«3 CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA “> ESTADO DO Paraná
| z PROJETO DE LEI
TB) ESTADO DO PARANÁ — Prorocoro nei ssszoio
, o Procuradoria Geral DATA: 26/08/2019
Projeto de Lei nº Dome i no
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 65.131,13 (sessenta e
cinco mil cento e trinta e um reais e treze centavos), e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.833/2018 - Lei Orçamentária
Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
13.002.15.606.0027.2.106. Conservação Rural
335 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 65.131,13
Total Suplementação: R$ 65.131,13
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.128.0026.2.099. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei
nº 4.071/2016
291 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 4.459,05
13.001.15.451.0026.2.098. Manutenção das atividades do Departamento de Obras e
Infraestrutura Urbana
315 - 3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.598,00
316 -3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 67,71
317 - 3.3.90.36.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
FÍSICA R$ 1.065,00
546 - 3.3.90.93.00.00 000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 660,73
320 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
218,82
13.001.15.451.0026.2.100. Manutenção de calçadas, meio fio e mobilidade
321-3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10,82
13.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
13.002.15.128.0027.2.105. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei
nº 4.071/2016
334 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 5.329,00
13.002.15.606.0027.2.106. Conservação Rural
336 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 20.000,00
13.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Segurança e Trânsito
13.003.15.128.0028.2.109. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei
nº 4.071/2016
337 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 5.329,00
13.003.15.452.0028.2.108. Manutenção das atividades do Departamento de Segurança e
Trânsito
338 - 3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 532,00
13.004.00.000.0000.0.000. Departamento de Frotas e Logística
13.004.26.128.0029.2.112. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei
nº 4.071/2016
342 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 5.329,00
13.004.26.782.0029.2.111. Manutenção das atividades do Departamento de Frotas e
Logiísticas .
343 - 3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 532,00
13.004.26.782.0029.2.113. Manutenção da frota e logística urbana
348 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 10.000,00
13.004.26.782.0029.2.114. Manutenção da frota e logística rural
350 - 3.3.90.39.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 10.000,00
Total Redução: 65.131,13
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de agosto de 2019.
efeito Municipál
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando adequação de dotações
orçamentárias, a fim de adquirir emulsão asfáltica e pedregulho seixo rolado para o
recapeamento de vias urbanas.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de agosto de 2019.
di vrechald
efeito Munieípal