Z SEE CA LMEI
MUNICÍPIO DE PALME Hj cimis Muncra DE PALMERA
ESTADO DO PARANÁ — PROJETODE LEICOMPLEMENTAR Ne 11/2019
. PROTOCOLO Nº 512/2019
DATA: 11/7/2019
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ZA
Dispõe sobre a delimitação e denominação dos
Bairros da Sede Urbana do Município de Palmeira e
dá outras providências.
Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre a delimitação e denominação dos Bairros da
Sede Urbana do Município de Palmeira e dá outras providências.
Art. 2º Bairro é a unidade territorial com densidade histórica e relativa
autonomia no contexto da cidade, que incorpora noções de identidade e pertencimento
dos residentes e usuários, os quais utilizam os mesmos equipamentos é serviços
comunitários, mantêm relações de vizinhança e reconhecem seus limites pelo mesmo
nome.
Art. 3.º A identificação e delimitação de bairros têm como critérios
fundamentais a noção de identidade e de pertencimento e o reconhecimento do
território, conforme o art. 2º desta Lei, devendo adicionalmente atender a, pelo menos,
três dos seguintes critérios:
I - existência de unidade escolar de ensino fundamental (a partir da 6º série)
das redes pública ou privada, ou de natureza comunitária; ,
II - existência de unidade de saúde de atendimento geral ou especializado
que preste serviço à comunidade;
HI | - existência de logradouro público hierarquizado, como via coletora ou
superior, ou não hierarquizado, mas que desempenhe função equivalente é estruture a
mobilidade no território, permitindo a circulação de veículos de grande porte e de
prestação de serviços;
IV - oferta de transporte público regulamentado, para atendimento à
comunidade.
Art. 4.º Os limites territoriais de cada bairro, estabelecidos com a
participação das comunidades diretamente envolvidas estão representados graficamente
* no mapa do Anexo II desta Lei.
Art. 5.º Os bairros do Município de Palmeira são relacionados e
denominados a seguir:
I- Centro;
II — Colônia Francesa;
HI — Distrito Industrial;
IV — Vila Rosa;
V — Jardim Christine;
VI — Rocio I;
VII — Vila Maria;
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AN
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ESTADO DO PARANÁ
VIII — Rocio II;
IX — São José.
Parágrafo único. A delimitação dos bairros do Município de Palmeira
atenderá ao contido no Anexo I desta Lei.
Art. 6.º As concessionárias e entes de caráter público, prestadoras de
serviços de interesse coletivo, no âmbito do Município de Palmeira, deverão utilizar a
presente delimitação e denominação de bairros e ilhas, tendo o prazo de 1 (um) ano para
adaptação da sua base de informação e endereçamento postal, a partir da vigência desta
Lei.
Art. 7.º A delimitação de bairros do Município de Palmeira deverá orientar a
determinação da unidade territorial mínima, definida para fins de pesquisa, de modo a
possibilitar a estruturação das informações/índices e indicadores ambientais a partir dos
bairros, assegurando a geração de séries históricas com representatividade territorial e
social e comparabilidade temporal.
Parágrafo único. Caso seja necessária a revisão do abairramento, esta deverá
se dar até um ano antes da realização do censo demográfico subsequente, a fim de que
seus limites sejam incorporados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. )
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de
Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de julho de 2019.
