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materia nº 608/2014

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 608 / 2014
Date 2014-07-24
EmentaREFERENDA O TERMO DE COMPROMISSO SOB Nº 788681/13 PR, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE PALMEIRA/PR, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO MCID/PLANEJ/URBANO - PAVIMENTAÇÃO.
native_id225

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-12 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 387C/14
DE 24 de Julho de 2014
PROJETO DE DECRETO
Diretor inistrativo
LEGISLATIVO Nº 608/14
EMENTA: REFERENDA O TERMO DE COMPROMISSO SOB Nº 788681/13 PR,
QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, REPRESENTADO
PELA CAIXA ECONÔMCA FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE
PALMEIRAPR., OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES
RELATIVAS AO MCID/PLANEJ/URBANO - PAVIMENTAÇÃO.
INICIATIVA: DO LEGISLATIVO
Dado para a Ordem do Dia em 05 de Agosto de 2014
1º Discussão em 05 de Agosto de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 12 de Agosto de 2014 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 607/14, PROMULGADO
EM 13 DE AGOSTO DE 2014
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 607/14
Ementa: Referenda o Termo de Compromisso sob n. 788681/2013 - PR, que
entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério das
Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o município de
Palmeira/Pr, objetivando a execução de ações relativas ao
MCID/PLANEJ urbano — pavimentação.
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, na
Sessão realizada no dia 12 de Agosto de 2.014, aprovou, e eu, Fabiano
Bishop Cassanta, Presidente, Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica referendado o Termo de Compromisso sob n. 788681/2013 - PR, que entre si
celebram a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado
pela Caixa Econômica Federal, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001-04 e o
município de Palmeira/Pr, inscrito no CNPJ sob nº 76.179.829/0001-65, que tem por
objeto a execução de ações relativas ao MCID/PLANEJ urbano — pavimentação de
vias urbanas. Os Recursos de Repasse da União são R$493.100,00. Nota de Empenho
nº 2013NE801280, emitida em 31/10/2013, Unidade Gestora 175004, Gestão 0001.
Término da vigência contratual: 30/06/2015.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 13 de Agosto de 2014.
a ada
FABIANO BISHOP CASSANTA
Presidente
00000:
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PC RESN
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Câmara Municipal de Palmeira (5 E,
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 608,
- de 24 de julho de 2014
Ementa: Referenda o Termo de Compromisso sob n. 788681/2013 -
PR, que entre si celebram a União federal, por intermédio do Ministério
das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o município
de Palmeira/Pr, objetivando a execução de ações relativas ao
MCID/PLANEJ urbano - pavimentação
Art, 1º - Fica referendado o Termo de Compromisso sob n. 788681/2013 - PR, que
entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades,
representado pela Caixa Econômica Federal, inscrita no CNPJ nº
00.360.305/0001-04 e o município de Palmeira/Pr, inscrito no CNPJ sob nº
76.179.829/0001-65, que tem por objeto a execução de ações relativas ao
MCID/PLANEJ urbano — pavimentação de vias urbanas. Os Recursos de
- Repasse da União são R$493.100,00. Nota de Empenho nº 2013NE801280,
emitida em 31/10/2013, Unidade Gestora 175004, Gestão Mi Término da
vigência contratual: 30/06/2015.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
- Paraná, em 24 de julho de 2.014.
amis : Darei: Tão) A dA
ishop Cassanta ec a Everaldo Kuhn
Presidente Vice-Presidente
Arildo Santos Zaleski
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Ro DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
LOL
O presente projeto vem amparado na Lei Orgânica
Municipal no artigo 31, inciso XVII estando portanto, formalmente perfeito para que seja
apreciado por esta Casa, bem como aprovado, posto que nada há que impeça sua celebração
pelo Executivo, estando dentro das atribuições que lhe competem.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 24 de julho de 2.014.
A Dai?
