Cámara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 42244
DE 05 de Agosto de 2014
PROJETO DE DECRETO
Diretor Administrativo
LEGISLATIVO Nº 6164
EMENTA: REFERENDA O TERMO ADITIVO Nº 01 AO TERMO DE
CONVÊNIO Nº 05/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
PALMEIRA - APAE, E O MUNICÍPIO DE PALMEIRA.
INICIATIVA: DO LEGISLATIVO
Dado para a Ordem do Dia em 09 de setembro de 2014
1º Discussão em 09 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 16 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanitidade
OBSERVAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 615/14, PROMULGADO
EM 17 DE SETEMBRO DE 2014
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
06 Páginas nº de f f
Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO nº 615/14
Art1º-
Art. 2º -
Art. 3º -
Ementa: Referenda o Termo Aditivo nº 01 ao Termo de Convênio
nº05/2014, que entre si celebram a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Palmeira - APAE, e o Município de Palmeira.
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, na
Sessão realizada no dia 16 de Setembro de 2014, aprovou, e eu, Fabiano
Bishop Cassanta, Presidente, Promulgo o seguinte Ed
DECRETO LEGISLATIVO
Fica referendado o Termo Aditivo 01 ao Termo de Convênio nº 05/2014, que
entre si fazem a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira -
APAE, e o Município de Palmeira, o qual tem como objetivo alterar a
Cláusula Quarta, para modificar o responsável pelo acompanhamento e
fiscalização do objeto dos convênios firmados pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, com as entidades sem fins
lucrativos, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, que passa
a ser realizada pela servidora municipal Alice Mara Martins ocupante do
cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência
Social, Cidadania e Direitos Humanos, conforme designação anunciada pela
Portaria Municipal nº 10442 de 08 de maio de 2014.
As demais cláusulas do Termo de Convênio nº (05/2014 permanecem
inalteradas.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado. do
Paraná, em 17 de Setembro de 2014.
A
shop Cassanta
Presidente
Fabiam
1º Sgcretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
“Câmara Municipal de Palmeira É
ESTADO DO PARANÁ.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 616,
de 31 de julho de 2014.
Ementa: Referenda o Termo Aditivo nº 01 ao Termo de Convênio
nº05/2014, que entre si celebram a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Palmeira - APAE, e o Município de Palmeira.
Art. 1º - Fica referendado o Termo Aditivo 01 ao Termo de Convênio nº 05/2014, que
entre si fazem a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira -
APAE, e o Município de Palmeira, o qual tem como objetivo alterar a
Cláusula Quarta, para modificar o responsável pelo acompanhamento '€
fiscalização do objeto dos convênios firmados pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, com as entidades sem fins
lucrativos, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, que passa
a ser realizada pela servidora municipal Alice Mara Martins ocupante do
cargo de Assistente Social, lotada na: Secretaria Municipal de Assistência
Social, Cidadania e Direitos Humanos, conforme designação anunciada pela
Portaria Municipal nº 10442 de 08 de maio de 2014. :
Art. 2º - As demais cláusulas do Termo de Convênio: nº 05/2014: permanecem
inalteradas. ,
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado. do
Paraná, em 31 de julho de 2014. :
O Bishop Cassanta - Domingos Everaldo Kuhn
Presidente Vice-Presidente
Fabi
Arildo Santos Zaleski
2º Secretário
José/A
f Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
MOR
“Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
SJUDAIIIOo
O presente projeto vem amparado na Lei Orgânica
Municipal no art. 76, inciso XIII, estando portanto; formalmente perfeito para que seja
apreciado por esta Casa, bem como aprovado, posto que nada há que impeça sua celebração
pelo Executivo, estando dentro das atribuições que lhe competem.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 31 de julho de 2.014.
Fabiano Bishop Cassanta io dd Kuhn
Presidente . Vice-Presidente
Arildo Santos Zaleski
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
a
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 01 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 05/2014
Através do presente instrumento, o Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições, torna público e oficializa o presente Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 05/2014,
celebrado entre esta Municipalidade e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE PALMEIRA - APAE, para que dele passe a constar o quanto segue:
Cláusula Primeira — Altera a Cláusula Quarta, para modificar o responsável pelo acompanhamento e
fiscalização do objeto dos convênios firmados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania
e Direitos Humanos, com as entidades sem fins lucrativos, inscritas no Conselho Municipal de
Assistência Social, que passa a ser realizada pela servidora municipal Alice Mara Martins, ocupante do
cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos, conforme designação anunciada pela Portaria Municipal nº 10442 de 08 de maio de 2014.
Cláusula Segunda — As demais cláusulas do convênio nº 05/2014 permanecem inalteradas.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, em 23 de julho de 2014,
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 01 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 05/2014
Através do presente instrumento, o Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições, torna público e oficializa o presente Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 05/2014,
celebrado entre esta Municipalidade e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE PALMEIRA - APAE, para que dele passe a constar o quanto segue:
Cláusula Primeira — Altera a Cláusula Quarta, para modificar o responsável pelo acompanhamento e
fiscalização do objeto dos convênios firmados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania
e Direitos Humanos. com as entidades sem fins lucrativos, inscritas no Conselho Municipal de
Assistência Social, que passa a ser realizada pela servidora municipal Alice Mara Martins, ocupante do
cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos, conforme designação anunciada pela Portaria Municipal nº 10442 de 08 de maio de 2014.
Cláusula Segunda — As demais cláusulas do convênio nº 05/2014 permanecem inalteradas.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, em 23 de julho de 2014.
LUIZ FERNANDO KAPP
Presidente
00094
va
Câmara Municipal de Palmeira VE
Sa
ESTADO DO PARANÁ Te 6)
PROJETO DE DECRETO Nº 616/14 VOTAÇÃO.
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O .
PROJETO Nº 616/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM : RO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOIO -
PROJETO Nº 616/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
" PROMULGA-SE
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE SETE DE 2014
Presidente io
1º Secretário
2º Secretário h porca
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785-Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná