MUNICÍPIO DE PALMEIRA .. AMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ Eicsisco po PaRath
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5381/2019
PROTOCOLO Nº 777/2019
DATA: 8/10/2019
Projeto de Lei nº à / A
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº 4.833/2018 - Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SMIC
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria e Comércio
08.001.22.661.0016.2.055. Manutenção das atividades do Departamento de Indústria e
Comércio
658 - 4.4.90.61.00.00 000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 400.000,00
Total Suplementação: R$ 400.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
01.000.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.01.031.0001.1.001. Edificações, Equipamentos e Material Permanente para o
Poder Legislativo
3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 10.000,00
4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 53.546,53
4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
100.000,00
01.001.01.031.0001.2.002. Atividades do Poder Legislativo Municipal
3.1.90.46.00.00 000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 50.000,00
3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 60.000,00
3.3.90.31.00.00 000 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E
OUTRAS R$ 26.453,47
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SMIC
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria e Comércio
08.001.22.128.0016.2.056. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei
nº 4.071/2016
139 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 4.000,00
08.001.22.661.0016.2.057. Melhoramento e expansão da infraestrutura industrial
151-3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 94.000,00
08.001.23.691.0016.1.058. Fomento do comércio e serviço
156 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 2.000,00
Total Redução: R$ 400.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
de Palmeira, Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.
As Secretaria Municipal de Indústria e Comércio vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de adequação
dos recursos no orçamento para que se possa atender demanda de desapropriação
conforme Decreto nº 13.041 de 09/08/2019. Parte do recurso à ser utilizado no crédito
adicional pretendido, se dará através de anulação externa referente ao orçamento da
Câmara Municipal de Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2019.