Ee o shop Cassanta Domitgos Everaldo Kuhn
Presidente E Vice-Presidente
José Ailton Vasco. ; Arildo Santos Zaleski
1º Secretário 2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55. CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
CAI bd Termo de Compromisso — Transferência Obrigatória
a
TERMO DE COMPROMISSO Nº 788681 | 2013 - PR
O MUNICIPIO DE PALMEIRA - PR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 76.179.829/0001-65,
com sede PRACA MAL. FLORIANO PEIXOTO - 11 - PALMEIRA-PR neste ato representado por EDIR HAVRECHAKL,
Prefeito, portador do CPF nº. 028.032.159-77 e do RG 7.298.386-6 SSP/PR compromete-se perante a União executar,
de acordo com as condições estabelecidas neste Termo, a ação definida como integrante do Programa de Aceleração
do Crescimento (PAC), nos termos da Portaria MPOG nº 524, de 19 de dezembro 2013, descrita nos Anexos e no
Plano de Trabalho.
Declara que os recursos necessários à composição da contrapartida estão assegurados na forma do Projeto de Lei nº
3807/2013 de 04/12/2013 deste MUNICIPIO DE PALMEIRA - PR, conforme cópias anexas.
PPA Es?
Assinatúra do Representante Legal c” :&
i NS od
CAI “A Anexo ao Termo de Compromisso — Transferência
“4 Obrigatória — Parte | .
Grau de sigilo
ÉPUBLICO
puxo AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 788684 1 2013 1 MINISTERIO DAS CIDADES/
PROCESSO Nº 3683.1007.537-22 / 2013
Pelo Termo de Compromisso nº 788681 ! 2013, as partes adiante nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e
acordado, o repasse de recursos do Orçamento Geral da União a título de transferência obrigatória, em conformidade
com as Partes integrantes deste Termo de Compromisso e com a seguinte regulamentação em conformidade com as
disposições contidas na Lei 11.578, de 26 de novembro de 2007 e na Portaria MPOG nº 524, de 19 de dezembro de
2013, Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e
suas alterações, Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011, Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente, nas diretrizes operacionais estabelecidas pelo MINISTERIO DAS CIDADES para o exercício,
bem como no Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o MINISTERIO DAS CIDADES e a Caixa Econômica
Federal e demais normas que regulam a espécie, as quais as partes, desde já, se sujeitam, na forma ajustada a
| — COMPROMITENTE — A União Federal, por intermédio do Concedente MINISTERIO DAS CIDADES,
representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de
personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituida pelo
Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28 de março de
2013, e suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no CNPJ-MF
sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de Agente Operador, nos termos dos instrumentos supracitados, neste
ato representada por Luis Henrique Borgo, RG nº 20532440, CPF nº 479.219.279-04, residente e domiciliado em -
Ponta Grossa-PR, conforme procuração lavrada em notas do 2º Tabelião de Notas e Protestos Brasília DF, no livro
2925 , fls 151e 152,em 10/01/2012, doravante denominada COMPROMITENTE.
Hl — COMPROMISSÁRIO — MUNICIPIO DE PALMEIRA - PR, inscrito no CNPJ-MF sob onº 76.179.829/0001-65,
neste ato representado pelo respectivo Prefeito, Sr EDIR HAVRECHAKI, Portador do RG nº 7.298.386-6 SSP/PR e
CPF nº 028.032.159-77, residente e domiciliado à PRACA MAL. FLORIANO PEIXOTO - 11 - PALMEIRA-PR,
doravante denominado simplesmente COMPROMISSÁRIO.
OBJETO DO ANEXO AO TERMO DE COMPROMISSO - TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA
Pavimentacao de vias urbanas em bairros do municipio de Palmeira/PR.
MUNICÍPIO(S) BENEFICIÁRIO(S)
PALMEIRA - PR.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
Documentação: Titularidade de área; projeto de engenharia; licença ambiental, se for o caso.
Prazo para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 08 (oito) meses.
Prazo para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 01 mês.
DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos do Repasse da União R$ 493.100,00 (quatrocentos e noventa e três mil, cem reais).
Recursos da Contrapartida aportada pelo COMPROMISSÁRIO R$ 10.900,00 (dez mil, novecentos reais)
Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil reais).
Nota de Empenho nº 2013NE801280, emitida em 31/10/2013, no valor de R$ 493.100,00 (quatrocentos e noventa e
três mil, cem reais), Unidade Gestora 175004, Gestão 0001.
