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materia nº 609/2014

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 609 / 2014
Date 2014-07-24
EmentaREFERENDA O CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 3321/14, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A E O MUNICÍPIO DE PALMEIRA.
native_id226

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-12 Aprovada — APROVADO.

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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 387D/14
DE 24 de Julho de 2014
PROJETO DE DECRETO É
Diretor inistrativo
LEGISLATIVO Nº 60914
EMENTA: REFERENDA O CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 3321/14 QUE
ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ
S/A E O MUNICÍPIO DE PALMEIRA.
INICIATIVA: DO LEGISLATIVO
Dado para a Ordem do Dia em 05 de Aposto de 2014
1º Discussão em 05 de Agosto de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 12 de Agosto de 2014 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 608/14, PROMULCGADO
EM 13 DE AGOSTO DE 2014
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
09 Páginas nº de / Ê
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 608/14
Art. 1º -
Art. 2º -
Ementa: Referenda o Contrato de Financiamento nº 3321/2014 que, entre si
celebram Agência de Fomento do Paraná S/A e o município de
Palmeira.
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, na
Sessão realizada no dia 12 de Agosto de 2.014, aprovou, e eu, Fabiano
Bishop Cassanta, Presidente, Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Fica referendado o Contrato de Financiamento nº 3321/2014 que entre si celebram a
Agência de Fomento do Paraná S/A, inscrita no CNPJ sob nº 03.584.906/0001-99 e o
município de Palmeira, inscrito no CNPJ sob nº 76.179.829/0001-95, destinado à
aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários para Prefeituras do Estado do
Paraná — PROMAP II, com empréstimo concedido pela Caixa no valor de R$-
540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais). O referido contrato fica condicionado à
efetiva utilização do crédito no prazo máximo de 270(duzentos e setenta) dias a
contar da data de assinatura do mesmo.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 13 de Agosto de 2014.
vv.
ISHOP CASSANTA
Presidente
FABIA
º Secretário
a
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
audio DE DECRETO LEGISLATIVO nº 609,
de ” de julho de 2014
Ementa: Referenda o Contrato de Financiamento nº 3321/2014 que,
entre si celkbram Agência de Fomento do Paraná S/A e o município de
Palmeira À
Art, 1º - Fica referendado o Contrato de Financiamento nº 3321/2014 que entre si
celebram a Agência de Fomento do Paraná S/A, inscrita no CNPJ sob nº
03.584.906/0001-99 e o município de Palmeira, inscrito no CNPJ sob nº
vá 76.179.829/0001-95, destinado à aquisição de máquinas e equipamentos
rodoviários para Prefeituras do Estado do Paraná — PROMAP II, com
empréstimo concedido pela Caixa no valor de R$540.000,00 (quinhentos e
quarenta mil reais). O referido contrato fica condicionado à efetiva utilização
do crédito no prazo máximo de 270(duzentos e setenta) dias a contar da data
de assinatura do mesmo. :
“Art. Zu Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrátio.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 24 de julho de 2.014.
Fabiano Bishop Cassanta ei os Everaldo Kuhn
Presidente Vice-Presidente
José on Vasco Ade O Santos did
1º Secretário 2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira |
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto vem amparado na Lei Orgânica
Municipal no art. 76, inciso XIII, estando portanto, formalmente perfeito para que seja
apreciado por esta Casa, bem como aprovado, posto que nada há que impeça sua celebração
pelo Executivo, estando dentro das atribuições que lhe competem:
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 24 de julho de 2.014.
SR - Dye
Fabi ishop Cassanta omin eai Kuhn
Presidente É Vice-Presidente
José Ailton Vasco - Arildo Santos Zaleski
1º Secretário. 2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55, CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ES TA GRd
5 > FomentoParaná 3)
PARANÁ
GOVERNO DO ESTADO
Secretaria do
Desenvolvimento Urbano
CONTRATO FOMENTO PARANÁ/PROMAP II
Nº 3321/2014
CONTRATO DE FINANCIAMENTO
QUE ENTRE SI CELEBRAM A
AGÊNCIA DE FOMENTO DO
PARANÁ S.A. E O MUNICÍPIO DE
| PALMEIRA.
