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materia nº 5321/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5321 / 2019
Date 2019-07-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id2245

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-23 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2019-07-16 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-07-15 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-07-09 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2019-07-09 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
DATA: 977/2019
MUNICÍPIO DE PALMEIRA BE, CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
AL ESTADO DO PARANÁ
; PROJETO DE LEI Nº 5321/2019
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 508/2019
Projeto de Lei nº nn
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº 4.833/2018 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
15.002.08.244.0036.6.137. Indice de Gestão Descentralizado do PBF - IGD PBF -
FMAS
458 - 3.3.90.39.00.00 940 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 30.000,00
Total Suplementação: R$ 30.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
15.002.08.244.0036.6.137. Indice de Gestão Descentralizado do PBF - IGD PBF -
FMAS
459 - 4.4.90.52.00.00 940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
30.000,00
Total Redução: R$ 30.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, se
de Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de julho de 2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando adequação de dotações, a
fim de conseguir o melhor aproveitamento de recursos, viabilizando o equilíbrio
orçamentário e financeiro.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas € Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de julho de 2019.

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