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MUNICÍPIO DE PALMEI RA «/97u CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ AP ESTADO DO PARANÁ
; PROJETO.DE LEI Nº 5336/2019
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 594/2019
DATA: 6/8/2019
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 20.973,47 (vinte mil
novecentos e setenta e três reais e quarenta e sete centavos), e demais suplementações
que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.833/2018 - Lei
Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Crédito Adicional
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.2.101. Manutenção e recapeamento de vias urbanas
648 - 3.3.20.93.00.00 860 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 20.973,47
Total Suplementação: R$ 20.973,47
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
860 R$ 20.973,47
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de agosto de 2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de efetuar a
devolução dos restos do recurso para o Governo Federal, referente à obra de
pavimentação em ruas do bairro Vila Rosa, conforme Convênio nº 1016885-09/2014.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de agosto de 2019.
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