MUNICÍPIO DE PALMEI RA sz cabana MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ «ii EsjÁDODO PARANÁ
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DATA: [16/7/2019
Projeto de Lei nº n mo mm
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Aberturá de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de RB 128.700,00
(cento e vinte e oito mil e setecentos reais), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.833/2018 — Lei Orçamentária Anual e
destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
16.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico,
Turismo e Relações Públicas - SMCPT
16.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
16.001.13.392.0041.2.149. Manutenção das atividades do Departamento, de Cultura,
Patrimônio Histórico e Turismo
517 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 23.200,00
16.001.13.392.0041.5.097. Fortalecimento dos eventos culturais, ampliação da atividade
turistica e educação patrimonial
529 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 64.500,00
16.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Relações Públicas
16.002.24.131.0042.2.154. Manutenção das atividades do Departamento |de Relações
Públicas
538 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —- PESSOA
JURÍDICA R$ 41.000,00
Total Suplementação: R$ 128.700,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, gervirá como
recurso anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixb, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
16.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônip Histórico,
Turismo e Relações Públicas - SMCPT
16.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico & Turismo
16.001.13.392.0041.2.148. Pagamento de salários e encargos sociais
510 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS |- PESSOAL
CIVIL R$ 40.000,00
511-3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 30.000,00
512-3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 12.000,00
16.001.13.392.0041.2.149. Manutenção das atividades do Departamenta
Patrimônio Histórico e Turismo
515 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.400,00
518 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000,00
de Cultura,
519 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
3.000,00
16.001.13.392.0041.5.096. Ampliação da Estrutura Cultural, Patrimonial
Municipal
e Turística
521 - 3.3.90.36.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
FÍSICA R$ 14.500,00
16.001.13.392.0041.5.097. Fortalecimento dos eventos culturais, ampliação
turistica e educação patrimonial
530 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 3.300,00
da atividade
531 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
3.300,00
16.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Relações Públicas
16.002.24.131.0042.1.156. Ampliação de mecanismos de transparência
533 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
JURÍDICA R$ 1.700,00
16.002.24.131.0042.2.154. Manutenção das atividades do Departamento
Públicas
536 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 14.500,00
539 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 4.000,00
Total Redução: R$ 128.700,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosá
de Sá, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de julho
— PESSOA
de Relações
farcqndes
2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa projeto dejlei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas à Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo, Patrimônio Histórico e Relações Públicas.
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Patrimônip Histórico e
Relações Públicas vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Suplementar,
visando dar suporte financeiro às atividades inerentes ao órgão gestor desta Secretaria,
Museu Histórico de Palmeira e Biblioteca Municipal, sendo o pagamento |de contas de
energia elétrica, manutenção de internet e provedores, companhia telefôriica, serviços
técnicos terceirizados de maestro arranjador, bolsas dos integrantes da banda municipal,
avisos de utilidade pública e alugueis de impressoras.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, p Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legiblativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos tomponentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de
Sá, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de julho de 2019.