Programa de Trabalho: 1545120541D73 0041.
y Ju UU ui
N
Obrigatória — Parte Il
Grau de sigilo
FPUBLICO
ANEXO AO TERMO DE COMPROMISSO - TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA Nº 788681/2013/MINISTERIO DAS
CIDADES/ CAIXA
PROCESSO Nº 3683.1007.537-22 / 2013
Pelo presente Anexo as partes nominadas no Anexo ao Termo de Compromisso — Transferência Obrigatória — Parte |
pactuam as cláusulas a seguir '
CLÁUSULA PRIMEIRA — DOS ANEXOS E DA SUSPENSIVA
1 — São partes integrantes do Termo de Compromisso, independente de transcrição:
a) o Anexo ao Termo de Compromisso — Transferência Obrigatória — Parte |,
b) o Anexo ao Termo de Compromisso — Transferência Obrigatória — Parte II,
b) o Anexo ao Termo de Compromisso — Transferência Obrigatória — Parte III, específicas de cada Concedente, se for
o caso,
c) o Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV).
1.1 — A eficácia deste Instrumento, caso haja itens inseridos em condição suspensiva, está condicionada à
apresentação pelo COMPROMISSÁRIO de toda a documentação no prazo fixado no Termo de Compromisso —
Transferência Obrigatória — Parte I e à análise favorável pela COMPROMITENTE.
1.1.1 - O prazo fixado para atendimento da condição suspensiva poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual
periodo, nos termos de ato regulamentar do Concedente.
1.1.2 - O COMPROMISSÁRIO, desde já e por este Instrumento, reconhece e dá sua anuência que o não atendimento
das exigências no prazo fixado ou a não aprovação da documentação pela COMPROMITENTE implicará a rescisão
de pleno direito do presente Termo de Compromisso, independente de notificação.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES
2 — Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Termo de Compromisso, são obrigações das partes:
2.1 — DA COMPROMITENTE
l. analisar e aprovar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas,
Il. celebrar o Termo de Compromisso, após atendimento dos requisitos pelo COMPROMISSÁRIO, e publicar seu
extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso;
ll. acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os
correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e
tecnológicos da COMPROMITENTE;
IV. transferir aa COMPROMISSÁRIO os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado,
observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento;
V. comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação;
vi. analisar eventuais solicitações de reformulação dos Projetos Técnicos, submetendo-as, quando for o caso, ao
Concedente;
VII. fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica,
informações relativas ao Termo de Compromisso independente de autorização judicial,
vill. receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo COMPROMISSÁRIO, bem como notificá-lo
quando da não apresentação no prazo fixado e ainda quando constatada a má aplicação dos recursos,
instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial.
Anexo ao Termo de Compromisso — Transferência “7gh -
2.2 - DO COMPROMISSÁRIO
Il
VI.
VI.
NALIR
XI.
XII.
XII.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
PAOVALIR
XIX.
XX.
XXI.
consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários Vê
para executar o objeto do Termo de Compromisso e, no caso de investimento que extrapole o exercício,
consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercicios futuros que, anualmente
constarão do seu Orçamento;
. observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar
estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
. manter em agência da CAIXA conta bancária vinculada ao Termo de Compromisso;
comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos termos do Código
Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior à contrapartida aportada ao
Termo de Compromisso;
adotar o disposto nas Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e no
Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida;
selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas
pelo Concedente, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e
social, informando à COMPROMITENTE sempre que houver alterações,
elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda documentação jurídica,
técnica e institucional necessária à celebração do Termo de Compromisso, de acordo com os normativos do
programa, bem como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e
aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos,
conforme o caso, nos termos da legislação aplicável;
compatibilizar o objeto do Termo de Compromisso com normas e procedimentos de preservação ambiental
municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
| executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Termo de Compromisso,
observando prazos e custos, designando profissional habilitado no local da intervenção com a respectiva
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços
contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades,
determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população
beneficiária, quando detectados pela COMPROMITENTE ou pelos órgãos de controle,
definir o regime de execução, direto ou indireto, do objeto do Termo de Compromisso;
realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo regime de execução indireta,
nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais normas pertinentes à matéria,
assegurando a correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária
discriminativa do percentual de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizado e o respectivo detalhamento
de sua composição;
prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do
BDI que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao art. 7º, 82º, inciso
11, da Lei 8.666/93 c/c a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União;
no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia, observar o disposto no Decreto nº 7.983, de 08
de abril de 2013, nas licitações que realizar para a contratação de obras ou serviços de engenharia, bem como