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ANEXO | - Delimitação dos Bairros do Município de Palmeira
Bairro: CENTRO
Delimitação: Início do perímetro no marco X (latitude: 599970.1511 — Longitude: 7188087.8130),
percorre à noroeste a Rua Diogo de Freitas até encontrar o Rio Forquilha. Vira à direita e segue o
curso do Rio Forquilha em direção nordeste até encontrar a Rua Santos Dumont, quando segue
pela Rua Santos Dumont em direção à Rodovia João Chede. Na intersecção entre a Rodovia João
Chede e a Rua Santos Dumont vira à direita e segue na direção sudeste pela Rodovia até
encontrar a intersecção com a Rua XV de Novembro, quando vira novamente à direita e
segue por esta rua. Na intersecção entre a Rua XV de Novembro e o Rio Monjolo toma novo
rumo e passa a seguir o curso do rio na direção sul. No ponto de coordenada de latitude:
600821.6261 e longitude: 7187667.6900. segue para a direção sudoeste em linha reta até o
ponto de coordenada de latitude: 600774.1477 e longitude: 7187123.1903, localizado na rua
Barão do Rio Branco. Em seguida, segue na direção sudeste até encontrar o pondo de
coordenadas 600788.0364 - 7187602.2766, quando vira para a direção sudoeste e segue em
linha reta até o ponto de coordenada 600754.7418 - 7187557.7717. Neste ponto segue para
oeste em linha reta até o ponto de coordenada 600703.8285 - 7187559.5647 quando vira na
direção sul e segue até o ponto de coordenada 600701.8102 - 7187536.0331 e vira novamente
seguindo em linha reta até o ponto de coordenada 600668.5600 - 7187513.2072. Neste ponto vira
e segue linha reta até a Rua Coronel Pedro Scherer, segue por esta rua em direção noroeste até a
intersecção com a Avenida Sete de Abril quando segue por esta rua em direção sudoeste até
encontrar a Rua Dom Alberto Gonçalves. Neste ponto segue pela Rua Dom Alberto Gonçalves
em direção noroeste até o ponto de intersecção com a Rua Coronel Otoni Ferreira Maciel.
Segue por esta rua em direção nordeste quando encontra a Rua Diogo de Freitas e vira à
esquerda nesta intersecção seguindo por esta rua até a intersecção com a Rua Santos Dumont e
neste ponto segue até o marco inicial completando o fechamento do perímetro.
LEGENDA 3)
Í 1 SET
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ZON
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Bairro: COLÔNIA FRANCESA
Delimitação: Início do perímetro no marco X (latitude: 599476.5134- Longitude: 7186530.2954),
neste ponto segue no sentido horário, na direção sul até o ponto de coordenada 599372.0548 -
7185889.9940 na Rua Artur Barão. Neste ponto segue pela Rua Artur Barão à leste até o
ponto de coordenada 599522.3282 - 7185852.9414. Segue para o ponto de coordenada
599600.9191 - 7185877.4013 e em seguida para o ponto de coordenada 599617.6685 -
7185807.8836 à sul. Seguindo em linha reta para 599647.3008 - 7185792.4353, segue para
sudoeste até o ponto de coordenada 599611.2265 - 7185676.5724. Na sequência segue pelos
pontos de coordenadas 599579.0168 - 7185683.0093; 599563.5564 - 7185673.9977;
599536.5001 -
7185677.8597; 599528.7702 - 7185685.5840; 599493.9839 - 7185667.5610; 599499.1374 -
7185637.9515;
599513.3093 - 7185622.5031; 599513.1822 - 7185607.1985; após esse ponto segue à sudeste
até o ponto de coordenada 599576.4243 - 7185376.9845; segue à sudeste até o ponto de
coordenada 599643.2922 - 7185329.7248, seguindo até o ponto de coordenada 599777.6010 -
7184981.2337, seguindo até o ponto de coordenada 599842.0734 - 7184743.2683 e na
sequência até o ponto de coordenada 599850.9336 - 7184242.4610 à sul e depois até o
ponto de coordenada 599617.8938 - 7183668.7881 à sudoeste. Posteriormente segue na
direção noroeste até os pontos de coordenada 599497.1364 - 7183764.0473; 599422.9874 -
7183785.2162; 599007.7531 - 7183958.7999, respectivamente. Em sequência segue na direção
nordeste até o ponto de coordenada 599164.2216 - 7184342.9111, seguindo até o ponto de
coordenada 599159.9664 - 7184389.6786, seguindo até 599096.1425 - 7184676.6611 e
posteriormente à 599079.1225 - 7185078.4366 e à 598987.9153 - 7185346.6475 à norte. Neste
último ponto vira para esquerda na direção leste até o ponto de coordenada 598504.1738 -
7185283.5423. Neste ponto segue à norte até o ponto de coordenada 598434.3494 -
7185473.5447; neste ponto segue à nordeste 598528.8069 - 7185607.0291, em seguida segue à
noroeste até o ponto de coordenada 598359.6692 - 7185753.5940, quando segue à nordeste
até o ponto de coordenada 598743.3058 - 7186178.0273 e em seguida segue à norte até o ponto
de coordenada 598695.2757
- 7186485.6909. Neste ponto toma a direção noroeste até o ponto de coordenada 598386.9273 -
7186723.4806 e em seguida até o ponto de coordenada 598064.8038 - 7186416.2414, em
seguida segue até o ponto de coordenada 598059.6361 - 7186482.5087, na sequência
segue em direção à nordeste até o ponto de coordenada 598398.1240 - 7186817.2877 na BR
277, quando vira à direita e segue na direção leste até o marco inicial, completando o perímetro.
