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materia nº 5362/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5362 / 2019
Date 2019-09-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id2359

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-08 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2019-10-01 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-09-30 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-09-24 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2019-09-24 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

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texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA «SH, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ — !B:ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5362/2019
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 718/2019
DATA: 24/9/2019
Projeto de Lei nº e mÔ
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 132.605,84 (cento e
trinta e dois mil seiscentos e cincosreais e, oitenta e quatro centavos), e demais
suplementações que se fizerem-necessárias inte do e alterando a Lei nº 4.833/2018 -
Lei Orçamentária Anual é destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação EN a TETRA
11.000.00.000.0000.0.000; Secretaria Municipal de- Educação 7 SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de-Educação-
11.001.12.122.0022.6.163. Manutençã ivi
548 - 3.3.50.43.00.00 102 SUBVENÇÕE
235 - 3.3.90.30.00.00 ;104 MATERIÃE;
245 - 4.4.90.51.00.00
Departamento de Educação
AIS R$ 33.404,26
ea
Ê
(991. Manuterição,
êrviços terceirizados do transporte escolar | Ch
00.00; OOOUTROS SERVIÇO E TER ROS — PESSOA
TALS « a ne at
e pagâment
257 - 3.3.90.3
JURÍDICA R$
Total Suplementação;
É es ê
Art. 2º = Para atender Sta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamé ; ixo; de-acordo com o
Artigo 43, 8 1º,
«Manute ividades do Departamento de Educação”
0 "000 SUBVENÇÕES-SOCIAIS R$ 16.500,00 O
| “OOOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA R$ 3.741,58 ti e
241 - 3.3.90.39.00.00 | 1020UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 28.404,01 .
630 - 3.3.90.40.00.00 O00SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 53.960,00
246 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
25.000,00
247 - 44.90.52.00.00 102 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
5.000,25
Total Redução: R$ 132.605,84
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteraçãoorçamentária destinadaà Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplement visando a necessidade de adequação dos
recursos no orçamento para. qu possa aten er as, demandas desta Secretaria, tendo
em vista a à previsão de, cáporto: "OR mehtári em: algumas atividades através da supressão
Satelidimento a
ssa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus ótestos de aâmiração apréço ags dignas componentes
dessa Câmara Mi gs :
Prefeito Municipa

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