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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
DATA: 21/8/2019
Procuradoria Geral
E CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
+:&84 ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5347/2019
ESTADO DO PARANÁ PROTOCOLO Nº 642/2019
E)
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões
de reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº 4.833/2018 - Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Crédito Adicional
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.1.164. Pavimentação de vias urbanas - Rua Barão do Rio Branco,
Marginal e Travessia º
652 - 4.4.90.51.00.00 942 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 10.000.000,00
Total Crédito Adicional: R$ 10.000.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Operação de Crédito, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 2.1.1.9.00.11.00.00000000 Fonte: 942 R$ 10.000.000,00
Total da Receita: R$ 10.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 21 de agosto de 2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação orçamentária destinada Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial,visando a necessidade de atribuir
orçamento para a fonte de recursos adequada, uma vez que, através da Lei Municipal
4.923 de 24/04/2019, alterou-se a contratação de operação de crédito de “Avançar
Cidades” para “FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento”. Tal
operação de crédito visa efetuar obras de pavimentação e infraestrutura urbana no
Município de Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 21 de agosto de 2019.
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