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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
| Ka CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
| HBL ESTADO DO PARANÁ |
1
|
Projeto deLein os | PROJETO DE LEI Nº 5360/2019
- | PROTOCOLO Nº 70212019 |
| DATA: 17/9/2019 |
' UU -——— sô )
" Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art1º — Fica autorizada, no corrente exercício, a abertura decrédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 10.000,00 (dez
“mil reais), passando a constar nas Leis 4732/2018- LDO 2019, 4833/2018 — LOA 2019 e
!
Lei 4404/ 17 — PPA: 2018-2021, a seguinte Funcional Programática:
Cria Dotação : a ,
01.000.00:000.0000.0000. Legislativo Municipal
01.001.00.000.0000.0000 Câmara Municipal .
01.001.01.031.0001.2002 Atividades do Poder Legislativo
- 3:3.90.40,00.00 1000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — Pessoa
Jurídica o . “+ R$ 10.000,00
Total: R$ 10.000,00
. Artigo 2º- Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. ”
Redução
Órgão o O. . Câmara Municipal.
Unidade É 01001 . Câmara Municipal
Função, - RR Legislativa ,
Subfunção «. 031 Ação Legislativa
Programa ' - 0001- |” Gestão Legislativa
Projéto / Atividade, 2.002 Atividades do Poder Legislativo
“CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO | DO PARANÁ
CNE E
o o ND | O] Deseição 4 CET EE
: . [ 1000 Obrigações Patronais , ES 10.000, 0
3.3.91.13.00.00
Total R$ 10.000,00 |.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua ublicação.
g! é P ç
4
“Câmara Municipal de Palmeira; Estado do Paraná, em
12 de setembro de 2019.
E Ledo HELd o
Desaato DP
Presiden te
RILDO SANTOS ZALESKI “
“Vice-Presidente . |
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ |
JUSTIFICATIVA . a
« Segue à apreciação dessa Casa Legislativa,
dotação no orçamento da mesma. : É
Justificamos a necessi
- dotação orçamentária, |
pagamento de despesas com tecnologia da in
software a manutenção da rede. A necessidade da re:
“” publicação da portaria conjunta nº02 de 30/10/2017
qual criou o elemento de despesa
Comunicação — Pessoa Jurídica” uma vez que até então tais despesas estavam dentro do
elemento '3.3.90.39 “Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica” e os valores
inicialmente previstos para a
correspondentes até o final-do exercício.
Em atendimento dos preceitos legais,
Anual deve contemplar todas as despesas que serão exec!
projeto de lei que suplementa .
dade deste procedimento de suplementação de.
alocação do orçamento surgiu com a
obrigatoriamente, O Orçamento
utadas durante o exercício. Assim
a Lei 4320/1964 dispõ
-Orçamento.. .
Face ao exposto e certo da imp
continuidade das ações desta Casa de Leis, solicitamos a apreciação do mesmo. -
a ". Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, - :
em 12 de setembro de 2019.
. DOMI OS EVERALDO KUHN RILDO SANTOS ZALESKI
Presidente * Vice-Presiden te
por meio de. projeto de Crédito Adicional Suplementar, para '
formação como serviços de locação de ..
da Secretária do Tesouro Nacional a —
3.3.90.40 “Serviçós de Tecnologia da Informação é
primeira serão insuficientes para bancar as “despesas |
de sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do.
ortância deste Projeto de Lei para a e
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