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materia nº 624/2014

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 624 / 2014
Date 2014-08-05
EmentaREFERENDA O TERMO DE CONVÊNIO SOB Nº 16/2014 - QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O HOSPITAL DE CARIDADE DE PALMEIRA.
native_id241

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-19 Aprovada — APROVADO.

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Cámara Municipal de Pabmeiro
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 430/14
DE 05 de Agosto de 2014
PROJETO DE DECRETO
Diretor Administrativo
LEGISLATIVO Nº 624/14
EMENTA: REFERENDA O TERMO DE CONVÊNIO SOB Nº 16/2014 — QUE
ENTRE SI CELEBAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, POR
INTERMÉDIODA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PALMEIRA E O HOSPITAL DE CARIDADE DE PALMEIRA.
INICIATIVA: DO LEGISLATIVO
Dado para a Ordem do Dia em 12 de Agosto de 2014
1º Discussão em 12 de Aposto de 2014 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 19 de Agosto de 2014 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 611/14, PROMULGADO
EM 20 DE AGOSTO DE 2014
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
08 Pasinas nº de í f
GA MU
Câmara Municipal de Poor Ma
ESTADO no, PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 611/14
Ementa: Referenda o Termo de Convênio sob n. 16/2014 — que entre si
Art. 1º -
Art. 2º -
00000
celebram o Município de Palmeira por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde Palmeira e o Hospital de Caridade de Palmeira.
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, na
Sessão realizada no dia 19 de Agosto de 2.014, aprovou, e eu, Fabiano
Bishop Cassanta, Presidente, Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Fica referendado o Termo de Convênio sob n. 16/2014 — que entre si celebram o
município de Palmeira, inscrito no CNPJ sob nº 76.179.829/0001-65, por intermédio
da Secretaria Municipal de Saúde, e o Hospital de Caridade de Palmeira, inscrito no
CNPJ sob nº 79.572.665/00016-20 o qual tem por objetivo viabilizar à Conveniada o
auxilio na manutenção dos trabalhos da entidade com a aquisição de material de
consumo, medicamentos e serviços de terceiros, conforme plano de aplicação anexo
ao processo protocolado na Prefeitura sob o nº2351/2014. O Município repassará a
título de subvenção, em O6(seis) parcelas durante o exercício, o valor de
R$161.500,00 (cento e sessenta e um mil e quinhentos reais).
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 20 de Agosto de 2014.
FABIANO BISHOP CASSANTA
Presidente
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 624,
de 31de julho de 2014
Ementa: Referenda o Termo de Convênio sob n. 16/2014 — que entre
si celebram o Município de Palmeira por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde Palmeira e o Hospital de Caridade de Palmeira.
Art. 1º - Fica referendado o Termo de Convênio sob n. 16/2014 — que entre si
celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ sob nº 76.179.829/0001-
65, por' intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e o Hospital de
Caridade de Palmeira, inscrito no CNPJ sob nº 79.572.665/00016-20 o qual
tem por objetivo viabilizar à Conveniada o auxilio na manutenção - dos
- trabalhos: da entidade com a aquisição de material de consumo,
medicamentos e serviços de terceiros, conforme plano de aplicação -anexo ao
processo protocolado na Prefeitura sob o nº2351/2014. O Município
repassará a título de subvenção, em 06(seis) parcelas durante o exercício, o
valor de R$161.500,00 (cento e sessenta e um mil e quinhentos reais).
Art. 2º - "Este Decreto entrará em vigor na data RE sua bas revogadas as
disposições em contrário.
Sede da Câmara. Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 31 de julho de 2.014.
Ducato pur
A a A
Fa ishop Cassanta Everaldo Kuhn
E Presidente E vo Vice-Presidente
José Ai asco - Arildo Santos Zaleski
1º Secretário 2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
G0UULU.
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Municipal de 9 es
ESTADO DO PARANÁ | a) [a
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JUSTIFICATIVA
)
O presente projeto vem amparado na Lei Orgânica:
Municipal no artigo 31, inciso XVIII e artigo 76, inciso XII, estando, portanto, formalmente
perfeito para que seja apreciado por esta Casa, bem como aprovado, posto que nada há que
impeça sua celebração pelo Executivo, estando dentro das atribuições que lhe competem.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 31 de julho de 2014.
Fabianó Bishop Cassanta Domingos Everaldo Kuhn
Presidente : Vice-Presidente”
José Ailton Arildo Santos Zaleski f
1º Secretário
2º Secretário
y
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
MUNICIPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
CONVÊNIO Nº 16/2014
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
PALMEIRA POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PALMEIRA E O HOSPITAL DE
CARIDADE DE PALMEIRA.
O Município de Palmeira, através da Secretaria
Municipal de Saúde, inscrito no C.N.P.J. Nº. 76.179.829/0001-65, pessoa jurídica de
direito público interno, denominado convenente representado por seu Prefeito Municipal
Sr. Edir Havrechaki, casado, inscrito no C.P,F nº. 028.032.159-77, com sede à Praça
Marechal Floriano Peixoto, 11, nesta cidade.
Hospital de Caridade de Palmeira com sede à Rua
Cel. Ottoni Ferreira Maciel, 166 - centro neste município, inscrito no CNPJ sob nº.
79.572.665/00016-20, doravante denominado Conveniada, representado neste ato por
seu representante legal Antonio Carlos Carneiro, CPF nº. 026.171.539-91, resolvem
celebrar o presente convênio mediante, as cláusulas e condições seguintes, de acordo
com a Lei Municipal nº 2.688 de 28/03/2008 e demais legislações que dispõe sobre a
matéria:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto viabilizar à
Conveniada o auxílio na manutenção dos trabalhos da entidade com aquisição de
material de consumo, medicamentos e serviços de terceiros, conforme plano de
aplicação anexo ao processo protocolado nesta Prefeitura sob nº 2351/2014.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — O Município a título
de subvenção, considerando o exposto no artigo 44 da Lei 2.688 de 28/03/2008,
repassará em 06(seis) parcelas, durante o exercício, o valor total de R$ 161.500,00
