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materia nº 5376/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5376 / 2019
Date 2019-10-01
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências
native_id2379

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-16 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2019-10-08 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-10-07 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-10-01 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2019-10-01 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

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texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA |
ESTADO DO PARANÁ
E CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Procuradoria Geral THBI ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5376/2019
i ino PROTOCOLO Nº 743/2019
Projeto de Lei n DATA: 1/10/2019
7/08
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 701.010,00 (setecentos e
um mil e dez reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº 4.833/2018 - Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da
seguinte dotação orçamentária:
Crédito Adicional
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.15.451.0026.1.167. Obra de Infraestrutura da Feira Verde - Revitalização e
ampliação da Praça Manoel Ribas
657 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRASE INSTALAÇÕES R$ 701.010,00
Total Suplementação: R$ 701.010,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.3.6.0.01.11.00.00000000 Fonte: 000 R$ 701.010,00
Total da Receita: R$ 701.010,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de outubro de 2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÃ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, visando a execução de obra de infraestrutura da
Feira Verde, bem como a revitalização e ampliação da Praça Manuel Ribas. Tais
projetos visam trazer mais comodidade e visibilidade aos produtores bem como adequar
os ambientes para uma experiência agradável e atrativa ao público, tornando-se espaços
de lazer e socialização.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de outubro de 2019.

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