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materia nº 5349/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5349 / 2019
Date 2019-08-26
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id2326

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-10 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2019-09-03 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-09-02 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-08-27 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2019-08-26 Protocolada — Matéria protocolada e encaminha para leitura no expediente da sessão

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texto original #

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o CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA “* ESTADO DO Parani
ESTADO DO PARANÁ Prorscoos LEINISstgraoo
Procuradoria Geral DATA: 2608/2019. 2019
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº 4.833/2018 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SMIC
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria e Comércio
08.001.22.661.0016.2.055. Manutenção das atividades do Departamento de Indústria e
Comércio
147 - 3.3.90.36.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
FÍSICA R$ 3.000,00
Total Suplementação: R$ 3.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SMIC
08.002.00.000.0000.0.000. Departamento do Trabalho e Emprego
08.002.11.333.0017.2.060. Manutenção das atividades do Departamento do Trabalho e
Emprego
159 -3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.000,00
Total Redução: R$ 3.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de agosto de 2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
yr ESTADO DO PARANÁ
ia Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.
A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando alocar recursos para
pagamento de despesas com cartórios, tendo em vista desmembramento a ser realizado
e a constante necessidade de obter matrículas atualizadas dos imóveis de
responsabilidade desta Secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de agosto de 2019.
ito Munjéipal

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