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MUNICÍPIO DE PALMEIRA 43 CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ bi EsTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5354/2019
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 682/2019
DATA: 9/9/2019
Projeto de Lei nº nn mô.
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº 4.833/2018 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao
reforço daseguinte dotação orçamentária:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.1.164. Pavimentação de vias urbanas - Rua Barão do Rio Branco,
Marginal e Travessia
652 - 4.4.90.51.00.00 942 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.500.000,00
Total Suplementação: R$ 1.500.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Operação de Crédito, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 2.1.1.9.00.11.00.00000000 Fonte: 942 R$ 1.500.000,00
Total da Receita: R$ 1.500.000,00
Art. 3º - Dá nova redação à descrição do projeto de número 1.164, contido na
Lei Orçamentária Anual vigente, passando a ser denominado “Obras de Infraestrutura
Urbana — FINISA”.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede dó Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinadaà Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar,visando adequação de dotação
orçamentária destinada à obras e projetos de infraestrutura urbana, com evidência à
ampliação da Rede de Iluminação Pública da Avenida das Palmeiras, bem como a
Revitalização da Rua Conceição, através de Operação de Crédito autorizada pela Lei
Municipal 5.009 de 06 de setembro de 2019.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2019.
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