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materia nº 5380/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5380 / 2019
Date 2019-10-08
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id2386

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-22 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2019-10-16 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2019-10-16 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2019-10-08 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2019-10-08 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA «=:
afio CÂMARA a PALMEIRA
ESTADO DO PARAN Á «8 ESTADO DO PARAN
- PROJETO DE LEI Nº 5
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº po
DATA: 8/10/2019
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 274.500,00 (duzentos e
setenta e quatro mil quinhentos reais), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.833/2018 - Lei Orçamentária Anual e
destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. Procuradoria Geral do Município - PGM
04.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Assuntos Jurídicos
04.001.03.092.0004.2.013. Pagamento de sentenças judiciais e precatórios
31-3.3.90.91.00.00 000 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 74.500,00
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
13.002.15.606.0027.2.106. Conservação Rural
335 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.302.0032.6.158. Manutenção das ações de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar
409 - 3.3.50.43.00.00 000 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 100.000,00
Total Suplementação: R$ 274.500,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
01.000.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.01.031.0001.2.002. Atividades do Poder Legislativo Municipal
3.3.90.31.00.00 000 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E
OUTRAS R$ 8.546,53 .
3.3.90.33.00.00 000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$
20.000,00
3.3.90.37.00.00 000 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 27.742,95 ,
3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 100.000,00
3.3.91.97.00.00 000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL
DO RPPS R$ 43.710,52
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SMIC
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria e Comércio
08.001.22.661.0016.2.055. Manutenção das atividades do Departamento de Indústria e
Comércio
148 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 30.000,00
08.001.22.661.0016.2.057. Melhoramento & expansão da infraestrutura industrial
153 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 4.000,00
08.001.23.691.0016.1.058. Fomento do comércio e serviço
156 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 1.000,00
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.128.0018.2.064. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei
nº 4.071/2016
162 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 5.000,00
09.001.20.606.0018.2.065. Manutenção da malha viária interna de comunidades rurais
557 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
30.000,00
09.001.20.606.0018.2.066. Manutenção do Parque de Exposições Francisco Rutcoski
180 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.500,00
Total Redução: 274.500,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada às Secretarias Municipais de Saúde, Obras e
Infraestrutura e Procuradoria Geral do Município.
As Secretarias Municipais de Saúde, Obras e Infraestrutura e
Procuradoria Geral do Município vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional
Suplementar, visando a necessidade de adequação dos recursos no orçamento para que
se possa atender as demandas de sentenças judiciais, materiais para pavimentação
urbana e subvenções sociais. Parte do recurso a ser utilizado na suplementação
pretendida, se dará através de anulação externa referente ao orçamento da Câmara
Municipal de Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receita
s e Despesas que serão executadas durante o exercício. Desta forma,
a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste
instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2019.

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