texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
MUNICÍPIO DE PALM”"”*
ESTADO DO PAR, Jj:Sissuncenemunem
Procuradoria Gerã PROJETO DE LEI Nº 5341/2019
PROTOCOLO Nº 601/2019
DATA: 6/8/2019
Projeto de Lei nº “mb
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial € da outras --
providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 61.957,00 (sessenta e um
mil novecentos e cinquenta e sete reais), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.833/2018 — Lei Orçamentária Anual e
destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Crédito Adicional
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
15.002.08.244.0036.6.149. Gestão da Proteção Social º
650 - 3.3.20.93.00.00 886 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.000,00
649 - 4.4.90.52.00.00 886 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
60.957,00
Total Suplementação: R$ 61.957,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.1.8.10.91.00.00000000 Fonte: 886 R$ 61.957,00
Total da Receita: R$ 61.957,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sedé do Munisípio
de Palmeira, Estado do Paraná, em 06 de agosto de 2019.
ito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotações orçamentárias destinadasã Secretaria Municipal de Assistência
Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a criação orçamentária que
será destinada à execução do objeto indicado na proposta 038067/2019 — SICONV,
sendo recurso originário do Ministério da Cidadania para aquisição de um veículo.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 06 de agosto de 2019.
open original →