|
Pelo presente instrumento particular, de um lado a Agência de Fomento do Paraná S.A.,
pessoa ria de direito privado, com sede nesta Capital, na Avenida Vicente Machado, 445,
4º andar - inscrita no CNPJ nº 03.584.906/0001-99, neste ato representada por seus Diretores
signatários, doravante denominada FOMENTO PARANÁ, e de outro, o Município. de
PALMEIRA - PR, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 76.179.829/0001-65,
neste ato den por seu (sua) Prefeito(a), Sr.(?) EDIR HAVRECHAKI, doravante
denominado MUNICÍPIO, celebram o presente Contrato de Financiamento, observados os
dispositivos legais aplicáveis à espécie e às cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: A FOMENTO PARANÁ, tendo em vista a
instituição do Programa para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Rodoviários para
Prefeituras do Estado do Paraná — PROMAP II, e, a assinatura do Termo de Cooperação
Técnico-Operacional entre esta FOMENTO PARANÁ e o Serviço Social Autônomo
PARANACIDADE, doravante denominado PARANACIDADE, bem como a autorização
prévia da Secretaria do Tesouro Nacional — STN, divulgada através do ofício nº 1484/2014 de
03/04/2014, com o prazo para contratação a contar de 03/04/2014, concede ao MUNICÍPIO
empréstimo no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), para aquisição de
bens integrantes do Programa de investimentos do MUNICÍPIO, no âmbito do referido
programa.
Parágrafo Único: O empréstimo tem por objetivo o financiamento do(s) seguinte(s) item(ns)
a ser(em) adguirido(s) de acordo com a(s) licitação(ões) na modalidade de Pregão: Aquisição
de Equipamentos Rodoviarios - Retrgescavadeiras.
CLÁUSULA SEGUNDA -— DOS INCARGOS: Fica estabelecido que os encargos a serem
pagos pelo MUNICÍPIO serão calculados, “pro rata die”, tomando-se por base a Taxa de Juros
de Longo Prazo — TJLP, divulgada! pelo Banco Central do Brasil, aplicada na forma cheiaf
acrescidos de uma margem de 4% aa (quatro por cento ao ano) — base de 365 (trezentos é
sessenta e cinco) dias, que vigorará pelo prazo total do presente, e incidirão sobre o saldo
devedor, sendo pagos mensalmente pelo MUNICÍPIO, na conta corrente indicada no
Parágrafo Primeiro da Cláusula Quarta. todo dia 10 (dez) de cada mês, inclusive no período de
carência. |
| é
Auuidaria FNMENTO PARANÁ — Vionção Gratuita: ORQN-644-R887. de segunda a sexta. das 12:00 8:00 Aa)
b: FomentoParana
iva
PARANÁ
GOVERNO DO ESTADO
Secretaria do
Desenvolvimento Urbano
CONTRATO FOMENTO PARANÁ/PROMA?P II
Nº 3321/2014
Parágrafo Primeiro: Os juros de que tratam esta Cláusula, serão calculados — “pro rata die” —
sobre o saldo devedor do financiamento, contados desde a data de cada liberação até a data do
vencimento.
Parágrafo Segundo: Na hipótese de extinção da TJLP, os encargos previstos neste contrato
poderão passar, a critério da FOMENTO PARANÁ, a ser calculados mediante a utilização de
taxa que venha a substituí-la, ou outra que preserve o valor real e a remuneração da operação,
indicada e comunicada expressamente ao MUNICÍPIO.
Parágrafo Terceiro: Conforme enquadramento apurado pelo índice IPARDES de
Desenvolvimento Municipal — IPDM ou Censo IBGE, na data da contratação, o MUNICÍPIO
fará jus a subvenção dos encargos financeiros através do Fundo de Desenvolvimento
Econômico — FDE, nos exatos termos declinados na Cláusula Quinta do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA -— PRAZOS: O prazo total do Contrato é de 60 (sessenta) meses,
sendo 12 (doze) meses de carência e 48 (quarenta e oito) meses de amortização, a contar da
data da assinatura do mesmo.
CLÁUSULA QUARTA — FORMA DE PAGAMENTO: Decorrido o período de carência, o
MUNICÍPIO obriga-se a liquidar o Empréstimo em moeda corrente e legal do País, pelo
Sistema Francês de Amortização (TABELA PRICE), em 48 (quarenta e oito) prestações
mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira prestação de amortização no 13º (décimo
terceiro) mês, a partir da assinatura do contrato.