apresentar à COMPROMITENTE declaração firmada pelo representante legal do COMPROMISSÁRIO acerca
do atendimento ao disposto no referido Decreto,
utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, preferencialmente a
sua forma eletrônica, devendo ser justificada pelo COMPROMISSÁRIO a impossibilidade de sua utilização;
apresentar declaração expressa firmada por representante legal do COMPROMISSÁRIO, ou registro no
SICONV que a substitua, atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento
licitatório;
no caso da contratação de prestação de serviços, apresentar declaração expressa ou fornecer declaração
emitida pela empresa vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário servidor
público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira
responsabilidade a fiscalização dessa obrigação;
prever no edital de licitação e no Contrato de Execução ou Fornecimento (CTEF) que a responsabilidade pela
qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade,
inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a
consecução do objeto contratado e exercer a fiscalização sobre O CTEF;
registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração para a execução do
serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de
homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos
executores e da fiscalização de obras, e os boletins de medições;
registrar no SICONV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas das licitações,
bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades,
inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do Termo de Compromisso,
cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas
concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e
registros contábeis;
XXII. atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a regularidade da
empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas e
contratar com o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010; ,
XXI. instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o S4
desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do sa
Termo de Compromisso, comunicando tal fato à COMPROMITENTE;
XXIV. apresentar à COMPROMITENTE relatórios de execução fisico-financeira relativos ao Termo de Compromisso,
bem como da integralização da contrapartida, em periodicidade compatível com o cronograma de desembolso
estabelecido;
XXV. responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Termo de Compromisso prever
apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade;
XXVI. estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do Termo de
Compromisso, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
XXvil. notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no
município ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela COMPROMITENTE, em
conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
XXMill. fornecer à COMPROMITENTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o
acompanhamento e avaliação do processo;
XXIX. divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Termo de Compromisso, o
nome do Programa, a origem do recurso, o valor do financiamento e o nome do COMPROMITENTE e do
Concedente, como entes participantes, obrigando-se o COMPROMISSÁRIO a comunicar expressamente à
CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e
duas) horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas
pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
XXX. comprometer-se a utilizar a assinatura do Concedente acompanhada da marca do Governo Federal nas
publicações decorrentes do Termo de Compromisso, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº
9.504, de 30 de setembro de 1997;
XXXI. realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, licitação,
acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial do Termo de
Compromisso e registrar no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema;
XXXII. prestar contas dos recursos transferidos pela COMPROMITENTE destinados à consecução do objeto no prazo
fixado no Termo de Compromisso;
XXXII. propiciar, no local de execução das obras/serviços, os meios e as condições necessários para que a
COMPROMITENTE possa realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de controle externo;
XXXIV. operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do
Termo de Compromisso, após sua execução, de forma a possibilitar a sua funcionalidade;
XXXV. responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual por consórcios
públicos;
XXXVI. aplicar, no SICONV, os recursos creditados na conta bancária vinculada ao Termo de Compromisso em
caderneta de poupança, se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, e realizar os
pagamentos de despesas do Termo de Compromisso também por intermédio do SICONV, observadas as
disposições contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento;
XXXVII. comprometer-se a zelar pelo correto aproveitamento/funcionamento dos bens resultantes da transferência
efetuada pela União, bem como promover adequadamente sua manutenção;
“XXVIII. tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Termo de Compromisso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3 — A COMPROMITENTE transferir, ao COMPROMISSÁRIO, até o limite do valor dos Recursos de Repasse fixado
no Termo de Compromisso de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação constantes do
Plano de Trabalho.
3.1 - O COMPROMISSÁRIO aportará, ao Termo de Compromisso, o valor dos Recursos de Contrapartida fixado no
Termo de Compromisso de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação constantes do
Plano de Trabalho à conta de recursos alocados em seu orçamento.
32 — Os recursos transferidos pela União e os recursos do COMPROMISSÁRIO destinados ao Termo de
Compromisso, figurarão no Orçamento do COMPROMISSÁRIO, obedecendo ao desdobramento por fontes de
recursos e elementos de despesa.
3.3 — Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do Termo de Compromisso terão o seu aporte sob
responsabilidade exclusiva do COMPROMISSÁRIO.
