MUNICÍPIO DE PALMEIRA SÉ, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI 5340/2019
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 600/2019
DATA: 6/8/2019 nb)
Projeto de Lei nº (1 -
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 617.002,21 (seiscentos e
dezessete mil e dois reais e vinte e um centavos), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.833/2018 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral do Município - CGM
03.001.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral do Município
03.001.04.124.0003.2.007. Pagamento de salários e encargos sociais
11 -3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
R$ 29.000,00
13-3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 6.500,00 ,
14 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
R$ 4.000,00
04.000.00.000.0000.0.000. Procuradoria Geral do Município - PGM
04.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Assuntos Jurídicos
04.001.03.092.0004.2.010. Pagamento de salários e encargos sociais
22 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
R$ 198.500,00
23-3.1.90.13.0000 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 4.800,00
24-3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 8.800,00
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Urbanismo - SMUR
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Urbanismo
05.001.15.451.0005.2.015. Pagamento de salários e encargos sociais
39 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
R$ 274.196,55
40 -3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.443,62
41-3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 38.562,04
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
07.001.04.122.0012.2.041. Pagamento de salários e encargos sociais
10 -3.1.90.01.0000 000 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA
E REFORMAS DOS MILITARES R$ 4.000,00
112-3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 38.000,00
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SMIC
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria e Comércio
08.001.22.661.0016.2.054. Pagamento de salários e encargos sociais
140-3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
R$ 6.100,00
141-3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.100,00
Total Suplementação: R$ 617.002,21
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso anulação
de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º,
Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
02.000.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito - GAPREF
02.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.2.003. Pagamento de salários e encargos sociais
1-3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$
50.000,00
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Urbanismo - SMUR
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Urbanismo
05.001.15.451.0005.1.018. Serviços de infraestrutura e planejamento urbano
37-3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,00
38 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
R$ 145.615,53
05.001.16.482.0006.5.093. Regularização fundiária urbana )
52 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
R$ 118.586,68
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
07.001.04.122.0012.2.041. Pagamento de salários e encargos sociais
111-3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
R$ 92.000,00
113-3.1.91.13.00.000 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 6.000,00
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SMIC
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria e Comércio
08.001.22.661.0016.2.054. Pagamento de salários e encargos sociais
142-3.1.91.13.00.000 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 9.200,00
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.542.0019.2.069. Pagamento de salários e encargos sociais
194 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
R$ 106.100,00
195 -3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 4.000,00
196-3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 35.500,00
Total Redução: R$ 617.002,21
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do”
Palmeira, Estado do Paraná, em 06 de agosto de 2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa alteração
orçamentária destinada às Secretarias Municipais de Urbanismo, Gestão Pública, Indústria e
Comércio, Controladoria Geral do Município e Procuradoria Geral do Município.
Secretarias Municipais de Urbanismo, Gestão Pública, Indústria e
Comércio, Controladoria Geral do Município e Procuradoria Geral do Município vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando adequação orçamentária para
pagamento de vencimentos e obrigações patronais referentes ao restante do exercício de 2019.
Tal suplementação busca equalizar os recursos orçamentários aos recursos financeiros, a fim de
obter o melhor aproveitamento dos saldos.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 06 de agosto de 2019.