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materia nº 611/2014

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 611 / 2014
Date 2014-08-05
EmentaREFERENDA O TERMO DE CONVÊNIO SOB Nº 01/14, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, CONSEG - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE PALMEIRA E SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO PARANÁ POR INTERMÉDIO DO 2º PELOTÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO.
native_id228

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-19 Aprovada — APROVADO.

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PROTOCOLO Nº 417/14
DE 05 de Agosto de 2014
PROJETO DE DECRETO
Diretor Administrativo
LEGISLATIVO Nº 611/14
EMENTA: REFERENDA O TERMO DE CONVÊNIO SOB Nº 01/2014 — QUE
ENTRE SI CELEBAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, CONSEG —
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE PALMEIRA E
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO
PARANÁ, POR INTERMÉDIO DO 2º PELOTÃO DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO.
INICIATIVA: DO LEGISLATIVO
Dado para a Ordem do Dia em 12 de Agosto de 2014
1º Discussão em 12 de Aposto de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 19 de Agosto de 2014 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 610/14, PROMULGADO
EM 20 DE AGOSTO DE 2014
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
aan:
00000€
Câmara Municipal de Palmeir.
ESTADO DO PARANÁ E 7 É
E o ERREI E . N
DECRETO LEGISLATIVO Nº 610/14
Ementa: Referenda o Termo de Convênio sob n. 01/2014 — que entre si
celebram o Município de Palmeira, CONSEG — Conselho Comunitário de Segurança
de Palmeira e Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná, por intermédio
do 2º Pelotão da Polícia Militar do Estado.
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, na
Sessão realizada no dia 19 de Agosto de 2.014, aprovou, e eu, Fabiano
Bishop Cassanta, Presidente, Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica referendado o Termo de Convênio sob n. 01/2014 — que entre si celebram o
Município de Palmeira, inscrito no CNPJ sob nº 76.179.829/0001-65, doravante
denominado CONSEG e a Secretaria de Segurança Pública do Paraná, por intermédio
do 2º Pelotão da Polícia Militar do Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº
76416890/000189, o qual prevê a cooperação entre o Município, CONSEG e PM/PR,
para a instalação, operacionalização, fiscalização e manutenção de um sistema de
monitoramento urbano composto de central de monitoramento com 21 (vinte e uma)
câmeras de vídeo no Município de Palmeira. As despesas decorrentes da execução do
presente Termo correrão à conta dos orçamentos do MUNICÍPIO, vigentes em cada
exercício financeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 20 de Agosto de 2014.
ISHOP CASSANTA
Presidente
000
mto
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Art, 1º -
Art. 2º -
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 611,
de 31 de Julho de 2014
Ementa: Referenda o Termo de Convênio sob n. 01/2014 — que entre
si celebram o MUNICÍPIO DE PALMEIRA, CONSEG — Conselho
Comunitário de Segurança de Palmeira e SECRETARIA DE ESTADO
DA SEGURANÇA PÚBLICA DO PARANÁ, por intermédio do 238
PELOTÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO.
Fica referendado o Termo de Convênio sob n. 01/2014 — que entre si
celebram o Município de Palmeira, inscrito no CNPJ sob nº
76.179.829/0001-65, doravante denominado CONSEG e a Secretaria de
Segurança Pública do Paraná, por intermédio do 2º Pelotão da Polícia Militar
do Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 76416890/000189, o qual
prevê a cooperação entre. o Município, CONSEG e PM/PR, para a instalação,
operacionalização, fiscalização e. manutenção de um sistema de
monitoramento urbano composto de central de monitoramento com 21 (vinte
e uma) câmeras de vídeo no Município de Palmeira. As despesas decorrentes
da execução do presente Termo correrão à conta dos orçamentos do
MUNICÍPIO, vigentes em cada exercício financeiro.
Este Decreto entrará em vigor na/ data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 31 de Julho de 2.014.
