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MUNICÍPIO DE PALMEIRA dê CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ | “$-ESTADO DO PARANA
. PROJETO DE LEI Nº 5326/2019
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 559/2019
DATA: 23/7/2019
Projeto de Lei nº em Do
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº
4.833/2018 - Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações
orçamentárias:
Crédito Adicional
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0030.6.153. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
644 - 3.3.90.39.00.00 494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 100.000,00
14.001.10.301.0031.6.157. Aquisição de medicamentos e insumos para atendimentos dos
serviços de saúde
645 - 3.3.90.30.00.00 494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,00
14.001.10.301.0034.6.161. Manutenção das ações da Saúde Bucal
646 - 3.3.90.30.00.00 494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00
647 - 3.3.90.39.00.00 494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 35.000,00
Total Crédito Adicional: R$ 215.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º,
Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.1.8.08.11.00.00000000 Fonte: 494 R$ 215.000,00
Total da Receita: R$ 215.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de
Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de julho de 2019. L Man
Edir Je
Prefeito Mu tto Mnteipal
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa criação
orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial, visando custear despesas públicas com saúde, em especial a atenção
básica, através de Emenda Parlamentar nº 5021003 — Comissão de Seguridade Social e Família
— CSSF, proposta junto ao Ministério da Saúde nº 36000269420201900.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de julho de 2019. eee
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