3.4 — Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta especifica vinculada ao Termo
de Compromisso, em agência da CAIXA, isenta à cobrança de tarifas bancárias.
CLÁUSULA QUARTA — DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
4 — O COMPROMISSÁRIO, por meio deste Instrumento, manifes
( ( ta sua expressa concordância em aguardar a
autorização escrita da COMPROMITENTE para o início da execução :
do objeto deste Termo de Compromisso.
4.1 — A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual e o crédito de recursos de
repasse na conta vinculada, este se for o caso.
4.2 — Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da COMPROMITENTE não será objeto de medição
para liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.
CLÁUSULA QUINTA — DA LIBERAÇÃO E DO DESBLOQUEIO DOS RECURSOS
5 — À liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de acordo com as metas e fases
ou etapas de execução do objeto e será realizada sob bloqueio, após eficácia contratual, respeitando a disponibilidade
financeira do Concedente e atendidas as exigências cadastrais vigentes.
5.1 — A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em parcelas, de acordo com o
cronograma de desembolso, após a autorização para início do Objeto, depois de atestada, pela COMPROMITENTE, a
execução fisica e a comprovação do aporte da contrapartida da etapa correspondente e posteriormente a
comprovação financeira da etapa anterior pelo COMPROMISSÁRIO.
5.1.1 — No caso de execução do objeto contratual por regime de execução direta, a liberação dos recursos relativos à
primeira parcela será antecipada na forma do cronograma de desembolso aprovado, ficando a liberação da segunda
parcela e seguintes, condicionada à aprovação pela COMPROMITENTE de relatório de execução com comprovação
da aplicação dos recursos da última parcela liberada.
5.2 — No caso de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse da União seja inferior a R$
750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), a liberação dos recursos pelo Concedente na conta vinculada, ocorrerá
de acordo com o cronograma de desembolso aprovado, em no máximo três parcelas correspondentes a 50%
(cinquenta por cento), 30% (trinta por cento) e 20% (vinte por cento) do valor de repasse da União.
8.2.1 — Nesse caso, o desbloqueio dos recursos ocorrerá após apresentação do relatório de execução de cada etapa
do objeto do Termo de Compromisso devidamente atestada pela fiscalização do COMPROMISSÁRIO.
CLÁUSULA SEXTA — DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS
6 — As despesas com a execução do Termo de Compromisso correrão à conta de recursos alocados nos respectivos
orçamentos dos contratantes.
6.1 — A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação especifica do
Concedente, com incorporação ao Termo de Compromisso mediante Apostilamento.
6.2 — A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é determinada por instrumento
legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o Termo de Compromisso fica automaticamente extinto.
6.2.1 — No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo
físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que apresente funcionalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 — Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou
para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº
507, de 24 de novembro de 2011, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
7.4 — A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a
fonte de recursos, se for o caso.
7.2 — Antes da realização de cada pagamento, o COMPROMISSÁRIO incluirá no SICONV, no mínimo, as seguintes
informações:
|- a destinação do recurso;
Il - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
ll - o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do termo de compromisso, mediante inclusão no Sistema das *
notas fiscais ou documentos contábeis.
7.3 — Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de
prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento nos casos
ser realizado em conta bancária de titularidade do próprio COMPROMISSÁRI
beneficiário final da despesa:
titularidade dos fornecedores e
citados abaixo, em que o crédito poderá
O, devendo ser registrado no SICONV o
a) por ato da autoridade máxima do Concedente;
b) na execução do objeto pelo COMPROMISSÁRIO por regime direto;
c) no ressarcimento ao COMPROMISSÁRIO por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na
liberação de recursos pelo Concedente e em valores além da contrapartida pactuada.
7.3.1 — Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do Termo de Compromisso,
pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde que permitida a identificação do beneficiário pela
COMPROMITENTE, e observado o limite de R$ 800,00 (oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços.
7.4 — Os recursos transferidos pela COMPROMITENTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em
período anterior ou posterior à vigência do Termo de Compromisso, permitido o pagamento de despesas
posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigência do Termo de Compromisso e se expressamente
autorizado pelo Concedente.
7.5 — Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança se o prazo
previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista
para prazo menor que um mês.
