br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 5327/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5327 / 2019
Date 2019-07-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outra providências
native_id2282

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-13 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2019-08-06 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-08-05 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-07-31 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2019-07-30 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA JB CAASA MUNCiZAL DE Pauvema
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI 5327/2019
Procuradoria Geral DATA soa sramoro
Projeto de Lei nº ei TITTTITIOT TT mm
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício à Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e
sessenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº 4.833/2018 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças - SMF
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade e Finanças
06.001.04.123.0007.2.024. Pagamento de salários e encargos sociais da SMF
59 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
R$ 210.000,00
60-3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 50.000,00
Total Suplementação: R$ 260.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso anulação
de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
96.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças - SMF
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade e F inanças
06.001.04.123.0007.2.024. Pagamento de salários e encargos sociais da SMF .
62 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
R$ 123.981,24
06.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Arrecadação Municipal
06.002.04.129.0008.2.029. Manutenção das atividades do Departamento de Arrecadação
Municipal .
93 -3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
R$ 136.018,76
Total Redução: R$ 260.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. TT
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Munici io de
Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de julho de 2019. Pá
Prefeito Munici
a MUNICÍPIO DE PALMEIRA
TER; ESTADO DO PARANÁ
di Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Finanças.
A Secretaria Municipal de Finanças vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de adequação orçamentária
nas dotações referentes ao pagamento de despesa com pessoal, no intuito de sanar a
demanda de valores para o restante do exercício.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de julho de 2019. É
Prefeito Municipal

open original →