3 CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIF 3! Estado Do paraNÃ
Á PROJETO DE LEI Nº 5322/2019
ESTADO DO PARANÁ PROTOCOLO Nº 509/2019
DATA: 97/2019
PROJETO DE LEI Nº O DÁ n
Autoriza o Poder Executivo a a celebrar Termo
Aditivo ao Termo de Colaboração nº 055/2019, o
qual tem por objeto o repasse de recursos financeiros
ao Hospital de caridade de Palmeira e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a celebrar
Termo Aditivo, visando a alteração do valor global do Termo de Colaboração nº 055/2019,
celebrado, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse
público e recíproco, nos termos da Lei Federal. nº 13.019, de 31 de julho 2014 e Lei Municipal
nº 4.913, de 12 de abril de 2019, com o Hospital de Caridade de Palmeira.
81º Para.os fins de que trata esta Lei, o-repasse de recursos financeiros à
referida entidade já autorizado pela Lei Municipal nº 4.913, de 12 abril de 2019, poderá ser
acrescido em até R$ 550. 000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), destinado à plena execução
dos serviços constantes no Plano de Trabalho da referida parceria.
82º Os recursos financeiros de que trata o parágrafo primeiro deste artigo,
serão repassados | à Organização da Sociedade Civil em 06 (seis) parcelas mensais, depositadas
em conta bancária exclusiva, para a execução do objeto disposto no Plano de trabalho
apresentado e aprovado pela administração pública.
83º Compete à Organização da Sociedade: Civil prestar contas dos valores
recebidos, na forma e nos prazos fixados: pela: lei, através do Sistema Integrado de
Transferências do tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º As despesas decorrentes desta-Lei correrão por conta da dotação
específica, consignada no orçamento do município de Palmeira.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sia publicação.
Palácioda. Viscondessa Querubina Rosa Marcondes-de Sá; sede do Município de
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JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que
tem por escopo autorizar a celebração de Termo Aditivo que visa alterar o valor global
do Termo de Colaboração nº 55/2019, celebrado, em regime de mútua cooperação, para
a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal
nº 13.019, de 31 de-julho 2014, com o Hospital de Caridade-de Palmeira, ficando o
Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse de recursos financeiros, no
montante de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), pela execução dos
serviços constantes no Plano de Trabalho da referida parceria.
Inicialmente, cumpre esclarecer aos Nobres Pares, que o Termo de
Colaboração foi pactuado pelo. prazo: de 12 meses, com previsão para o repasse
financeiro de R$ 1.275.000,00.
Nesse sentido, para atingir sua finalidade, ou: seja, promover à
população segurança, educação, saúde e demais direitos assegurados pela Carta Magna
Federal, a Administração é norteada por Princípios Constitucionais. Desta forma, cabe o
gestor público a busca eficiente no gerenciamento dos recursos colocados à disposição
do Estado pelo cidadão/contribuinte.
A procura por meios adequados que atendam com melhor qualidade a
demanda social por serviços públicos, em especial na área de saúde, é um constante
desafio, uma vez que a demanda e a qualidade exigida crescem a cada dia, em contra
partida os recursos são cada vez mais escassos. Daí a necessidade do gestor ser inovador
na gestão pública do ente, Exémplo disso é a pesquisa por novas formas de prover,
exigir resultados melhores e promover parcerias de apoio são necessários para atingir a
eficiência, economicidade e eficácia, princípios basilares da administração pública.
Ássim, para ratificar a presente iniciativa, O município busca
complementar os serviços na área de saúde já disponibilizados, pelo prazo da parceria já
firmada, de acordo com o preconizado pela legislação vigente, que exige e determina o
correto e satisfatório atendimento aos anseios da população.
Senhores vereadores, é de amplo conhecimento por todos que estamos
nos referindo a entidade sem fins lucrativos que há anos desenvolve relevante e
imprescindível trabalho à comunidade, atuando de forma complementar aos serviços
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públicos prestados na área de saúde. Assim, pretendemos mais uma vez estabelecer
parceria, viabilizando a execução dos serviços, constantes no respectivo Plano de
trabalho, e em contrapartida o município disponibilizará a contribuição financeira no
montante já definido.
Contudo, visando atender o disposto no art. 19 da Lei Federal nº
4.320/64, entendemos pela necessidade de remeter o presente projeto à apreciação do
Poder Legislativo.
Com expostos, visando propiciar meios adequados à parceria entre o
Poder Público e a entidade privada, sem fins lucrativos, para a consecução de ações
voltadas ao atendimento da população, que também viabilizará o atendimento através da
linha guia da mãe paranaense, atendimento de gestantes, puérperas e recém-nascidos,
sendo que a equipe disponível terá ampliação para atendimento com a escala de sobre
aviso dos profissionais anestesiologista & pediatra, através do contido projeto de lei, o
Executivo Municipal vem solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa a apreciação e
aprovação da presente Lei, nos moldes supra descritos.
- Contando com a. apreciação e consequente aprovação do mesmo,
aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa: Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, em: 09 de julho de 2019.
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