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materia nº 5323/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5323 / 2019
Date 2019-07-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação de cascalho à empresa que especifica e dá outras providências
native_id2265

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-06 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2019-07-30 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-07-29 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-07-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres
2019-07-16 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
sa
PROJETO DE LEI Nº
Autoriza o Poder Executivo Munic pal a proceder a
Tt CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIE
» ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI NS 5323/2019
PROTOCOLO Nº 545/2019
ATA IG/AZOIS
doação de cascalho à empresa qué especifica e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à proceder a
doação de 3.000,00m? (três mil metros cúbicos) de cascalho à empresa
Supermercado Franco LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/ME sob número 77.128.395/0001-37, estabelecida na Rua Padre Camargo,
nº 844, Centro, Palmeira-Pr, à título de incentivo de infraestrutura, previsto na
Lei Municipal nº 3.682/14, que dispõe sobre o Plano de Incentivos
do Município.
81º O incentivo concedido através da presente Lei tem
Empresariais
por objetivo
viabilizar a terraplanagem, necessária à adequação do relevo do iinóvel de sua
propriedade, voltada à obra de ampliação das instalações da referida empresa.
82º A retirada e transporte do referido material
responsabilidade e às expensas da donatária.
fica sob a
83º Para os fins de que trata esta Lei, considera-se cascalho o material
existente em imóvel de propriedade do município, situado juntp ao Distrito
Industrial de Palmeira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de
Município de Palmeira, Estado do Parafiá, em ?p de julho de 2019.
Sá, sede do
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone:
homepage: www. prefeiturapalmeira.co; r
42) 3909-5018
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
Justificativa
Encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação| da Câmara
Municipal de Palmeira, que tem por escopo autorizar o Podgr Executivo
Municipal a proceder a doação de 3.000,00m? (três mil metros) cúbicos) de
cascalho à empresa Supermercado Franco LTDA, pessoa jurídida de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob número 77.128.395/0001-37, estabelecida na
Rua Padre Camargo, nº 844, Centro, Palmeira-Pr, à título de incentivo de
infraestrutura, previsto na Lei Municipal nº 3.682/14, que dispõe sobre o Plano
de Incentivos Empresariais do Município.
Conforme exposto no presente Projeto, a iniciativa tem |por objetivo
viabilizar a terraplanagem, necessária à adequação do relevo dp imóvel de
propriedade da beneficiária, voltada à obra de ampliação das irlstalações da
referida empresa, sendo que a retirada e transporte do referido material fica sob
às expensas e responsabilidade da mesma.
Esclarecemos os Nobres que a referida donatária desenvolve relevante
atividade empresarial no município, a pelo menos 20 anos, que com a efetivação
da obra de ampliação irá dobrar suas instalações em. aproximadamente
3.000,00m2, conforme projetos, e por consequência irá aumentar & número de
colaboradores, fomentando, portanto, o mercado de trabalho local.
É de amplo e notório conhecimento que a donatária] desenvolve
importante atividade empresarial no município, que se destacã no cenário
econômico-financeiro local, visto que propicia fonte de empregos, renda e
riqueza para o município, justificando, assim o relevante interesse público, bem
como a dispensa do procedimento licitatório.
Posto isso, demonstrada sua vantajosidade, solicito a Apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei, nos moldes supra descritos, possibilitando
a referida doação. Contando com a apreciação e consequente aprovação do
mesmo, aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estilna e distinta
consideração aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Fern. onia Maciel
Proc eral do Município
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5018
homepage: www, prefeiturapalmeira com.br

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