Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 426/14
DE 05 de Agosto de 2014
PROJETO DE DECRETO
Diretor Administrativo
LEGISLATIVO Nº 620/14
EMENTA: REFERENDA O TERMO ADITIVO Nº 01 AO TERMO DE
CONVÊNIO Nº 09/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
ASSOCIAÇÃO PROJETO RENASCER, E O MUNICÍPIO DE
PALMEIRA.
INICIATIVA: DO LEGISLATIVO
Dado para a Ordem do Dia em 09 de setembro de 2014
1º Discussão em 09 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 16 de Setembro de 2014 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 619/14, PROMULGADO
EM 17 DE SETEMBRO DE 2014
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
06 Paginas nº de / f
al de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO nº 619/14 Neheira
Ementa: Referenda o Termo Aditivo nº 01 ao Termo de Convênio
nº09/2014, que entre si celebram a Associação Projeto Renascer, e o
Município de Palmeira.
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, na
Sessão, realizada no dia 16 de Setembro de 2014, aprovou, e eu, Fabiano
Bishop Cassanta, Presidente, Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica referendado o Termo Aditivo 01 ao Termo de Convênio nº 09/2014, que
entre si fazem a Associação Projeto Renascer, e o Município de Palmeira, o
qual tem como objetivo Alterar a Cláusula Quarta, para modificar o
responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto dos convênios
firmados pela Secretaria Municipal de' Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos, com as entidades sem fins lucrativos, inscritas no
Conselho Municipal de Assistência Social, que passa a ser realizada pela
servidora municipal Alice Mara Martins ocupante do cargo de Assistente
Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos, conforme designação anunciada pela Portaria Municipal
nº 10442 de 08 de maio de 2014.
Art. 2º - As demais cláusulas do Termo de Convênio nº 09/2014 permanecem
inalteradas.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 17 de Setembro de 2014.
Fabiano
Dog 42 Mm
ishop Cassanta
Presidente
1º Sgcretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - smedtá
Nus SANTAS
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 620,
de 31 de julho de 2014
Ementa: Referenda o Termo Aditivo nº 01 ao Termo de Convênio
nº09/2014, que entre si celebram a Associação Projeto Renascer, e O
Município de Palmeira.
Art. 1º - Fica referendado o Termo Aditivo 01 ao Termo de Convênio nº 09/2014, que
entre si fazem a Associação Projeto Renascer, e O Município de Palmeira, O
qual tem como objetivo Alterar a Cláusula Quarta, para modificar O
responsável pelo acompanhamento € fiscalização do objeto dos convênios
firmados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos, com as entidades sem fins lucrativos, inscritas no
Conselho Municipal de Assistência Social, que passa a ser realizada pela
servidora municipal Alice Mara Martins ocupante do cargo de Assistente
Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos, conforme designação anunciada pela Portaria Municipal
nº 10442 de 08 de maio de 2014. :
- Art. 2º - As demais cláusulas do Termo de Convênio nº 09/2014 permanecem
inalteradas. ;
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sede da Câmara Municipal “de Palmeira, Estado do
Paraná, em 31 de julho de 2014. ;
Domingos Everaldo Kuhn
É Vice-Presidente Sá
E ping) 7
ishop Cassanta -
Presidente
Arildo Santos Zaleski
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Municipal de Palmeiva
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto vem amparado na Lei Orgânica
Municipal no artigo 31, inciso XVIII e artigo 76, inciso XIII, estando portanto, formalmente
perfeito para que seja apreciado por esta Casa, bem como aprovado, posto que nada há que
impeça sua celebração pelo Executivo, estando dentro das atribuições que lhe competem.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 31 de julho de 2014.
shop Cassanta Domingós Everaldo Kuhn
Presidente : Vice-Presidente
do, da
Arildo Santos Zaleski
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 01 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 09/2014
Através do presente instrumento, o Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições, torna público e oficializa o presente Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 09/2014,
celebrado entre esta Municipalidade e a ASSOCIAÇÃO PROJETO RENASCER, para que dele passe a
constar o quanto segue:
Cláusula Primeira — Altera a Cláusula Quarta, para modificar o responsável pelo acompanhamento e
fiscalização do objeto dos convênios firmados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania
e Direitos Humanos, com as entidades sem fins lucrativos, inscritas no Conselho Municipal de
Assistência Social, que passa a ser realizada pela servidora municipal Alice Mara Martins, ocupante do
cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos, conforme designação anunciada pela Portaria Municipal nº 10442 de 08 de maio de 2014.
Cláusula Segunda — As demais cláusulas do convênio nº 09/2014 permanecem inalteradas.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, em 23 de julho de 2014.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 01 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 09/2014
Através do presente instrumento, o Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições, torna público e oficializa o presente Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 09/2014,
celebrado entre esta Municipalidade e a ASSOCIAÇÃO PROJETO RENASCER, para que dele passe a
constar o quanto segue:
Cláusula Primeira — Altera a Cláusula Quarta, para modificar o responsável pelo acompanhamento e
fiscalização do objeto dos convênios firmados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Cidadania
e Direitos Humanos. com as entidades sem fins lucrativos, inscritas no Conselho Municipal de
Assistência Social, que passa a ser realizada pela servidora municipal Alice Mara Martins, ocupante do
cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos, conforme designação anunciada pela Portaria Municipal nº 10442 de 08 de maio de 2014.
Cláusula Segunda — As demais cláusulas do convênio nº 09/2014 permanecem inalteradas.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, em 23 de julho de 2014.
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EDIR HAVRECHAKI
Prefeito Municipal
Mulhedenr
Presidente
GoAnar
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO Nº 620/14 | * VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 620/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 09 RO DE 2014
Presidente E Go so
1º Secretário
J Secretário f M o! RASA
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 620/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
PROMULGA-SE
ia
Kg!
2º Secretário (n I ) já goncaal
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná