MUNICÍPIO DE PALMEIF EA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ A ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI Nº 5335/2019
PROTOCOLO Nº 391/2019
DATA: 5/8/2019
PROJETO DE LEINº - nd
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a
regularização da posse exercida sobre imóvel público
urbano e dá outras providências.
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
regularização da posse exercida sobre imóvel público, através da alienação
gratuita, pelo instituto da Doação do Lote de terreno urbano sob nº 01, da
quadra 07, do Loteamento Jardim Gralha Azul, com área total de 145,00m?
(cento e quarenta e cinco metros quadrados), situado na Rua Marçal Baptista de
Oliveira, objeto da Matrícula Imobiliária nº 17.231, do Cartório de Registro de
Imóveis de Palmeira/PR, em favor de Teresinha Monteiro da Silva, brasileira,
aposentada, viúva, inscrita no CPF/MF sob nº 340.212.489-00, residente e
domiciliada na Rua Sebastiana maria de Freitas Osório, nº 50, Jardim Santa
Rosa, Palmeira, Estado do Paraná.
Art. 2º A escritura pública de doação será outorgada em favor da
donatária, a quem incumbirá, como encargo, proceder aos atos necessários à
efetivação da transferência da propriedade, em razão do exercício da posse
devidamente reconhecido pelo doador, bem como ao registro perante o Ofício
de Registro de Imóveis competente e o respectivo pagamento das custas e
emolumentos e eventuais tributos incidentes,
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Payáná, em BQ de agosto de 2019.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5018
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ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
Justificativa
Encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara
Municipal de Palmeira, que tem por escopo autorizar o Poder Executivo
Municipal a proceder a regularização da posse exercida sobre imóvel público,
através da alienação gratuita, pelo instituto da Doação, do Lote de terreno
urbano sob nº 01, da quadra 07, do Loteamento Jardim Gralha Azul, com área
total de 145,00m? (cento e quarenta e cinco quadrados), situado na rua Marçal
Baptista de Oliveira, objeto da Matrícula Imobiliária nº 17.231, do Cartório de
Registro de Imóveis de Palmeira/PR, em favor de Teresinha Monteiro da Silva,
brasileira, aposentada, viúva, inscrita no CPF/ME sob nº 340.212.489-00.
No caso apresentado, através da criação do Loteamento "Gralha Azul",
através do registro nº 01 da matrícula nº 9.057 do Cartório de Registro de
Imóveis de Palmeira, datado de 23/08/02, ficou destinada a área descrita no
artigo 1º do presente projeto para fins de construção de Equipamentos Urbanos
do descrito loteamento. Ocorre que tal ato administrativo de afetar determinada
área foi maculado de erro, pois outras áreas do referido loteamento também
foram destinadas ao mesmo objetivo, o que a torna desde o início ociosa e sem
destinação. Ainda, insta constar que o imóvel quando da sua aquisição pelo
município e afetação já havia sido adquirido por particular diretamente do
loteador, evidentemente por instrumento particular, tendo inclusive a
comprovação do pagamento da aquisição.
Pois bem, fato é que o imóvel não atende e nunca atendeu ao fim
público destinado pela sua afetação, sendo que sua posse é exercida pelo
mesmo particular desde o ano de 1983, sem qualquer oposição do poder
público.
Desta forma, foi procedida a desafetação do imóvel, autorizada pela Lei
nº 4.746, de 16 de agosto de 2018, e ora pleiteia regularizar, na forma da lei, a
posse do imóvel, haja vista que o mesmo não atende qualquer finalidade
pública, de acordo com o levantamento efetuado pela Secretaria Municipal de
Urbanismo.
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Portanto, o imóvel de domínio público pertence aos bens dominicais do
município, que se encontra desafetado e sem finalidade pública. Por outro lado,
constata-se o exercício da posse sobre o imóvel há mais de 36 (trinta e seis) anos
pela referida donatária, a qual fixou no mesmo, sua residência.
Trata-se, pois de situação fática preexistente, já consolidada que requer
atenção e medidas por parte do Poder Público para a sua regularização.
Posto isso, demonstrada a necessidade de regularização da posse do
referido imóvel, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei,
nos moldes supra descritos, possibilitando a referida alienação. Contando com a
apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito o ensejo para renovar
os votos de elevada estima e distinta consideração aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de agosto de 2019.
Prefeito icípig de Palmeira
Ferna ntqnio Maciel
Procur: do Município
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PALMEIRA - PR
José Eduardo Rizzi - Oficial
Matheus de Oliveira Rizzi - Substituto
Certidão
REGISTRO DE móviIS REGISTRO GERAL - Lº2
JOSÉ EDUARDO Rizzi
marveus De Ouverra Rizzi MATRÍCULA Nº 17.231
DATA: 10/07/2019. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote nº 01, de terreno urbano, destinado
equipamentos urbano, quadra 07, com a área 145,00m? (cento e quarenta e cinco metros
quadrados), localizado na Rua Marçal Baptista Teixeira, do Loteamento Jardim Gralha Azáúl do
município de Palmeira-PR, com as seguintes medidas e confrontações: frente confronta com Rua
Marçal Baptista Teixeira, medindo 6,60 metros; lado direito de quem de frente olha, confronta com Rua
Sebastiana Maria de Freitas Osório, medindo 44,00 metros; lado esquerdo de quem de frente olha,
confronta com João Staviski da Silva, medindo 44,50 metros. O terreno está na esquina com as Ruas
Sebastiana Maria de Freitas Osório, lado par e Rua Marçal Baptista Teixeira, lado Impar, imóvel de
forma triangular. Cadastro Imobiliário nº 6,223, PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa
jurídica de público interno, CNPJ 76.179.829/0001-65, com sede em Palmeira-PR. Título Anterior:
9.057 Ficha 9.057/1 do Livro nº 2 de Registro Geral deste Ofício. Emolumentos de acordo com Item XI
da Tabela de Custas XIII vigente, ódigo de Normas do Paraná: 30,00 VRC = R$5,79. Fadep: R$
0,29. Funrejus R$1,45. Custas: 30 = R$ 5,79. Recolhido ao Funrejus R$1,45. Dou fé. (as).
Matheus de Oliveira Rizzi - Substituto.
AV.1/17.231. PROT. Nº 81.165. DATA: 24/06/2019: DESAFETAÇÃO: De acordo com requerimento
datado de 24 de junho de 2019, firmado pelo Município de Palmeira, representado neste ato por
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PALMEIRA - PR
José Eduardo Rizzi - Oficial
| Matheus de Oliveira Rizzi - Substituto
Certifico que esta fotocópia é reprodução fiel da Matrícula Nº. 17.231 » datada de 10 de Julho
de 2019 (até R/AV. - 1). O referido é verdade e dou fé.
. Palmeira - PR, 15 de Julho de 2019.
) José Eduardo Rizzi - Oficial
(
( ) Matheus de Oliveira Rizzi - Substituto
() Monise Camargo dos Santos Tedeski - Escrevente
(x ) Zaine Bassani Zacarquim de Oliveira - Escrevente
01 Certidão atualizada com funreju.s. R$ 12,93 - 67,00 VRC
13 Buscas: cada 10 (dez) anos. = R$7,41- 39,00 VRC
01 Selo Funarpen..........ii. R$ 4,67 - 2,42 VRC
i R$ 0,38 - 2,00 VRC
FUNARPEN
[eliciatas [=]
SELO DIGITAL
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**Certidão válida por 30 dias**
“Certidão impressa Por meio eletrônico qualquer alteração será considerado fraude"