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materia nº 5342/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5342 / 2019
Date 2019-08-12
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências
native_id2308

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-27 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2019-08-20 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-08-19 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-08-13 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2019-08-12 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA AM O aRANA
Pai
e OLO Nº
Procuradoria Geral ESSE
Projeto de Lei nº te o
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 217.643,93 (duzentos e dezessete
mil seiscentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos), e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.833/2018 - Lei Orçamentária Anual e
destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Crédito Adicional
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.302.0032.6.158. Manutenção das ações de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
e Hospitalar ,
651 -3.3.90.39.00.00 330 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
R$ 217.643,93
Total Suplementação: R$ 217.643,93
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º,
Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.3.2.1.00.11.00.00000000 Fonte: 330 R$ 1.403,08
Receita: 1.7.2.8.03.11.00.00000000 Fonte: 330 R$ 201.322,05
Total da Receita: R$ 202.725,13
Art. 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE | FINANCEIRO
330 | R$ 14.918,80
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do,
Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de agosto de 2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Especial, visando custear despesas públicas com saúde,
melhorando a eficiência e ofertando um maior número de serviços através dos saldos
proveniente do Fundo Estadual de Saúde, especialmente os exames complementares de
diagnósticos.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de agosto de 2019.

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