7.5.1 — A aplicação dos recursos, creditados na conta bancária vinculada ao Termo de Compromisso, em fundo de
curto prazo será automática, após assinatura pelo COMPROMISSÁRIO do respectivo Termo de Adesão ao fundo no
ato de regularização da conta, ficando o COMPROMISSÁRIO responsável pela aplicação em caderneta de poupança
por intermédio do SICONV, se o prazo previsto para utilização dos recursos transferidos for igual ou superior a um
mês.
7.5.2 — Os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos serão computados a crédito do Termo de
Compromisso para consecução do seu objeto, salvo na exceção abaixo disposta, devendo constar de demonstrativo
especifico que integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização como contrapartida.
7.5.2.1 — Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas correntes, no caso de obras e
serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse seja inferior a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta
mil reais), devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto contratado.
7.5.2.2 — Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que comprometam a execução
do objeto contratual, fica o COMPROMISSÁRIO obrigado ao aporte adicional de contrapartida.
7.6 — Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de
Compromisso, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicações financeiras, deverão ser restituidos à
UNIÃO FEDERAL, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, na forma indicada pela COMPROMITENTE
na época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável.
7.6.1 — A devolução prevista acima será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e da
contrapartida prevista, independente da época em que foram aportados, devendo, nos casos em que incida
exclusivamente sobre o repasse ou a contrapartida, ser devolvido apenas ao ente titular do valor remunerado.
7.7 — Deverão ser restituidos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados
monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) quando não for executado totalmente o objeto pactuado neste Instrumento;
b) quando não for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou final;
d) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento;
e) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o estabelecido no
item 7.5.2;
f) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do termo celebrado.
7.7.1 — Na hipótese prevista no item 7.7, alinea "a", os recursos que permaneceram na conta específica, sem terem
sido desbloqueados em favor do COMPROMISSÁRIO, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação
0600011
AS Mi
financeira, nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência do Termo d
Compromisso. Após esse período aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1% (um por cel ê á
deduzidos os rendimentos de aplicação. er da A
7.7.2 —- Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “b”, em que a parte executada apresente funcionalidade, a devolução
dos recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da
aplicação financeira, nos termos do item 7.5, ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência
contratual. Após esse período aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mê
deduzidos os rendimentos de aplicação. sum p E
7.7.3 - Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “b”, em que a parte executada não apresente funcionalidade, a
devolução da totalidade dos recursos liberados acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos termos do item
7.5, ocorrerá aplicando-se sobre os recursos eventualmente gastos, o mesmo percentual como se tivessem
permanecido aplicados durante todo o periodo em caderneta de poupança, no prazo de até 30 (trinta) dias do
vencimento da vigência do Termo de Compromisso. Após esse período aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os rendimentos de aplicação.
7.7.4 — Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será verificada pela
COMPROMITENTE.
7.7.5 — Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “d”, será instaurada Tomada de Contas Especial, além da devolução
dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda
Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC,
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de
1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional.
7.7.5.1 — Ainda na hipótese do item anterior, caso haja recursos que permaneceram sem desbloqueio em favor do
COMPROMISSÁRIO, estes serão imediatamente devolvidos pela COMPROMITENTE no prazo de até 30 (trinta) dias
do vencimento da vigência contratual, acrescidos do resultado da aplicação financeira. Após esse período instaurar-
se-á Tomada de Contas Especial.
7.8 — Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o COMPROMISSÁRIO de prestar contas dos recursos
recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues à COMPROMITENTE,
para análise e manifestação do Gestor do Programa.
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8 — Os bens remanescentes decorrentes do Termo de Compromisso serão de propriedade do COMPROMISSÁRIO,
quando da sua extinção, desde que vinculados à finalidade a que se destinam.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
g - O Concedente é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa, cabendo à
COMPROMITENTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho.
9.1 - Sempre que julgar conveniente, o Concedente poderá promover visitas in loco com o propósito do
acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão do Termo de Compromisso,
observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto.
9.2 — É prerrogativa da União, por intermédio do Concedente e da COMPROMITENTE, promover a fiscalização fisico-
financeira das atividades referentes ao Termo de Compromisso, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a
faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato
relevante que venha a ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA —- DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
40 — Obriga-se o COMPROMISSÁRIO a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta especifica do grupo
vinculado ao ativo financeiro, OS recursos recebidos da COMPROMITENTE, tendo como contrapartida conta
adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o Termo de Compromisso e a especificação da
despesa, nos termos do Artigo 54, parágrafo primeiro, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
10.1 — As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos
em nome do COMPROMISSÁRIO, devidamente identificados com o nome do Programa e o número do Termo de
Compromisso, e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado no Termo de Compromisso.