Domin Everaldo Kuhn
Vice-Presidente
flo Santos Zaleski
2º Secretário
ishop Cassanta
Presidente
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
00€
Câmara Municipal de Palmeina
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto vem amparado na Lei Orgânica
Municipal no artigo 31, inciso XVIII e artigo 76, inciso XIII, estando portanto, formalmente
perfeito para que seja apreciado por esta Casa, bem como aprovado, posto que nada há que
impeça sua celebração pelo Executivo, estando dentro das atribuições que lhe competem.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 31 de julho de 2014.
a a agonia = iflédo
Fabia ishop Cassanta Domingos Everaldo Kuhn
Presidente » Vice-Presidente
Arildo Santos Zaleski
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE CONVÊNIO Nº 01/2014
Termo de Convênio que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE PALMEIRA, CONSEG - Conselho
Comunitário de Segurança de Palmeira e
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚLBICA DO PARANÁ, por intermédio do 2º
PELOTÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO.
Aos vinte e três dias do mês de julho de 2014, o MUNICÍPIO DE PALMEIRA,
pessoa jurídica de direito publico interno, com sede administrativa na cidade de
Palmeira, na Praça Marechal Floriano. Peixoto n º 11, inscrito CNPJ/MF sob o nº
76.179.929/0001-65, neste ato representado pelo prefeito municipal, Sr. EDIR
HAVRECHAKI, brasileiro, casado, agente público, portador do RG nº 7.298.386-6
SSP/PR e inscrito no CPF sob nº028.032.159-77, domiciliado nesta cidade, onde
reside na Rua Vicente Machado, 1564, Centro, Palmeira, Paraná, doravante
denominado simplesmente MUNICÍPIO, o Conselho Comunitário de Segurança de
Palmeira - CONSEG, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF nº
02.907.308/0001-40, neste ato representado pelo presidente MOACIR LUIZ
GUCHERT, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 5.284.510-6-SSP/PR e
inscrito no CPF sob nº 735.103.949-68, residente e domiciliado nesta cidade,
doravante denominado, simplesmente, CONSEG e SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA DO PARANÁ, por intermédio do 2º Pelotão, da 2º
Companhia, do 1º Batalhão da Polícia Militar do Estado, estabelecido na Rua Juvenar
Marcondes Janardini, Palmeira, Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
76416890/000189, representado por seu Comandante HEITOR MARCOS GUERA,
residente e domiciliado em Palmeira, portador da Carteira de Identidade nº
4.739.112-1SSP-PR, doravante denominado, simplesmente, PMPR, resolvem celebrar
o presente Termo, de acordo com as Cláusulas e condições seguintes:
00000
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a cooperação entre o MUNICÍPIO, CONSEG e
PMPR, para instalação, operacionalização, fiscalização e manutenção de um sistema
de monitoramento urbano composto de central de monitoramento com 21 (vinte e
uma) câmeras de vídeo no Município de Palmeira.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
Este Convênio está fundamentado pelo disposto no artigo 116, da Lei nº 8.666/93, de
21 de junho de 1993, no que couber e artigo 76, XIII, da Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes da execução do presente Termo correrão à conta dos
orçamentos do MUNICÍPIO, vigentes em cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
I - Realizar aquisição de todo sistema de monitoramento urbano a ser implantado no
Município da Palmeira, o qual é composto por 01 (uma) mesa controladora intelbras,
14 (quatorze) câmeras IP fixa VIP 83120 intelbras, 02 (duas) câmeras Speed Dome IP
1.3 MIR intelbras, 06 (seis) CPE - 5M 18 intelbras, 03 (três) 5M 90 intelbras, 05 (cinco)
postes retos leves-base, 02 (dois) HD Segate 3TB Sata III, 06 (seis) quadros de
comando, 06 (seis) Switch 08 portas, 06 (seis) filtros de linha, 02 (dois) NVD 3000
Gravador de vídeo em rede Intelbras, 02 (dois) monitores LCD 32 polegadas, 01 (um)
monitor 15 polegadas, 01 (um) CPU intelbras e 22 (vinte e dois) peth Cord;
I - Realizar a contratação da rede de internet compatível para transmissão ao]
