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materia nº 5355/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5355 / 2019
Date 2019-09-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id2341

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-24 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2019-09-17 Aprovada em Votação Única — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-09-16 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-09-10 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2019-09-10 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

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texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
$8% CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Gi ESTADO DO PARAN
PROJETO DE LEI Nº 5355/2019
Projeto de Lei nº PROTOCOLO Nº 684/2019
DATA: 10/9/2019
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizado no corrente Exercício a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.445,00 00 (hum milhão,
quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), integrando e alterando a Lei nº 4833/2018 - Lei
Orçamentária Anual e destinada ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
Suplementação
18.000.00.000.0000.0.000. INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DE PALMEIRA
18.001.00.000.0000.0.000. | FUNDO DE ASSISTENCIA MUNICIPAL DE PALMEIRA
18.001.10.000.0000.0.000. Saúde
18.001.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
18.001.10.302.0010.0.000. Programa de Assistência Comunitária
18.001.10.302.0010.2.002. Contratação de unidades hospitalares, clínicas, laboratórios,
assistência ambulatorial, consultas médicas, exames complementares;
assistência hospitalar, incluindo internações clínicas e cirurgicas
- 3.0.00.00.00.00. 01001 DESPESAS CORRENTES
- 3.3.00.00.00.00. 01001 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
-3.3.90.00.00.00. 01001 APLICAÇÕES DIRETAS
- 3.3.90.48.00.00. 01001 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS R$
1.145.000,00
18.000.00.000.0000.0.000. INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DE PALMEIRA
18.001.00.000.0000.0.000. | FUNDO DE ASSISTENCIA MUNICIPAL DE PALMEIRA
18.001.10.000.0000.0.000. Saúde
18.001.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
18.001.10.302.0010.0.000. Programa de Assistência Comunitária
18.001.10.302.0010.2.002. Contratação de unidades hospitalares, clínicas, laboratórios,
assistência ambulatorial, consultas médicas, exames complementares;
assistência hospitalar, incluindo internações clínicas e cirurgicas
- 3.0.00.00.00.00. 02040 DESPESAS CORRENTES
- 3.3.00.00.00.00. 02040 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
-3.3.90.00.00.00. 02040 APLICAÇÕES DIRETAS
- 3.3.90.48.00.00. 02040 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS R$
300.000,00 :
Total Suplementação: R$
1.445.000,00
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial de Exercício Anterior, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO - EXERCÍCIO 2018
Passivo
Financeiro
Flutuante /
Realizável
Superávit Superávit | Superávit
Saldo da
Fonte Fonte
Financeiro Utilizado | Reservado
R$ R$
3.307.790,71 | 111.840,80
R$
356.132,92
Superávit
Recalculado
TOTAL
1.445.000,00 | 2.106.842,83
Atigo3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa, Querubina Marcondes Rosa de Sá,
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de setembro de 2019,
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa:
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que suplementa
dotações orçamentárias no orçamento do Instituto Municipal de Assistência à Saúde de Palmeira -
IMASP.
A presente suplementação se faz necessária objetivando reforçar a despesa de
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, na fonte de recurso vinculada (2040) e também na fonte
livre (1001), fomentando e garantindo o custeio anual da atividade destinada a Assistência à Saúde
Social do Servidor, a qual tem por objetivo a manutenção da contratação de unidades hospitalares,
clínicas, laboratórios, assistência ambulatorial, consultas médicas, exames complementares,
assistência hospitalar, incluindo internações clínicas e cirúrgicas.
Pela importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das ações da
Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa.
Palácio da Viscondessa, Querubina Marcondes Rosa de Sá, sede do Município de
Palmeira , Estado do Paraná, em 05 de setembro de 2019.

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