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LEGENDA
COLÔNIA
FRANCESA
Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL
Delimitação: O perímetro começa no marco inicial (latitude: 600511.0212 - Longitude:
7186593.4348) localizado na BR 277, neste ponto segue à leste pela BR 22 até a intersecção
com a Avenida Daniel Mansani quando segue para sul no curso desta rua até o ponto de
coordenada 601926.1975 - 7186330.6063. Neste ponto segue à sul até o ponto de coordenada
602022.3259 - 7185796.5729; neste ponto segue à oeste até o marco 602250.0854 -
7185768.2860, quando segue à sudoeste até o marco 602098.2459 - 7185517.5624, na
sequência muda para a direção oeste até o ponto de marco 601986.2961 - 7185530.4199. Na
sequência muda para a direção sudoeste até o ponto de coordenada 601646.1626 -
7184968.6027. Neste ponto muda para a direção noroeste seguindo as coordenadas
601540.7190 - 7185005.7887; 601402.1953 - 7185088.4244;
601302.9541 - 7185135.9399; 601038.4445 - 7185286.7940; 601033.2104 - 7185260.6424;
600979.5571 -
7185271.1031 quando encontra a nascente do Rio Monjolo e segue seu curso à noroeste até
encontrar o marco inicial.
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Bairro: VILA ROSA
Delimitação: Início da demarcação do perímetro no marco X (latitude: 600900.8313 — Longitude:
7188757.0826), segue em linha reta na direção leste até o ponto de coordenada 601580.5018 -
7188752.6127. Neste ponto vira levemente na direção sudeste até o ponto de coordenada
601609.5342 - 7188747.1244. Neste ponto segue na direção leste até o ponto de coordenada
601678.5841 - 7188747.9084. Na sequência segue em direção nordeste até o ponto de
coordenada 602263.4237 - 7189202.2556. Neste ponto pega a direção sudoeste até a
coordenada 602287.1809 - 7189048.1250 e neste momento encontra a Rua Oscár T. de
Oliveira na direção sudoeste até o ponto de coordenada 602356.3859 - 7188912.2362. Na
sequência segue na direção sudoeste até o ponto de coordenada 602215.2821 -
7188798.5931, quando segue na direção sul até o ponto de coordenada 602261.4499 -
7187545.1021. Na sequência, segue na direção leste até o ponto de coordenada 602372.4208 -
7187546.1482. Neste momento segue na direção alternando na sequência dos pontos de
coordenadas 602367.1861 - 7187490.7065; 602364.8041 - 7187440.4918; 602348.0490 -
7187367.6149; neste
ponto vira para a direção oeste até o ponto de coordenada 602256.0593 - 7187380.0893.
Nesta etapa o perímetro segue na direção sul até o marco de coordenada 602248.8584 -
7187134.5503, quando vira para a direção leste até o ponto de coordenada 601859.4339 -
7187084.9097. Neste momento segue para a direção sul até o ponto de coordenada
601895.2269 - 7186820.6653 e na sequência para o ponto de coordenada 602147.6190 -
7186642.7481 à sudeste. Neste ponto segue na direção sudoeste até o ponto de direção
602110.5104 - 7186551.7982 na BR 277. Neste ponto segue à leste até encontrar a
intersecção com a Rua Daniel Mansani, na sequência segue pela Rua Daniel Mansani até
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A MUNICÍPIO DE PALMEIRA
TE ESTADO DO PARANÁ
encontrar o marco inicial.
LEGENDA
MILA ROSA
Bairro: JARDIM CHRISTINE
Delimitação: Início do perímetro no marco X (latitude: 600130.6875 — Longitude: 7187991.7987), na
intersecção da Rua Diogo de Freitas com a Rua Col. Otoni Ferreira Maciel, divisa com quatro
bairros, sendo eles o Centro, Vila Maria, Rocio | e Colônia Francesa. Percorre à sudoeste pela
Rua Col. Otoni Ferreira Maciel, até alcançar a Rua Dom Alberto Gonçalves. Segue pela Rua Dom
Alberto Gonçalves por duas quadras e entra à direita na Rua Conceição. Segue pela Rua
Conceição na direção sudoeste, até intersecção com a Rodovia Federal 277. Percorre a
Rodovia Federal 277 no sentido noroeste até o ponto de coordenadas (598397.3270 -
7186819.2865). Vira à direita até chegar no Rio Forquilha, e percorre o trajeto desta no sentido
nordeste até o ponto de coordenadas (599840.6850 - 7188229.8400). Segue à sudeste pela
Rua Diogo de Freitas, até sua intersecção com a Rua Col. Otoni Ferreira Maciel, o ponto de
início (latitude: 600130.6875 — Longitude: 7187991.7987).
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JARDIM
CHRISTINE'
Bairro: ROCIO |
Delimitação: Início do perímetro no marco X (latitude: 600822.6114 — Longitude: 7187667.7113),
divisa com quatro bairros, sendo eles o Centro, Jardim Christine, São José e Rocio |l. O marco
inicial localiza-se no Rio Monjolo, percorrendo esta no sentido sudoeste até encontrar a Rodovia
Federal 277. Percorre a rodovia citada no sentido sudoeste até intersecção com a Rua nc.
Na direção nordeste, segue pela Rua Conceição até encontrar a Rua Dom Alberto
onçalves.
Segue a direita e vira a esquerda na Avenida Sete de Abril, percorrendo duas| quadras e
entra na Rua Cel. Pedro Scherer. Segue à sudeste, a distância de 255,76m até
ponto de coordenadas (600572.7200 - 7187420.6900). A partir deste, segue no senti
até o ponto de início (latitude: 600822.6114 — Longitude: 7187667.7113).
ncontrar o
O nordeste
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ROGIQ:!
Bairro: VILA MARIA
Delimitação: Início do perímetro no marco X (latitude: 599494.0924 —- Longitude:
7189579.6939) na Rua Humberto Mayer, divisa com os bairros Centro, Jardim Christine e Vila
Rosa. Percorre a leste por 652,64m até encontrar um corpo hídrico sem denominação.
Percorre esta na direção nordeste e vira à direita. Segue a distância de 107,63m até alcançar
uma via sem denominação. Segue por esta no sentido sudoeste, encontrando novamen
te o corpo
hídrico citado anteriormente e percorrendo-a no sentindo sudeste até o io das
coordenadas (601882.1074 - 7188913.0444). Vira à esquerda e segue a s
doeste de
encontro a Rodovia Estadual 155, percorrendo esta na direção noroeste até eo coma
Rua Santos Dumont. Percorre à sudoeste até encontrar o Rio Monjolo. Segue o traje!
rio até o ponto de coordenadas (599441.1474 - 7187692.1907). Segue por linha seca
noroeste, e vira a direita e percorre até encontrar a Rua Ten. Antônio Joaquim pi
Segue a esquerda e vira até intersecção com a Rua Rosa Mildemberg. Segue na direç:
até encontrar o ponto de início (latitude: 599494,0924 — Longitude: 7189579.6939).
o do citado
404,45m à
Camargo.
o noroeste
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VILA MARIA
Bairro: ROCIO II
Delimitação: Início do perímetro no marco X (latitude: 599488.7758 — Longitude: 7186516.4974)
na Rodovia Federal 277, divisa com os bairros Rocio |, Colônia Francesa e Distrito Industrial.
Percorre na direção nordeste pela Rodovia Federal 277 até encontrar o Rio Monjolo e aa seu
trajeto na direção sudoeste até o ponto de coordenadas (600295.6473 - 7184918.1898).
