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materia nº 5318/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5318 / 2019
Date 2019-07-08
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id2241

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-23 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2019-07-16 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-07-15 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-07-09 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2019-07-08 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

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MUNICIPIO DE PALMEIRA Ay CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ | Jfiestado Do ParaNÃ
Procuradoria Geral Portos mana
DATA: 8/7/2019
Projeto de Lei nº = 26,
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº 4.833/2018 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0022.6.163. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
248 - 44.90.52.00.00 103 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
50.000,00
Total Suplementação: R$ 50.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0022.6.078. Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino
Fundamental, Educação Infantil, EJA e Educação Especial
225 - 3.1.91.13.00.000 103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 50.000,00
Total Redução: R$ 50.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de julho de 2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de complementação
dos recursos orçamentários para que se possa efetuar o pagamento referente à aquisição
de veículo, no intuito de renovar o setor administrativo do transporte escolar.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receita
s e Despesas que serão executadas durante o exercício. Desta forma,
a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste
instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de julho de 2019. o

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