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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
me CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
r4208
ESTADO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ
. PROJETO DE LEI Nº 5390/2019
Procuradoria Geral "PROTOCOLO Nº 829/2019
DATA: 29/10/2019
Projeto de Lei nº O
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 134.501,17 (cento e
trinta e quatro mil quinhentos e um reais e dezessete centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.833/2018 -
Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
13.002.15.606.0027.2.106. Conservação Rural
336 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 134.501,17
Total Suplementação: R$ 134.501,17
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.1.158. Pavimentação de vias urbanas
295 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500,00
13.001.15.451.0026.1.159. Pavimentação de vias urbanas - Rua João Klimiont
297 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 24.229,14
13.001.15.451.0026.1.161. Pavimentação de vias urbanas - Final da Daniel Mansani -
Convênio Estadual .
301 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500,00
13.001.15.451.0026.1.162. Pavimentação de vias urbanas - Final da Rua Jesuíno
Marcondes
303 -4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 15,66
13.001.15.451.0026.1.163. Pavimentação de vias urbanas do Rocio II
305 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 21.000,00
13.001.15.451.0026.1.164. Obras de Infraestrutura Urbana - FINISA
307 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500,00
13.001.15.451.0026.2.101. Manutenção e recapamento de vias urbanas
328 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 87.756,37
Total Redução: R$ 134.501,17
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 25 de outubro de 2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 53 10
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando custear despesas como
locação de equipamentos, manutenção de calçadas de responsabilidade do Município,
manutenções veiculares da frota, pagamento de energia elétrica, água e telefone.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 25 de outubro de 2019.
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