(cento e sessenta e um mil e quinhentos reais), correspondente aos recursos alocados na
dotação orçamentária — 14,001.10.301.0022.6.167.3.3.50.43.00.00, através da Secretaria
Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos serão
repassados para a conta corrente nº 17.427-0, da Agência 0957-1 do Banco do Brasil,
que deverá ser utilizada exclusivamente para a movimentação dos recursos do convênio.
MUNICIPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
h
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕ
O convenente obriga-se à:
Efetuar o repasse dos recursos financeiros tendo como
data limite o 10º dia útil e fiscalizar a execução do convênio.
A conveniada obriga-se à:
1) Responsabilizar-se pela correta aplicação dos
recursos que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam na
Cláusula Primeira deste Convênio, sob responsabilidade de seus dirigentes.
IH) Ressarcir ao CONVENENTE os recursos
recebidos, através deste Convênio, quando se comprovar a sua inadequada utilização ou
eventuais saldos da importância repassada.
00) Responsabilizar-se pelos encargos de
natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e pagamento de
seguros em geral, eximindo o CONVENENTE de quaisquer ônus ou reinvindicações,
perante a terceiros, em Juízo ou fora dele.
IV) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos
prazos estabelecidos quanto à utilização de recursos.
V) Submeter-se a supervisão e orientação
técnica promovida pela CONVENENTE, fornecendo as informações necessárias à sua
execução.
VI) Prestar gratuitamente os atendimentos
relativos ao objetivo deste convênio.
VID Arcar com o pagamento de toda e qualquer
despesa excedente aos recursos transferidos pela CONVENENTE.
VD Prestar contas dos recursos recebidos ao
Município através do Sistema Integrado de Transferências — SIT, dentro dos prazos
estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
IX) Encaminhar documentos e relatórios
relacionados à execução do objeto do convênio que sejam solicitados pelo Convenente.
PARAGRAFO ÚNICO - É VEDADO
| 1 Realização de despesas a titulo de taxa de
administração, de gerencia ou similar.
I) Utilização dos recursos em finalidade
diversa da estabelecida neste Convênio, ainda que em caráter de emergência.
NI) Realização de despesas em data anterior ou
posterior a vigência do convênio.
Iv) Realização de despesas com multas, juros
ou correção monetária, inclusive, referente ao pagamento ou recolhimento fora de
prazos.
ao
“eira
MUNICIPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
V) Pagamento a qualquer titulo a servidor
empregado, integrante do quadro de pessoal, de entidade, de administração publica,
direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica.
VI) Realização de despesas com publicidade, salvo as
de caráter educativo, informativo, ou de orientação social, não contendo nomes,
símbolos ou imagens, que caracterizem promoção pessoal de dirigentes.
VII) Realização de despesas não previstas no Plano de
Trabalho ou sem prévia aprovação do Concedente da alteração do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA COMPROVAÇÃO
DE ATENDIMENTO
É assegurado ao Município de Palmeira e ao Tribunal de
Contas do estado, a qualquer tempo, acesso aos registros dos programas e toda a
. documentação pertinente, que deverão ser emitidas em nome da CONVENIADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
O CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à
fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - a fiscalização a que se
refere esta cláusula será realizada diretamente pela servidora municipal Celeste
Bornancin ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, também pela Controladoria Geral do Município e ainda, pelo
tomador de recursos, por meio de sua UGT.
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA
RESCISÃO
(o) presente convênio poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo, e rescindindo
de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento de quaisquer uma de suas cláusulas ou condições.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constitui,
particularmente motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
I) descumprimento das obrigações previstas no
presente convênio;
| ID) cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo
atendimento realizado.
| PARÁGRAFO SEGUNDO - quando ocorrer a
deninei ju rescisão, ficam os participantes responsáveis pelas obrigações contraídas
durante prazo de vigência deste instrumento, creditando-lhes, igualmente, os
benefícios adquiridos no mesmo período.
mei rar
MUNICIPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
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A + ineira- é
CLÁSULA SEXTA - DA RESTITUIÇÃO "UI
A conveniada compromete-se a restituir os valores transferidos pelo Convenente,
atualizados monetariamente acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável
aos débitos para com a fazenda do Município a partir da data do recebimento, na
hipótese da inexecução ou execução parcial do objeto, ou de outra irregularidade em que
resulte prejuízos ao Erário.
PARÁGRAFO ÚNICO - quando a execução do
objeto for; parcial, a conveniada deverá restituir os valores recebidos proporcionalmente
às metas quantitativas não executadas. »
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
O presente convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes,
através do Termo Aditivo, exceto quanto ao objeto.
| CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio entrará em vigor na data de sua publicação e término em 31 de
janeiro de 2015.
| CLÁUSULA NONA - DO FORO DE
ELEIÇÃO: Fica eleito foro de Palmeira para dirimir, as questões decorrentes da
execução do presente convênio.
E por estarem justos e acordados firmam o
presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo relacionadas.
Palmeira, 23 de julho de 2014,
ED Wim
PREFE MUNIC
AL
TESTEMUNHAS:
|
Dulceneia-Ruth M/de Freitas José L rate Diniz
CPF: 256.288.879-00 CPF: 506.632.089-04
e
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 624/14
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 624/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 624/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
PROMULGUE-SE E PUBLIQUE-SE
SALA DAS SESSÕES EM
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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