10.1.1 - O COMPROMISSÁRIO deverá encaminhar cópias dos comprovantes de despesas ou de outros documento,
à COMPROMITENTE sempre que houver solicitação. E
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11 — A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à COMPROMITENTE nas
condições fixadas no Termo de Compromisso.
111- Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a COMPROMITENTE estabelecerá o
prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluidos os rendimentos da
aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.
11.2 — Caso o COMPROMISSÁRIO não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do
item anterior, ao término do prazo estabelecido, a COMPROMITENTE registrará a inadimplência no SICONV por
omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração
de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário,
sob pena de responsabilização solidária.
11.3 — Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos recursos provenientes dos Termo de
Compromisso firmado pelo seu antecessor.
11.3.1 — Na impossibilidade dessa prestação de contas, deve apresentar, à COMPROMITENTE, e inserir no SICONV
documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio
público.
11.3.2 — Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo
administrador solicitará a instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
12 — O COMPROMISSÁRIO é responsável pelas despesas extraordinárias incorridas pela COMPROMITENTE,
quando solicitar:
a) reanálise de enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia e de trabalho social, quando
houver;
b) vistoria de etapas de obras não previstas originalmente;
c) publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de responsabilidade do
COMPROMISSÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA AUDITORIA
13 — Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a
competência dos órgãos de controle interno e externo do COMPROMISSÁRIO, em conformidade com o Capítulo VI
do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
13.1 - É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinada a
COMPROMITENTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente
com o Instrumento pactuado, bem como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou
auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
14 — É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela COMPROMITENTE,
durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da
autorização da COMPROMITENTE para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
14.1 — Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Termo de Compromisso será obrigatoriamente
destacada a participação da COMPROMITENTE, do Concedente, bem como o objeto de aplicação dos recursos,
observado o disposto no 8 1º do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA VIGÊNCIA
15 — A vigência deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á ao término de sua vigência
constantes no Termo de Compromisso, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação da
caindo pm quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo
acordado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
16 — O Termo de Compromisso poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo,
ficando os contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os
benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507,
de 24 de novembro de 2011 e demais normas pertinentes à matéria.
16.1 — Constitui motivo para rescisão do Termo de Compromisso o descumprimento de qualquer das Cláusulas
pactuadas, particularmente quando constatada pela COMPROMITENTE a utilização dos recursos em desacordo com
o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado e ainda a verificação de
qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
16.1.1 — A rescisão do Termo de Compromisso, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituídos
à União Federal, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 — A existência de restrição do COMPROMISSÁRIO não foi considerada óbice à celebração do presente
instrumento, em razão da decisão liminar concedida nos termos especificados no Termo de Compromisso, a qual
autorizou a celebração deste instrumento, condicionada à decisão final.
17.1 — Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Termo de Compromisso, a desistência da ação
ou a decisão judicial desfavorável ao COMPROMISSÁRIO implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva
liminar, com a rescisão do presente Termo e a devolução de todos os recursos que eventualmente tenha recebido,
atualizados na forma da Legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
18 — A alteração deste Instrumento, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação de execução física
e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência fixado no Termo de Compromisso, será feita por meio de
Termo Aditivo e será provocada pelo COMPROMISSÁRIO, mediante apresentação das respectivas justificativas, no
prazo minimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término da sua vigência, sendo necessária, para sua
implementação, a aprovação da COMPROMITENTE.
18.1 — A alteração do prazo de vigência do Termo de Compromisso, em decorrência de atraso na liberação dos
recursos por responsabilidade do Concedente, será promovida “de ofício” pela COMPROMITENTE, limitada ao
periodo do atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado ao COMPROMISSÁRIO.
18.2 — A alteração contratual referente ao valor do Termo de Compromisso será feita por meio de Termo Aditivo,
ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do Concedente.
18.3 — É vedada a alteração do objeto do Termo de Compromisso, exceto para a ampliação da execução do objeto
pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto contratado, desde que
devidamente justificado e aprovado pela COMPROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
19 — Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Termo de Compromisso deverão ser
apresentados em original ou em cópia autenticada.