Segue por linha seca à noroeste, virando à esquerda e percorrendo uma distância de
520,81m. Vira à esquerda novamente, seguindo no sentido noroeste, onde cruza a Rua Ignacio
Barão e outra via sem denominação. Vira à direita ao encontro de um corpo hídrico sem
denominação, percorrendo esta e virando à esquerda, sentido noroeste de encontro à Rua Artur
Barão. Segue por esta citada no sentido nordeste até o ponto de início (latitude: 599488.7758 —
Longitude: 7186516.4974).
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ESTADO DO PARANÁ
ROCIO
Bairro: SÃO JOSÉ
Delimitação: Início do perímetro no marco X (Latitude: 601971.5700 — Longitude: 7186520.3800)
na Rodovia Federal 277, divisa com os bairros Distrito Industrial, Rocio |, Centro & Vila Rosa.
Percorre na direção leste pela Rodovia Federal 277 até encontrar o Rio Monjolo e segue na direção
norte até dar de encontro com a Rua XV de Novembro. Segue na direção sudeste, pela Avenida
Daniel Mansani, até chegar no ponto inicial (Latitude: 601971.5700 — | Longitude:
7186520.3800).
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ESTADO DO PARANÁ
SÃO JOSE
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8909-5000
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ANEXO Il - Mapa de Bairros do Município de Palmeira
LEGENDA
a VILA MARIA
mm CENTRO
mms VILAROSA
mama SÃO JOSÉ
mm RÓCIO)
mm JARDIM CHRISTINE
mm COLÔNIA FRANCESA
Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de julho d
Prefeitura Mynicipá
+= PERÍMETRO URBANO PRORGSTO - SEDE
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ESTADO DO PARANÁ
Edir Havrechaki
Prefeito do Município de Palmeira
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta egrégia casa Legislativa, Projeto de Lei que dispõe
sobre a delimitação e denominação dos Bairros da Sede Urbana do Município de
Palmeira e dá outras providências.
Tem-se que o conceito de Bairro é a unidade territorial com densidade
histórica e relativa autonomia no contexto da cidade, que incorpora noções de
identidade e pertencimento dos residentes e usuários, os quais utilizam os mesmos
equipamentos e serviços comunitários, mantêm relações de vizinhança e reconhecem
seus limites pelo mesmo nome.
Neste sentido a identificação e delimitação de bairros têm como critérios
fundamentais a noção de identidade e de pertencimento e o reconhecimento do
território, conforme dispõe o texto do presente projeto, devendo adicionalmente atender
a, pelo menos, três dos seguintes critérios:
I - existência de unidade escolar de ensino fundamental (a partir da 6º série)
das redes pública ou privada, ou de natureza comunitária;
II - existência de unidade de saúde de atendimento geral ou especializado
que preste serviço à comunidade;
III - existência de logradouro público hierarquizado, como via coletora ou
superior, ou não hierarquizado, mas que desempenhe função equivalente e estruture a
mobilidade no território, permitindo a circulação de veículos de grande porte e de
prestação de serviços;
IV - oferta de transporte público regulamentado, para atendimento à
comunidade.
Desta forma, os limites territoriais de cada bairro, estabelecidos com a
participação das comunidades diretamente envolvidas estão representados graficamente
no presente Projeto.
A importância da divisão do território do município em bairros, além dos
aspectos culturais e de identidade do morador em relação ao local onde vive, está
vinculada às estratégias de gestão de políticas municipais. Ao adotar o bairro como
referência territorial é possível definir estratégias diferenciadas de acordo com seu
perfil, bem como acompanhar e monitorar sua implementação.
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TN
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Para tanto, a participação da população envolvida é de suma importância
para a definição de limites de um bairro, que devem evitar a fragmentação e segregação
espacial. Assim esclarecemos que a elaboração da presente propositura procurou
considerar uma ampla gama de variáveis relacionadas com a formação de bairros, como
aspectos socio espaciais, morfológicos, estrutura e infraestrutura urbanas disponíveis,
histórico de formação, identificação de referências históricas e centralidades,
percepções e reivindicações das comunidades envolvidas, levantamento de dados
populacionais, relações com bairros adjacentes, eixos viários de maior legibilidade,
alterações urbanísticas significativas.
Com expostos, considerando a relevância e necessidade do aprimoramento
da legislação municipal, através do contido Projeto de Lei, o Executivo Municipal vem
solicitar a essa egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos
moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito
o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de
Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de julho de 2019.
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