÉ EDUARDO Rizzi 15.3931
MATHEUS DE OLIVEIRA RIZZI MATRÍCU LA Nº 1 5.393 GE!
DATA: 12/04/2018. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote nº 65 B-14, com a área 5.000,00m? (cinco
mil metros quadrados), situado na Rua Alberto Klas, localizado no Distrito Industrial do município de
Palmeira, com as seguintes medidas e confrontações: Lado impar, a 62,50m da esquina com a Rua
Projetada 07. FRENTE - Uma distância de 62,50 m confrontando com prolongamento da Rua Alberto
Klas. LADO DIREITO - Uma distância de 80,00 m confrontando com o lote 65 B-13. LADO
ESQUERDO - Uma distância de 80,00 m confrontando com o lote 65 B-15. FUNDOS - Uma distância
de 62,50 m confrontando com o lote 65 B-9.. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa
jurídica de público interno, CNPJ 76.179.829/0001-65, com sede em PALMEIRA. Tit. Anterior: 15.385
Ficha 15.385/1 do Livro 2 de Registro Geral deste Ofício. Custas: 30 VRC= R$ 5,79. Recolhido ao
Funrejus R$1,45. Dou fé. (as). José Eduardo Rizzi - Oficial. '
AV. 115.393. PROTOCOLO Nº 78.137. DATA: 29/03/2018: ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICA: De
acordo com requerimento datado de 09 de março de 2018, firmado por MUNICÍPIO DE PALMEIRA (já
qualificado), proprietário do imóvel desta matrícula, neste ato representado por Edir Havrechaki, fica
averbado o imóvel desta matrícula acha-se cadastrado sob nº 62133. Documentos apresentados:
Certidão Negativa de Tributos Municipais nº 6375/2018 válida até 07.05.2018. Recolhido ao Funrejus
o valor de R$45,20. Custas: 315 VRC = R$60,80. DATA: 12/04/2018. Dou fé. (as.) José Eduardo Rizzi
- Oficial. ESTAM
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PALMEIRA - PR
José Eduardo Rizzi - Oficial
Matheus de Oliveira Rizzi - Substituto
Certifico que esta fotocópia é reprodução fiel da Matrícula Nº. 15.393, datada de 12 de Abril
de 2018 (até R/AV. - 1). O referido é verdade e dou fé.
Palmeira - PR, 27 de Junho de 2019.
José Eduardo “ Oficial
Matheus de Oliveira Rizzi - Substituto
Monise Camargo dos Santos Tedeski - Escrevente
Zaine Bassani Zacarquim de Oliveira - Escrevente
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Emolumentos:
01 Certidão atualizada com f.u.n.r.ej.u.s........... R$ 12,93-67,00 VRC
R$ 7,41 - 39,00 VRC
R$ 4,67 - 2,42 VRC
R$ 0,38 - 2,00 VRC
Total Funrejus: R$ 5,15
Total R$ 32,66
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SELO DIGITAL
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**Certidão válida por 30 dias**
“Certidão impressa por meio eletrônico qualquer alteração será considerado fraude"
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José Eduardo Rizzi - Oficial
Matheus de Oliveira Rizzi - Substituto
Certidão
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Comarca de Pero REGISTRO GERAL FICHA
JOSÉ EDUARDO RIZZ| 15.394/1
MATHEUS DE CRIVEIRA RIZZi | Fo) RUBRICA]
Substituto MATRÍCULA Nº 15.394
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DATA: 12/04/2018. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote nº 65 B- 5, quadra , com a área 5.000,00m?
(cinco mil metros quadrados), localizada na Rua Aiberto Klas, do Distrito Industrial do município de
Palmeira, com as seguintes medidas e confrontações: Lado ímpar, a esquina com a Rua Projetada 07.
FRENTE - uma distância de 62,50 m confrontando com prolongamento da Rua Alberto Klas; LADO
DIREITO - uma distância de 80,00 m confrontando com o lote 65 B-14; LADO ESQUERDO - uma
distância de 80,00 m confrontando com a Rua Projetada 07: FUNDOS - Uma distância de 62,50 m
confrontando com o lote 65 B-8. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de
público interno, CNPJ 76.179.829/0001-65, com sede em PALMEIRA. Tit. Anterior: 15.385 Ficha
15.385/1 do Livro 2 de Registro Geral deste Ofício. Gustas: 30 VRC= R$ 5,79. Recolhido ao Funrejus
R$1,45. Dou fé. (as). José Eduardo Rizzi - Oficial. da.
AV.1/15.394, PROTOCOLO Nº 78.137. DATA: 29/03/2018: ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICA: De
acordo com requerimento datado de 09 de março de 2018, firmado por MUNICÍPIO DE PALMEIRA (já
qualificado), proprietário do imóvel desta matrícula, neste ato representado por Edir Havrechaki, fica
averbado o imóvel desta matrícula acha-se cadastrado sob nº 62143. Documentos apresentados:
Certidão Negativa de Tributos Municipais nº 6376/2018 válida até 07.05.2018. Recolhido ao Funrejus
o valor de R$15,20. Custas: 315 VRC = R$60,80. DATA: 12/04/2018. Dou fé. (as.) José Eduardo Rizzi
- Oficial. Sir
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PALMEIRA - PR
José Eduardo Rizzi - Oficial
Matheus de Oliveira Rizzi - Substituto
Certifico que esta fotocópia é reprodução fiel da Matrícula Nº. 15. 394, datada de 12 de Abril
de 2018 (até R/AV. - 1). O referido é verdade e dou fé.
Palmeira - PR, 27 de Junho de 2019.
) José Eduardo <Oficial
) Matheus de Oliveira Rizzi - Substituto
X) Monise Camargo dos Santos Tedeski - Escrevente
) Zaine Bassani Zacarquim de Oliveira - Escrevente
AMA
01 Certidão atualizada com fu.nr.eju.s - R$ 12,93-67,00 VRC
13 Buscas: cada 10 (dez) anos. R$ 7,41 - 39,00 VRC
R$ 4,67 - 2,42 VRC
R$ 0,38 - 2,00 VRC
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