MUNICÍPIO DE PALMEIRA 87, CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ 1h; ESTADO DO PARANÁ
|, PROJETO DE LEI 5319/2019
Procuradoria Ger al PROTOCOLO Nº 505/2019
DATA: 8/7/2019
Projeto de Lei nº O, (7 A
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº 4.833/2018 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.542.0019.2.069. Pagamento de salários e encargos sociais
197 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 100.000,00
10.001.18.542.0019.2.070. Manutenção das atividades do Departamento de Saneamento
Ambiental
200 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00
201 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 70.000,00
Total Suplementação: R$ 200.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.542.0019.2.069. Pagamento de salários e encargos sociais
194 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 200.000,00
Total Redução: R$ 200.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de julho de 2019.
. MUNICÍPIO DE PALMEIRA
JA ESTADO DO PARANA
a Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando atender a Lei 4.272/2016, que se
refere às atribuições desta Secretaria, sendo planejar, definir, implementar, coordenar e
controlar a política municipal de proteção ao meio ambiente, conservação e regeneração
de áreas consideradas como de preservação ambiental, coordenar e manejar viveiros
e/ou hortos municipais. Sendo assim, primando pela eficiência e eficácia dos serviços,
ressalta-se a importância de manter os trabalhos atribuídos a esta Secretaria Municipal,
onde os mesmos auxiliam os serviços de limpeza urbana.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de julho de 2019.