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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
E CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
JEI ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI 5328/2019
j PROTOCOLO Nº 573/2019
Procuradoria Geral PROTOCOLO NE 5
Projeto de Lei nº e mM =
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 952.000,00 (novecentos e
cinquenta e dois mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº 4.833/2018 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0022.6.078. Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino Fundamental,
Educação Infantil, EJA e Educação Especial
217-3.1.90.11.00.00 104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
R$ 787.000,00
222-3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 165.000,00
Total Suplementação: R$ 952.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso anulação
de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0022.6.078. Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino Fundamental,
Educação Infantil, EJA e Educação Especial
213-3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
R$ 165.000,00
226-3.1.91.13.00.00 104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 787.000,00
Total Redução: R$ 952.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de julho de 2019.
caio i
refeito-Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de adequação dos
recursos de seu orçamento para que se possa ajustar os valores disponibilizados no
projeto atividade de pagamento de salários e encargos sociais conforme previsão de
utilização nos próximos períodos.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receita
s e Despesas que serão executadas durante o exercício. Desta forma,
a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste
instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de julho de 2019.
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