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materia nº 5389/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5389 / 2019
Date 2019-10-22
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências
native_id2409

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-05 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2019-10-29 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-10-28 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-10-22 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2019-10-22 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA TD; CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ “7.
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 813/2019
PROJETO DE LEI Nº 5389/2019
DATA: 22/10/2019
Projeto de Lei nº IDT mn
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.833/2018 -
Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Crédito Adicional
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.1.102. Pavimentação de vias urbanas - Vila Mayer
659 -3.3.20.93.00.00 860 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 14.000,00
Total Suplementação: R$ 14.000,00
Art, 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso excesso
de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da
Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.3.2.1.00.11.00.00000000 Fonte: 860 R$ 4.000,00
Total da Receita: R$ 4.000,00
Art. 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso anulação
de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 19,
Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.1.102. Pavimentação de vias urbanas - Vila Mayer
292 - 4.4.90.51.00.00 860 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 10.000,00
Total Redução: R$ 10.000,00
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Palmeira, Estado do Paraná, em 21 de outubro de 2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de efetuar a
devolução dos restos do recurso para o Governo Federal, referente à obra de
pavimentação da Rua Rosa Mildemberg Mayer no bairro Vila Mayer, conforme
Convênio nº 829143-2016.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 21 de outubro de 2019.

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