Parágrafo Primeiro: As parcelas referentes a juros e amortizações serão debitadas na conta
corrente nº 000020586-9, da Agência 957-1, do Banco do Brasil S/A, ou outra conta corrente,
a critério da FOMENTO PARANA. |
|
Parágrafo Segundo: Para que se cumpra o disposto no Parágrafo Primeiro desta cláusula, o
MUNICÍPIO, desde já, autoriza o Banco do Brasil S/A a priorizar os débitos de parcelas
oriundas do presente, na referida conta corrente.
CLÁUSULA QUINTA — DOS SUBSÍDIOS: O emitente fará jus à subvenção de ZERO%
correspondente a TJLP, bem como de 50% referente a margem prevista no contrato, através
do Fundo de Desenvolvimento Econômico — FDE, correspondente à classificação do
MUNICÍPIO junto ao índice IPDM. |
| |
CLÁUSULA SEXTA — DAS LIBERAÇÕES: O valor do Financiamento será liberado de
acordo com a proposta de aquisição aprovada por licitação, mediante a apresentação de Nota
Fiscal/Fatura dos fornecedores de bens, devidamente aprovado pelo MUNICÍPIO e após
análise e parecer favorável do PARANACIDADE. 2
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E PARANÁ
GOVERNO DO ESTADO
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Desenvolvimento Urbano
CONTRATO FOMENTO PARANÁ/PROMA?P II
Nº 3321/2014
Parágrafo Único: - O valor correspondente será transferido para uma conta de crédito
específica, especialmente aberta, em nome do MUNICÍPIO, em Agência do Banco do Brasil
S/A existente no mesmo, ou no município mais próximo caso inexista naquele, cuja
movimentação dependerá exclusivamente de autorização de Débito Bancário, devidamente
assinada pelo Prefeito ou na sua ausência, por seu substituto legal.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESILITIVA: O presente contrato fica condicionado à efetiva
utilização do trédito no prazo máximo de 270 (duzentos e setenta) dias a contar da data de
assinatura. |
CLÁUSULA | OITAVA - GARANTIA: Para assegurar o cumprimento de todas as
obrigações pecuniárias, resultantes deste Contrato de Financiamento, o MUNICÍPIO, na
qualidade de tomador do financiamento, garante expressamente pelo presente instrumento é
na melhor forma de direito, o pagamento do principal, juros, taxas, multas e demais encargos
financeiros decorrentes do financiamento ora repassado, para o que, delega a FOMENTO
PARANA, na forma da Lei Municipal nº 3571/2013 de 14/11/2013, publicada em 17/11/2013,
poderes para receber diretamente junto aos Órgãos depositários ou outras entidades que
vierem a substituí-los ou sucedê-los, as importâncias que lhe couberem, relativas à Cota-Parte
do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, e ao
Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Parágrafo Único - Para ensejar o cumprimento do previsto nesta Cláusula, o MUNICÍPIO
desde já, por este instrumento e por esta Cláusula, que também tem efeito de mandato, nomeia
e constitui seu bastante procurador à FOMENTO PARANÁ, à qual concede os mais amplos
poderes, inclusive para substabelecer, para receber diretamente junto às entidades depositárias
ou outras que vierem a substituí-las ou sucedê-las, as importâncias que lhe forem atribuídas
nos termos desta Cláusula, até o limite de seus débitos vencidos e não pagos, decorrentes
deste Contrato, ficando entendido que os poderes previstos nesta Cláusula somente poderão
ser exercidos na hipótese de o MUNICÍPIO deixar de efetuar, no vencimento, o pagamento
das obrigações por ele assumidas atrg vés do presente Contrato.
CLÁUSULA |NONA — ENCARGOS MORATÓRIOS: Vencida a parcela, seja porque
motivo for, a FOMENTO PARANÁ, independentemente de aviso ou interpelações judiciais
ou extrajudiciais, cobrará 2% a título de multa, mais juros de mora à base de 1% ao mês,
proporcional aos dias em atraso, incidentes sobre a(s) parcela(s) vencida(s), sendo cobrados)
no mês subsegiente ao atraso, juntamente com a próxima parcela.
