texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
. , : 17/9/2019
Projeto de Lei nº DATA
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 41.454,12 (quarenta e
um mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.833/2018 -
Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
15.002.08.244.0035.6.131. Gestão da Política de Assistência Social
437 - 3.3.90.39.00.00 O00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —- PESSOA
JURÍDICA R$ 41.454,12
Total Suplementação: R$ 41.454,12
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.004.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
15.004.08.241.0040.2.156. Fortalecimento dos Direitos do Idoso - FMDI
506 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 41.454,12
Total Redução: R$ 41.454,12
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede dó Municip
de Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2019.
1
Á 8% CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5361/2019
PROTOCOLO Nº 703/2019
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinadaa Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar,visando a adequação nas dotações
que serão utilizadas para execução de despesas, viabilizando o equilíbrio orçamentário.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2019.
1
eito Munjeipal
open original →