19.1 — As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Termo de Compromisso serão consideradas como
regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama ou fax, nos endereços descritos no Termo de
Compromisso — Transferência Obrigatória — Parte I.
CLÁUSULA VIGÉSIMA = DO FORO a
20 — Fica eleito o foro descrito no Termo de Compromisso — Transferência Obrigatória — Parte | para dirimir os |
conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. +
000001
AS
LS
o
RS?
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes e pelas fi
testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juizo e fora dele, sendo extraídas as
respectivas cópias, que terão o mesmo valor do original.
PONTA GROSSA/ PR, 27 de dezembro de 2013
Local/data ro
vetos ) oo
AR
Assinatura do LOMPROMITENTE E) pa
Nome: Luis Hênrique Borgo A gu?
CPF: 479.218.279-04 EA
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Testemunhas
ERR SANDRO LUIZ BOLZANI
LDA CPF: 640.231,769-15
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Assinatura'do COMPROMISSÁRIO
Nome: EDIR HAVRECHAKI
CPF: 028.032.159-77 É
CAI x Anexo ao Termo de Compromisso - Transferência <.
nd Obrigatória — Parte III
Grau de si
APUBLICO
ANEXO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 788681 / 2013 / MINISTERIO DAS CIDADES/ CAIXA
PROCESSO Nº 3683.1007.537-22 / 2013
MINISTÉRIO DAS CIDADES
1 — No caso de contratação de operações no âmbito do Ministério das Cidades, o COMPROMISSÁRIO deve
a) transferir a posse e propriedade do imóvel para os beneficiários finais, sendo condicionante para aprovação da
Prestação de Contas, caso a operação preveja o item de investimento de regularização fundiária;
b) apresentar a Licença de Operação, fornecida pelo órgão ambiental competente, sendo condicionante para
aprovação da Prestação de Contas Final, caso a operações seja de abastecimento de água, esgotamento sanitário,
resíduos sólidos urbanos e drenagem, inclusive as realizadas nos programas habitacionais;
c) estar ciente que a não aprovação pela COMPROMITENTE do produto inicial relativo à metodologia implicará a
rescisão contratual e a não liberação dos recursos contratados bem como a devolução dos recursos eventualmente já
sacados, no caso de operações de Plano Diretor, Risco e Regularização Fundiária;
d) estar ciente que a liberação da última parcela fica condiciona à comprovação da regularização efetiva da situação
da delegação ou concessão firmada entre o município e o prestador dos serviços, no caso de operações do Programa
Serviços Urbanos de Água e Esgoto, quando a comprovação da regularidade da delegação e concessão for
apresentada por termo de compromisso;
e) prever nos contratos administrativos (CTEF) que tenham como objeto a supervisão, fiscalização e gerenciamento
do objeto pactuado neste Termo de Compromisso, cláusula específica que permita diminuição ou supressão da
remuneração contratada, nos casos ainda que imprevistos, de enfraquecimento do ritmo das obras ou de paralisação
total, respectivamente.
f) prever no edital de licitação e no contrato de execução e/ou fornecimento a obrigatoriedade de aquisição de
produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais, conforme previsto no Decreto nº 7.888, de 15/01/2013, bem
como apresentar à COMPROMITENTE, quando da entrega dos documentos relativos ao(s) processo(s) licitatório(s).
declaração atestando que previram essa obrigatoriedade nos editais de licitação e contratos de execução e/ou
fornecimento.
9)
PONTA GROSSA/ PR, 27 de dézêmbro de 2013
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OMPROMI eso Ness Assinatura do COMPROMISSÁRIO” e: A
Nome: Luis ifenrique Borgo gos Nome: EDIR 'NAVRECHAKI ps
CPF: 479.219.279-04 CPF: 028.032.159-77
Testemunhas
SANDRO LUTZ BOLZ
CPF: 640,231,7
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PROJETO DE DECRETO é — Ntné
LEGISLATIVO Nº 608/14 VOTAÇÃO |
* EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 608/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 05 DE AGOSTO DE 2014
Presidente E a
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1º Secretário
2º Secretário
“EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 608/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
PROMULGUE-SE E PUBLIQUE-SE
SALA DAS SESSÕES EM a a DEA
Presidente
IS Secretário
pe Raro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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