imagens do sistema de monitoramento urbano;
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a cooperação entre o MUNICÍPIO, CONSEG e
PMPR, para instalação, operacionalização, fiscalização e manutenção de um sistema
de monitoramento urbano composto de central de monitoramento com 21 (vinte e
uma) câmeras de vídeo no Município de Palmeira.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
Este Convênio está fundamentado pelo disposto no artigo 116, da Lei nº 8.666/93, de
21 de junho de 1993, no que couber e artigo 76, XIII, da Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO
|
As despesas decorrentes da execução do presente Termo correrão à conta dos
orçamentos do MUN! ICÍPIO, vigentes em cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
I - Realizar aquisição de todo sistema de monitoramento urbano a ser implantado no
Município da Palmeira, o qual é composto por 01 (uma) mesa controladora intelbras,
14 (quatorze) câmeras IP fixa VIP 83120 intelbras, 02 (duas) câmeras Speed Dome IP
1.3 MIR intelbras, 06 (seis) CPE - 5M 18 intelbras, 03 (três) 5M 90 intelbras, 05 (cinco)
postes retos leves-base, 02 (dois) HD Segate 3TB Sata III, 06 (seis) quadros de
comando, 06 (seis) Switch 08 portas, 06 (seis) filtros de linha, 02 (dois) NVD 3000
Gravador de vídeo em rede Intelbras, 02 (dois) monitores LCD 32 polegadas, 01 (um)
monitor 15 polegadas, 01 (um) CPU intelbras e 22 (vinte e dois) peth Cord; 4
IH - Realizar a contratação da rede de internet compatível para transmissão au]
imagens do sistema de monitoramento urbano;
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PMPR
I - Responsabilizar-se pelo serviço de visualização, acompanhamento do sistema de
monitoramento das imagens, 24 (vinte e quatro) horas por dia, bem como pelo
armazenamento inviolável dos dados produzidos, por intermédio do efetivo policial
do 2º Pelotão da Polícia Militar do Estado;
I - Zelar pelos equipamentos repassados pelo CONSEG, em subcomodato,
mantendo-os de forma segura, sempre em condições de operacionalização, por todo
período de vigência do presente instrumento;
HI - Fornecer, quando solicitado oficialmente por autoridade competente, as
gravações coletadas e armazenadas, a fim de viabilizar procedimentos de
investigações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
A execução do projeto objeto do presente convênio pelo MUNICÍPIO deverá ocorrer
no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste instrumento, data em que o
sistema de monitoramento deverá estar totalmente operante.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA
O MUNICÍPIO, a PMPR e o CONSEG poderão propor, a qualquer tempo, a
denúncia do presente Convênio, se não for cumprida qualquer de suas Cláusulas,
por mútuo acordo ou por interesse unilateral do poder cedente.
=
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO
O prazo de vigência do presente Convênio é de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, (S
contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das o /
4
000600:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Palmeira, para dirimir quaisquer
dúvidas ou litígios oriundos da execução deste Termo.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam o presente Convênio, em 03 (três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para que
produza seus efeitos legais.
Palmeira, Enade ia 23 de julho de 2014.
Edir Hayrechdki
Prefeito dy Múmi
Moacir Luiz Guchext
Presidente do Conselho de Segurança - CONSEG
Heitor Marcos Guera
dtemunha:
- 4a g66 39189.
Câmara Municipal de Palm
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO meira
LEGISLATIVO Nº 611/14 | VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 611/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES E TO DE 2014
Presidente Rs
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 611/14
APROVADO POR UNANIMIDADE,
PROMULGUE-SE E PUBLIQUE-SE
SALA DAS SESSÕES EM 19 DE AGOSTO-DE 2014
Presidente Era
poi
a CIA A
1º Secretário NAT
A Ea
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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