Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 423/14
DE 05 de Agosto de 2014
PROJETO DE DECRETO
Diretor Administrativo
LEGISLATIVO Nº 617/14
EMENTA: REFERENDA O TERMO ADITIVO Nº 01 AO TERMO DE
CONVÊNIO Nº 06/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E
REABILITAÇÃO DR JORGE AMIN BACILA - APAER E O
MUNICÍPIO DE PALMEIRA.
INICIATIVA: DO LEGISLATIVO
Dado para a Ordem do Dia em 09 de setembro de 2014
1º Discussão em 09 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2* Discussão em ló de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 616/14, PROMULCGADO
EM 17 DE SETEMBRO DE 2014
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO nº 616/14
Art. 1º -
Art. 2º -
Art. 3º -
Ementa: Referenda o Termo Aditivo nº 01 ao Termo de Convênio
nº06/2014, que entre si celebram a Associação de Pais e Amigos da Educação
Especial e Reabilitação Dr. Jorge Amin Bacila - APAER, e o Município de
Palmeira.
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, na
Sessão realizada no dia 16 de Setembro de 2014, aprovou, e eu, Fabiano
Bishop Cassanta, Presidente, Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Fica referendado o Termo Aditivo 01 ao Termo de Convênio nº 06/2014, que
entre si fazem a Associação de Pais e Amigos da Educação Especial e
Reabilitação Dr. Jorge Amin Bacila - APAER, e o Município de Palmeira, o
qual: tem como objetivo alterar a Cláusula Quarta, para modificar o
responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto dos convênios
firmados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos, com as entidades sem fins lucrativos, inscritas no
Conselho Municipal de Assistência Social, que passa a ser realizada pela
servidora municipal Alice Mara Martins ocupante do cargo de Assistente
Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos, conforme designação anunciada pela Portaria Municipal
nº 10442 de 08 de maio de 2014.
As demais cláusulas do Termo de Convênio nº 06/2014 permanecem
inalteradas.
Este Decreto entrará em vigor na data/de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 17 de Setembro de 2014.
Presidente
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
00000!
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 617,
de 31 de julho de 2014
Ementa: - Referenda o Termo Aditivo nº 01 ao Termo de Convênio
nº06/2014, que entre si celebram a Associação de Pais e Amigos da
Educação Especial e Reabilitação Dr. Jorge Amin Bacila — APAER, eo
Município de Palmeira.
Art. 1º - Fica referendado o Termo Aditivo 01 ao Termo de Convênio nº 06/2014, que
entre si fazem a Associação de Pais e Amigos da Educação Especial e
Reabilitação Dr. Jorge Amin Bacila - APAER, e o Município de Palmeira, o
qual tem como objetivo alterar a Cláusula Quarta, para modificar o
responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto dos convênios
firmados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos, com as entidades sem fins lucrativos, inscritas no
Conselho Municipal de Assistência Social, que passa a ser realizada pela
servidora municipal Alice Mara Martins ocupante do cargo de Assistente
Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos, conforme designação anunciada pela Portaria Municipal
nº 10442 de 08 de maio de 2014.
Art. 2º - As demais cláusulas do Termo de Convênio nº 06/2014 parte
inalteradas.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 31 de julho de 2014.
Dera a o Hai
Fabianó Bishop Cassanta “Domingós Everaldo Kuhn
Presidente Vice-Presidente
Arildo Santos Zaleski
2º Secretário
g SEO
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná,
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto vem amparado na Lei Orgânica
Municipal no artigo 31, inciso XVIII e artigo 76, inciso XIII, estando portanto, formalmente
perfeito para que seja apreciado por esta Casa, bem como aprovado, posto que nada há que
“impeça sua celebração pelo Executivo, estando dentro das atribuições que lhe competem.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 31 de julho de 2014.
en Cassanta Dornneas ver do Kuhn
Presidente Vice-Presidente
Mo Sd
Arildo Santos Zaleski
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 32524 785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
TERMO ADITIVO Nº 01 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 06/2014
Através do presente instrumento, o Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições, torna público e oficializa o presente Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 06/2014,
celebrado entre esta Municipalidade e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA EDUCAÇÃO
ESPECIAL E REABILITAÇÃO DR. JORGE AMIN BACILA - APAER, para que dele passe a
constar o quanto segue:
Cláusula Primeira — Altera a Cláusula Quarta, para modificar o responsável pelo acompanhamento e
fiscalização do objeto dos convênios firmados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania
e Direitos Humanos, com as entidades sem fins lucrativos, inscritas no Conselho Municipal de
Assistência Social, que passa a ser realizada pela servidora municipal Alice Mara Martins, ocupante do
cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos, conforme designação anunciada pela Portaria Municipal nº 10442 de 08 de maio de 2014.
Cláusula Segunda — As demais cláusulas do convênio nº 06/2014 permanecem inalteradas.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, em 23 de julho de 2014.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 01 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 06/2014
Através do presente instrumento, o Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições, torna público e oficializa o presente Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 06/2014,
celebrado entre esta Municipalidade e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA EDUCAÇÃO
ESPECIAL E REABILITAÇÃO DR. JORGE AMIN BACILA - APAER, para que dele passe a
constar o quanto segue:
Cláusula Primeira — Altera a Cláusula Quarta, para modificar o responsável pelo acompanhamento e
fiscalização do objeto dos convênios firmados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania
e Direitos Humanos, com as entidades sem fins lucrativos, inscritas no Conselho Municipal de
Assistência Social, que passa a ser realizada pela servidora municipal Alice Mara Martins, ocupante do
cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos, conforme designação anunciada pela Portaria Municipal nº 10442 de 08 de maio de 2014.
Cláusula Segunda — As demais cláusulas do convênio nº 06/2014 permanecem inalteradas.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, em 23 de julho de 2014.
N
(
a
Prefei ícipal
AEL SIQUINELLI
Presidente
Câmara Municipal de Palmeir
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO Nº 617/14 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 617/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA.
SALA DAS SESSÕES EM 09 RO DE 2014.
Presidente PE e pe
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 617/14
APROVADO POR UNANIMIDADE :
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná