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materia nº 5377/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5377 / 2019
Date 2019-10-01
EmentaAltera o anexo V da Lei n.º 4132, de 17 de maio de 2016 e dá outras providências
native_id2380

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-16 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2019-10-08 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-10-07 Protocolada — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-10-01 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CECBESMA
2019-10-01 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

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MUNICÍPIO DE PALMEIR. Bi copas MNCraL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 5377/2019
PROTOCOLO Nº 744/2019
Procuradoria Geral do Município DATA: 1/10/2019
PROJETO DE LEINº |
Altera o Anexo V da Lei nº 4. 132, de 17 de maio de
2016 e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei altera à definição das atribuições do Cargo de Educador
Social II, constante no Anexo V, da Lei nº 4. 132, de 17 de maio de 2016, de acordo com
a seguinte redação:
om o fortalecimento dã função protetiva da família;
instrumentais es registro para | segurar. :direitos,
ações intergeraciônais; assegur ar a a participação social dos usuários em
todas as etapas do trabalho social: apoiar e desenvolver atividades de
abordagem social e busca ativa: atuar na recepção dos usuários
possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de
necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das
informações; apoiar e participar no planejamento das ações no apoio ao
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
órgão gestor; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades
individuais e coletivas de vivencia nas unidades e, ou, na comunidade;
acompanhar, orientar ou monitorar os usuários na execução das atividades;
Apoiar na organização de eventos lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na
comunidade; apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais
nos territórios de vivencia para:a prevenção e enfrentamento de situações de
risco social e, ou, u, pessoal, vi lação de- direitos e divulgação das ações das
apoiar . na elaboração e distribuição de
; apoiar 0 os demais membros da equipe de
cursos de Sormação e “quali ii icação profis s. ond “programas e projetos de
inclusão produtivã' eserviços de intermediação de mão de obra; acompanhar
o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de
registros periódicos; apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades
e demandas." (NR).
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 4.132, de 17 de maio de 2016,
permanecem inalterados.
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Procuradoria Geral do Município
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de outubro da2019.
JUSTIFICATIVA
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ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
Encaminhamos à Vossa Excelência e a todos os Vereadores Municipais o
Presente Projeto de Lei que tem por escopo alterar a descrição das atribuições do
cargo de Educador Social II, constante no Anexo V, da Lei nº 4.132, de 17 de maio
de 2016.
Inicialmente, por oportuno, esclarecemos aos Nobres Vereadores que a
iniciativa se funda exclusivamente na necessidade da adequação das atribuições
s mesmas a atribuição de “apoiar o órgão
do referido cargo, apenas para inclui
gestor em suas atividades administrativiis”.
Tal necessidadé decor nec
funcionais aos afiséios gonté nporânei
ade de aprimóramento das atribuições
da administração, adequando assim as
idos servidork S, sem ferir, contudo, as
: e venciimentos inerentes ao cargo.
nhecimento que somente é permitido à Administração
o deratribuições emcargos públicos através de lei
própria, e que além disso, deve:prei
o em-violações à segurança jurídica dos
úblico, entendemos “que a: presente
; posto que não refl e em modificação
nsiderada como
S ; consequente “aprovação. do mesmo,
enovar os; vótos de elevada estima e distinta
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