br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 5369/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5369 / 2019
Date 2019-09-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências
native_id2371

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-16 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2019-10-08 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-10-07 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-10-01 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2019-09-30 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

MU NICÍPIO DE PALMEIR; g CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
4 Ab, ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 5369/2019
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 735/2019
DATA: 30/9/2019
Projeto de Lei nº SITIO
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº 4.833/2018 - Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes
dotações orçamentárias:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0022.6.078. Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino
Fundamental, Educação
Infantil, EJA e Educação Especial
653 - 3.1.90.13.00.00 101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 100.000,00
654 - 3.1.90.13.00.00 102 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 10.000,00
655 - 3.1.90.13.00.00 103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 8.000,00
Total Suplementação: R$ 118.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0022.6.078. Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino
Fundamental, Educação Infantil, EJA e Educação Especial
223 -3.1.91.13.00.00 101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 100.000,00
224-3.1.91.13.00.00 102 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 10.000,00
225 -3.1.91.13.00.00 103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 8.000,00
Total Redução: R$ 118.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede
de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de setembro de 2019.
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotações orçamentárias destinadas à Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, tendo em vista a necessidade de adequação dos
recursos do orçamento para que se possa atender aos recolhimentos de encargos e
obrigações sociais referentes aos servidores sob regime da CLT.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração € apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de setembro de 2019.
/
rá
(ii d
Prefeito Municipáí.

open original →