br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 615/2014

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 615 / 2014
Date 2014-08-05
EmentaREFERENDA O TERMO ADITIVO Nº 01 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 04/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO PROJETO RENASCER, E O MUNICÍPIO DE PALMEIRA.
native_id232

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-16 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

Cámara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANA
PROTOCOLO Nº 421/14
DE 05 de Agosto de 2014
PROJETO DE DECRETO
Diretor Administrativo
LEGISLATIVO Nº 615/14
EMENTA: REFERENDA O TERMO ADITIVO Nº 01 AO TERMO DE
CONVÊNIO Nº 04/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
ASSOCIAÇÃO PROJETO RENASCER, E O MUNICÍPIO DE
PALMEIRA.
INICIATIVA: DO LEGISLATIVO
Dado para a Ordem do Dia em 09 de setembro de 2014
1º Discussão em 09 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 16 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 614/14, PROMULGADO
EM 17 DE SETEMBRO DE 2014
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
06 Páginas nº de f f
60.000
al de 5 Palmeira (1
ESTADO DO PARANÁ | e
DECRETO LEGISLATIVO nº 614/14
Ementa: Referenda o Termo Aditivo nº 01 ao Termo de Convênio
nº04/2014, que entre si celebram a Associação Projeto Renascer, -e o
Município de Palmeira.
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, na
Sessão realizada no dia 16 de Setembro de 2014, aprovou, e eu, Fabiano
Bishop Cassanta, Presidente, Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica referendado o Termo Aditivo 01 ao Termo de Convênio nº 04/2014, que
entre si fazem a Associação Projeto Renascer, e o Município de Palmeira, o
qual: tem como objetivo Alterar a Cláusula Quarta, para modificar o
responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto dos convênios
firmados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e -
Direitos Humanos, com as entidades sem fins lucrativos, inscritas no
Conselho Municipal de Assistência Social, que passa a ser realizada pela
servidora municipal Alice Mara Martins ocupante do cargo de Assistente
Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos, conforme designação anunciada pela Portaria Municipal
nº 10442 de 08 de maio de 2014. ê
Art. 2º - As demais cláusulas do Termo. de Convênio nº 04/2014 permanecem
inalteradas. À
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
”
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 17 de Setembro de 2014.
. ER
Fabi Ishop Rg
- Presidente
E RAIN
José ft ton Vasco
1º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
200004
Câmera Miuticipal de Pulmea is
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 615,
a de 31 de julho de 2014
Ementa: : Referenda o Termo Aditivo nº 01 ao Termo de Convênio
nº04/2014, que entre si celebram a Associação Projeto Renascer, e o
Município de Palmeira. :
Art. 1º - Fica referendado o Termo Aditivo 01 ao Termo de Convênio nº 04/2014, que
* entre si fazem a Associação Projeto Renascer, e o Município de Palmeira, o
qual tem como objetivo Alterar a Cláusula Quarta, para modificar o
responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto dos convênios
firmados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos, com as entidades sem fins lucrativos, inscritas no
Conselho Municipal de Assistência Social, que passa a ser realizada pela
servidora municipal Alice Mara Martins ocupante do cargo de Assistente
Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania, e
Direitos, Humanos, conforme designação anunciada pela Portaria Municipal
nº 10442 de 08 de maio de 2014.
Art. 2º - As demais. cláusulas do Termo de Convênio nº 04/2014 permanecem
inalteradas.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 31 de julho de 2014.
Fabianó Bishop Cassanta Domingos Everaldo Kuhn
Presidente Vice-Presidente
Jada 9 Add
Arildo Santos Zaleski
2º Secretário.
STO
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000001
“UM
“1 q MS UR
Municipal de Palmeira [= |.
ESTADO DO PARANÁ Re |
JUSTIFICATIVA
O presente projeto vem amparado na Lei Orgânica
Municipal no artigo 31, inciso XVIII e artigo 76, inciso XIII estando portanto, formalmente
perfeito para que seja apreciado por esta Casa, bem como aprovado, posto que nada há que
impeça sua celebração pelo Executivo, estando dentro das atribuições que lhe competem.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 31 de julho de 2014.
Fabi
op Cassanta Domingos ] Everaldo Kuhn
Presidente Vice-Presidente
Arildo Santos Zaleski
1W Secretário 2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
090000€
MUNICÍPIO DE PALMEIRA +
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 01 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 04/2014
Através do presente instrumento, o Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições, torna público e oficializa o presente Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 04/2014,
celebrado entre esta Municipalidade e a ASSOCIAÇÃO PROJETO RENASCER, para que dele passe a
constar o quanto segue:
Cláusula Primeira — Altera a Cláusula Quarta, para modificar o responsável pelo acompanhamento e
fiscalização do objeto dos convênios firmados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania
e Direitos Humanos, com as entidades sem fins lucrativos, inscritas no Conselho Municipal de
Assistência Social, que passa a ser realizada pela servidora municipal Alice Mara Martins, ocupante do
cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos, conforme designação anunciada pela Portaria Municipal nº 10442 de 08 de maio de 2014.
Cláusula Segunda — As demais cláusulas do convênio nº 04/2014 permanecem inalteradas.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, em 23 de julho de 2014.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 01 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 04/2014
Através do presente instrumento, o Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições, torna público e oficializa o presente Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 04/2014,
celebrado entre esta Municipalidade e a ASSOCIAÇÃO PROJETO RENASCER, para que dele passe a
constar o quanto segue:
Cláusula Primeira — Altera a Cláusula Quarta, para modificar o responsável pelo acompanhamento e
fiscalização do objeto dos convênios firmados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania
e Direitos Humanos, com as entidades sem fins lucrativos, inscritas no Conselho Municipal de
Assistência Social, que passa a ser realizada pela servidora municipal Alice Mara Martins, ocupante do
cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos, conforme designação anunciada pela Portaria Municipal nº 10442 de 08 de maio de 2014.
Cláusula Segunda — As demais cláusulas do convênio nº 04/2014 permanecem inalteradas.
Presidente
BONE
Câmara Municipal de Palmeira /.
ESTADO ul) PARANÁ
PROJETO DE DECRETO Nº 615/14 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 615/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 09 TEMBRO DE 2014
Presidente
1º Secretário
oo Secretário. A ç A
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 615/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
PROMULGA-SE
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE SET E 2014
Presidente Gio —A.
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

open original →