Parágrafo Ú ico: Se a FOMENTO PARANÁ tiver que recorrer aos meios judiciais
contenciosos para a cobrança ou liquidação do que lhe é devido em razão deste Contrato, o
MUNICÍPIO, | além do principal, encargos financeiros e demais despesas “o
1)
Ouvidoria FOMENTO PARANÁ - Livacão Gratuita: NRON-644- 8887 de coounda a cata dae 19-00: Ren |
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PARANÁ
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responderá pelas custas judiciais, extrajudiciais e honorários advocatícios à base de 10% (dez
por cento), sendo irredutíveis os montantes ora convencionados.
CLÁUSULA DÉCIMA - LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA: O MUNICÍPIO poderá liquidar
sua dívida antecipadamente, ou fazer amortizações extraordinárias da mesma, no valor
mínimo de 10% (dez por cento) do valor devido, mediante comunicação por escrito a
FOMENTO PARANÁ de sua intenção, com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VENCIMENTO ANTECIPADO: Fica desde já
estipulado que a inobservância por parte do MUNICÍPIO, de qualquer das normas de
procedimentos estabelecidos, a juízo da FOMENTO PARANÁ e/ou recomendação da SEDU
e/ou PARANACIDADE, acarretará o vencimento antecipado da dívida objeto do presente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Deverá ainda a FOMENTO PARANÁ, por si e/ou
recomendação da SEDU e/ou PARANACIDADE, considerar a dívida antecipadamente
vencida, e rescindido de pleno direito este Contrato, independente de notificação ou
interpelação Judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios e da
suspensão dos desembolsos, caso o MUNICÍPIO, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data
do recebimento do aviso por escrito, não promova o cumprimento da exigência a ele
formulada, com base em qualquer dos fatos ou circunstâncias previstas neste Contrato e/ou
termo de Gana firmados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O MUNICÍPIO desde já, permite a FOMENTO
PARANÁ e à SEDU e/ou PARANACIDADE, a qualquer momento, fiscalizar por si, ou por
peritos nomeados, os bens financiados, disponibilizando todos os elementos que se fizerem
necessários ao perfeito controle sobre a aquisição realizada, permitindo inclusive, o livre
acesso às instalações, obras, livros, pirarianios e arquivos, objetos do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A FOMENTO PARANÁ fica autorizada pelo
MUNICÍPIO a informar a SEDU e/ou PARANACIDADE e/ou aos órgãos fiscalizadores, o
saldo devedor do presente e/ou o saldo existente nas contas vinculadas ao mesmo, podendo,
inclusive, fornecer conta gráfica e/ou extratos de conta corrente, comprometendo-se desde já o
MUNICÍPIO a fornecer tais extratos à FOMENTO PARANÁ, quando solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O atraso ou omissão por parte da FOMENTO PARANÁ,
no exercício dos direitos que lhe assistem na forma deste Contrato, não poderá se
interpretado como renúncia a tais direitos, nem como aceitação das circunstâncias que lhe
permitiriam exercitá-los.
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PARANÁ
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Desenvolvimento Urbano
CONTRATO FOMENTO PARANÁ/PROMAP II
Nº 3321/2014
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Este contrato somente poderá ser alterado mediante Termo
Aditivo, após a devida análise e manifestação do PARANACIDADE e aprovação da
FOMENTO PARANÁ.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As partes contratantes elegem, para qualquer
procedimento judicial com base no presente Contrato, o Foro da Comarca de Curitiba, com
exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, como único e competente
para resolver questões oriundas do presente.
E, por estarem assim, justos e contratados, a FOMENTO PARANÁ e o MUNICÍPIO,
obrigando-se por seus sucessores a cumpri-lo integralmente, firmam o presente em 3 (três)
vias de igual teor e forma, assinadas e rubricadas na presença de duas testemunhas.
ígues de Oliveirá, Heraldo Alves das Neves
O Paraná. Agência de Fomento do Paraná S.A.
Muni
Testemunhas:
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PORÓRI Ema UA pes Luis IERZANDO AVEREI TA
RINS CARTAO FR o py: Goo BPEL s27-34
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ace emana mamantá Tichoma MO onanctén. NONA CAA 0007 An camino o envta dao 19 he 1R-NA
Ga Municipal de a é :
ESTADO ada. PARANÁ
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 609/14 VOTAÇÃO -
EM 1º DISCUSSÃO E À VOTOS FOI O -
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 609/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 05 DE AGOSTO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 609/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
PROMULGUE-SE E PUBLIQUE-SE
SALA DAS SESSÕES EM 12 DEA ,
Presidente ro a
Es
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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